Mora e Inadimplemento. 8.1. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação.
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Mora e Inadimplemento. 8.1. 13.1 A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partespartes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Geraiscondições gerais, do Pedido pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais condições gerais ou no Pedido pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no pedido ou nestas condições gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a parte em mora receber comunicação escrita da outra parte.
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Mora e Inadimplemento. 8.1. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação.. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no Pedido ou nestas Condições Gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a Parte em mora receber comunicação escrita da outra Parte
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Mora e Inadimplemento. 8.113.1. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partespartes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Geraiscondições gerais, do Pedido pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais condições gerais ou no Pedido pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no pedido ou nestas condições gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a parte em mora receber comunicação escrita da outra parte.
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