CIRCUITO DE DECISÃO DAS OPERAÇÕES E PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

CIRCUITO DE DECISÃO DAS OPERAÇÕES E PRAZOS. 1. Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente. 2. Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará à SGM da área geográfica da sede da empresa beneficiária ou à Agrogarante, por via eletrónica, em formato fornecido pela SGM, os elementos necessários à análise de enquadramento das operações para efeitos de obtenção da garantia mútua. 3. A decisão da SGM deve ser comunicada ao Banco no prazo de 22 dias úteis, podendo a contagem dos prazos ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação. Em caso de não comunicação da SGM, o Banco considerará a operação tacitamente aprovada, findo este prazo. 4. Caso a operação não seja enquadrável parcialmente na SGM, por estarem tomados os limites para a empresa em causa ou por a SGM ter recusado parcialmente uma operação, o Banco tem a opção de realizar a operação ajustando o montante global da operação de crédito em função do valor da garantia mútua disponível. 5. Num prazo até 10 dias úteis, após a aprovação da operação pela SGM, de acordo com o previsto nos números anteriores, o Banco apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha, por via eletrónica, em formato fornecido por esta, com os elementos necessários à análise do enquadramento das operações na linha e cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário. 6. Num prazo até 5 dias úteis, a Entidade Gestora da Linha confirmará ao Banco o enquadramento da operação, incluindo: a) A elegibilidade da operação na Linha; b) A existência de plafond para enquadramento do financiamento solicitado na Linha de Crédito, tendo em consideração as dotações disponibilizadas pelas entidades financiadoras; c) O enquadramento no plafond decorrente da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis ao abrigo do qual a bonificação é atribuída. 7. Os financiamentos serão enquadrados por ordem de receção da candidatura, sendo relevante para o efeito o momento da aceitação da mesma pela Entidade Gestora da Linha. 8. A Entidade Gestora da Linha comunicará ao Banco e às SGM as datas de início do prazo para a apresentação de candidaturas nas SGM e a data e momento da suspensão de apresentação de candidaturas referidas no número 5. 9. O Banco apenas poderá confirmar formalmente a aprovação da operação junto do cliente, nas ...
CIRCUITO DE DECISÃO DAS OPERAÇÕES E PRAZOS. 1. Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, devendo esta ser comunicada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente. 2. Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará à SGM da área geográfica da sede da empresa beneficiária nos termos da tabela constante do Anexo VI ou à Agrogarante, caso a empresa beneficiária desenvolva uma atividade enquadrável nas CAE mencionadas no referido Anexo VI, através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua. 3. A decisão da SGM deve ser comunicada ao Banco até ao prazo de 2 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revela insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 5 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação. 4. As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 30 dias úteis após a data de envio da comunicação ao Banco da aprovação da SGM.
CIRCUITO DE DECISÃO DAS OPERAÇÕES E PRAZOS. C. Proposta da operação com origem no Banco 1. Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, devendo esta ser comunicada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido. Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente. 2. Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará à SGM da área geográfica da sede da empresa beneficiária nos termos da tabela constante do Anexo II, através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, nomeadamente os seguintes elementos:

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO A contratação por prazo determinado no SENAI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.