MONTADORA DE ESTANDES ESPECIAIS – CONTRATADA PELO EXPOSITOR (Vide formulário 3) Cláusulas Exemplificativas

MONTADORA DE ESTANDES ESPECIAIS – CONTRATADA PELO EXPOSITOR (Vide formulário 3). Todos os projetos especiais deverão obrigatoriamente ser ENVIADOS pela montadora contratada pelo EXPOSITOR, à xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx com cópia para o Danillo no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até o dia 01/09/2017. A Organização do evento não se responsabiliza por quaisquer problemas que ocorram, relativos aos serviços de MONTAGEM, decoração, logotipo, etc., que forem efetuados nos estandes, incluindo danos ao Centro de Convenções de Goiânia. O EXPOSITOR deverá assumir total responsabilidade, civil e criminalmente, junto com a MONTADORA AUTORIZADA, a responsabilidade solidária perante a PROMOTORA e PRODUTORA DA CONVENÇÃO, pelo cumprimento dos prazos e normas do manual e por todos os danos eventualmente ocasionados pela MONTADORA. Sem a apresentação do projeto, aprovado pela Promotora, e da respectiva ART (CREA) ou RRT (CAU) pagas, não será autorizada a entrada de montadora, nem o início da execução do projeto. 01/09/2017 Os projetos de Arquitetura deverão ser encaminhados até o dia Só poderão executar projetos no XXIV SBC/DERC empresas montadoras devidamente cadastradas para execução de projetos e com assinatura de termo de compromisso e garantias de execução e cumprimento às normas junto ao Realizador. Os projetos especiais devem ser anteriormente aprovados pela comissão realizadora e organizadora do evento. ▪ Os projetos Especiais deverão ser enviados, contendo:

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