Linhas Específicas Cláusulas Exemplificativas

Linhas Específicas. Incluído no montante global definido no número 2 são criadas as seguintes Linhas Específicas: a) Linha Especifica “Covid 19 - Apoio a Empresas da Restauração e similares” – No valor de € 600 milhões, com as condições especificadas no Anexo II; b) Linha Especifica “Covid 19 - Apoio a Empresas do Turismo” – No valor de € 900 milhões, com as condições especificadas no Anexo III; c) Linha Específica “Covid 19 – Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares” - No valor de € 200 milhões, com as condições especificadas no Anexo IV; d) Linha Especifica “Covid 19 - Apoio à Atividade Económica” – No valor de € 4,5 mil milhões, com as condições especificadas no Anexo V.
Linhas Específicas. 1. No âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta e nos termos constantes dos números seguintes, podem ser criadas linhas de crédito específicas, com objetivos concretos, as quais, face ao que se encontra definido no presente Protocolo, poderão fixar períodos de vigência, alterar as condições de acesso, ajustar as condições de financiamento no que à parcela da responsabilidade do TURISMO DE PORTUGAL diz respeito, incluindo o aumento da cobertura do financiamento global por parte deste Instituto, assim como alargar a elegibilidade das despesas. 2. A criação das linhas específicas referidas no número anterior observa o seguinte procedimento: a) O TURISMO DE PORTUGAL notifica o BANCO dos termos e condições da linha específica a criar com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao início da sua vigência;
Linhas Específicas. Incluído no montante global definido no número 2 são criadas Linhas Específicas destinadas a: a) Linha Especifica “Micro e Pequenas Empresas” – No valor de € 400 milhões, destinada a micro e pequenas empresas e que cumpram as condições especificadas no Capítulo VI; b) Linha Especifica “Fundo de Maneio” – No valor de € 700 milhões, destinada a financiar necessidades de fundo de maneio das empresas, nomeada mas não exclusivamente as decorrentes de incremento da atividade, nas condições especificadas no Capítulo VII. c) Linha Específica “Plafond de Tesouraria” - No valor de € 100 milhões, destinada ao financiamento das necessidades de tesouraria das empresas, nas condições especificadas no Capítulo VIII; d) Linha Específica “Investimento” - No valor de € 400 milhões, destinada ao financiamento de investimento em ativos fixos
Linhas Específicas. Incluído no montante global definido no número 2 são criadas Linhas Específicas destinadas a: a) Linha Especifica “Micro e Pequenas Empresas” – No valor até 250 milhões de euros, destinada a micro e pequenas empresas e que cumpram as condições especificadas no Ponto VI. b) Linha Especifica “Geral” - No valor até 1.250 milhões de euros, destinada a empresas que cumpram as condições especificadas no Ponto VII. Na Linha Específica “Geral” é criada uma “Dotação Geral” no valor de 750 milhões de euros e uma “Dotação Específica Empresas Exportadoras” no valor de 500 milhões de euros; c) Estes valores serão reavaliados periodicamente, em função da utilização, numa lógica “first come first serve”, podendo ser feitas reafetações de verbas entre Linhas Específicas e Dotações;
Linhas Específicas. Incluído no montante global definido no número 2 são criadas Linhas Específicas destinadas a: a) Linha Específica “Curto Prazo” - No valor de € 30 milhões, destinada ao financiamento das necessidades de tesouraria de empresas; b) Linha Especifica “Médio Prazo” – No valor de € 20 milhões, destinada a financiar o reforço do fundo de maneio das empresas, nomeada mas não exclusivamente as decorrentes de incremento da atividade, bem como investimentos de modernização. Os valores das Dotações atribuídos a cada Linha Específica e respetivas sub-linhas serão reavaliados periodicamente, em função da utilização, numa lógica “first come first serve”, podendo ser feitas reafetações de verbas entre Linhas Específicas e Dotações.
Linhas Específicas no âmbito da presente medida são criadas duas linhas de crédito específicas determinadas consoante a preponderância das diferentes rubricas: I. Linha EIXO I: • Montante máximo de investimento e Financiamento por entidade, cujos objetivos deste EIXO I representem, pelo menos, 50% do total de investimento: financiamento até € 100 000,00 por operação e tendo este como limite 95% do montante envolvido no projeto. II. Linha EIXO II: • Montante máximo de investimento e Financiamento por entidade, cujos objetivos deste EIXO II representem mais de 50% do total de investimento: financiamento até € 75 000,00 por operação, tendo este como limite 95% do montante envolvido no projeto.

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  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Subtração em decorrência de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos; b) Subtração de valores durante o pagamento de folha salarial, quando este for realizado fora do Esta- belecimento segurado; c) Valores destinados a custeio de viagens, estadias e despesas pessoais; d) Xxxxxxx deixados em veículos ou que não estejam sob a supervisão direta e pessoal do portador; e) Valores em trânsito em veículos de entrega de mercadorias; f) Valores ao ar livre ou em edificações abertas e semiabertas, salvo quando em trânsito em mãos de portadores; g) Cartões telefônicos e cartões para celular pré-pago; h) Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro; i) Valores fora de cofre forte após o horário do expediente (após a duração normal máxima da jornada de trabalho); j) Desaparecimento inexplicável e simples extravio estelionato, apropriação indébita; k) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos ga- rantidos deste seguro; ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros; l) Valores em mãos de portadores que não estiverem convenientemente acondicionados para os trans- portes e/ ou que não tiverem controle para comprovação das entregas; m) Infidelidade de empregados, sócios ou empregados de empresas contratadas e extravio; n) Valores quando se tratarem de mercadorias inerentes à atividade do segurado;

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NR 18

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • Objetivo Específico Manter, conservar e expandir a rede publica municipal de ensino.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.