Common use of MORA E INADIMPLEMENTO Clause in Contracts

MORA E INADIMPLEMENTO. 8.1. Caso a Vendedora esteja impossibilitada de manufaturar, adquirir, entregar, ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Pedido ou nestas Condições Gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a Cargill, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da Vendedora não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no Pedido e/ou nestas Condições Gerais. 8.2. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no Pedido ou nestas Condições Gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a Parte em mora receber comunicação escrita da outra Parte. 8.3. A Vendedora indenizará a Cargill ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à Cargill ou a terceiros e comprovadamente relacionados a ações ou omissões da Vendedora ou a ato ou fato imputável à Vendedora e que esteja em desacordo com o estipulado nestas Condições Gerais, no Pedido ou na legislação aplicável, ficando certo que tal indenização ficará, sempre, limitada ao valor do Pedido.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Mercadorias

MORA E INADIMPLEMENTO. 8.1. Caso a Vendedora esteja impossibilitada de manufaturar, adquirir, entregar, ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Pedido ou nestas Condições Gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a Cargill, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da Vendedora não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no Pedido e/ou nestas Condições Gerais. 8.213.1. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partespartes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Geraiscondições gerais, do Pedido pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais condições gerais ou no Pedido pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no Pedido pedido ou nestas Condições Geraiscondições gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a Parte parte em mora receber comunicação escrita da outra Parteparte. 8.313.2. Na hipótese de não pagamento por qualquer das partes de qualquer valor devido ao abrigo dessas condições gerais ou do pedido no seu respectivo vencimento restará caracterizada a mora de forma automática, independentemente de qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra. A Vendedora parte que estiver em mora quanto à obrigação de pagamento pagará à outra parte o valor vencido e não pago, corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo acrescido de multa de 0,5% (cindo décimos por cento) do valor devido e não pago e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 13.3. A vendedora indenizará a Cargill compradora ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à Cargill compradora ou a terceiros e comprovadamente relacionados a ações ou omissões da Vendedora vendedora ou a ato ou fato imputável à Vendedora vendedora e que esteja em desacordo com o estipulado nestas Condições Geraiscondições gerais, no Pedido pedido ou na legislação aplicável. 13.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 17.3 adiante, ficando certo em qualquer hipótese de descumprimento ou mora das obrigações da vendedora ao abrigo destas condições gerais ou do pedido, a compradora fica desde já autorizada pela vendedora, em caráter irrevogável e irretratável, a reter quaisquer pagamentos devidos à vendedora ao abrigo destas condições gerais e/ou do pedido até a efetiva remediação das obrigações por parte da vendedora e até que tal indenização ficaráesta pague os valores devidos à compradora, sempre, limitada ao valor nos termos destas condições gerais e do Pedidopedido.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Mercadorias

MORA E INADIMPLEMENTO. 8.107.01. Caso a Vendedora esteja impossibilitada A falta de manufaturar, adquirir, entregar, ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Pedido ou nestas Condições Gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a Cargill, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da Vendedora não a isentará, sob qualquer medida, pagamento de qualquer obrigação estabelecida uma das parcelas do preço sujeitará o COMPRADOR ao pagamento à VENDEDORA: (a) do valor da dívida vencida e não paga, devidamente corrigida monetariamente desde a data do seu respectivo vencimento até a data do seu efetivo pagamento pelos índices e na forma prevista no Pedido sub-item 03.02 desta promessa de compra e venda; (b) dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia-a-dia; (c) da multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor de toda a dívida e/ou nestas Condições Gerais. 8.2; (d) de honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida. A mora quanto ao cumprimento07.02. Os encargos de inadimplência acima previstos serão aplicados automaticamente, por tão só pelo não pagamento no vencimento de qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondenteparcelas, independentemente de aviso qualquer notificação ou notificaçãointerpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações estipuladas neste contrato, sendo certo que o recebimento das parcelas em atraso, por parte da VENDEDORA, ou de estabelecimento de crédito ou de procurador especial, não constituirá novação ou renúncia às estipulações e garantias previstas neste mesmo instrumento particular. Para as obrigações cujo 07.03. Sempre que o COMPRADOR pagar qualquer parcela em atraso, inclusive em Cartório de Protesto de Títulos, sem o simultâneo pagamento dos encargos de inadimplência, persistirá em mora, devendo a importância correspondente ser paga no escritório da VENDEDORA, contra recibo, no prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no Pedido ou nestas Condições Gerais03 (três) dias do pagamento da parcela, a mora restará caracterizada a partir da data em que a Parte em mora receber comunicação escrita da outra Partesob pena de sujeitar-se o COMPRADOR às sanções previstas neste instrumento. 8.3. A Vendedora indenizará a Cargill ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à Cargill ou a terceiros e comprovadamente relacionados a ações ou omissões da Vendedora ou a ato ou fato imputável à Vendedora e que esteja em desacordo com o estipulado nestas Condições Gerais, no Pedido ou na legislação aplicável, ficando certo que tal indenização ficará, sempre, limitada ao valor do Pedido.

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Samples: Promissory Purchase and Sale Agreement

MORA E INADIMPLEMENTO. 8.17.1. Caso A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do preço sujeitará o Adquirente, cumulativamente, ao pagamento à Alienante: (a) do valor da dívida vencida e não paga, com o devido reajuste monetário, nos termos da Cláusula 4 deste Instrumento, desde a Vendedora esteja impossibilitada data do seu respectivo vencimento até a data do seu efetivo pagamento; (b) dos juros de manufaturarmora de 1% ao mês, adquirircontados dia-a-dia; (c) da multa compensatória de 2% sobre o valor de toda a dívida vencida; e (d) de honorários de advogado na base de 20% sobre o valor total da dívida vencida, entregarse cobrada judicialmente, ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas de 10%, se cobrada extrajudicialmente. 7.2. Os encargos de inadimplência previstos no Pedido ou nestas Condições Geraisitem anterior serão aplicados automaticamente, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a Cargill, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da Vendedora tão só pelo não a isentará, sob qualquer medida, pagamento no vencimento de qualquer obrigação estabelecida no Pedido e/ou nestas Condições Gerais. 8.2. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondenteparcelas, independentemente de aviso qualquer notificação ou notificaçãointerpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações estipuladas nesta promessa, sendo certo que o recebimento das parcelas em atraso, por parte da Xxxxxxxxx, ou de estabelecimento de crédito ou de procurador especial, não constituirá novação ou renúncia às estipulações e garantias previstas neste mesmo Instrumento. 7.3. Para as obrigações cujo Sempre que o Adquirente pagar qualquer parcela em atraso, inclusive em Cartório de Protesto de Títulos, sem o simultâneo pagamento dos encargos de inadimplência, persistirá em mora, devendo a importância correspondente ser paga no escritório da Alienante, contra recibo, no prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido três dias do pagamento da parcela, sob pena de sujeitar-se o Adquirente às sanções previstas neste Instrumento, assegurado à Alienante o direito de sacar contra o Adquirente uma Letra de Câmbio no Pedido ou nestas Condições Geraisvalor correspondente aos ditos encargos, com vencimento à vista, podendo levá-la a mora restará caracterizada a partir da data em que a Parte em mora receber comunicação escrita da outra Parte. 8.3. A Vendedora indenizará a Cargill ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à Cargill ou a terceiros e comprovadamente relacionados a ações ou omissões da Vendedora ou a ato ou fato imputável à Vendedora e que esteja em desacordo com o estipulado nestas Condições Gerais, no Pedido ou na legislação aplicávelprotesto, ficando certo expressamente acordado que tal indenização ficaráse a Alienante tiver que promover execução judicial da Letra de Câmbio, sempre, limitada sobre esta incidirão reajuste monetário e juros moratórios na base de 1% ao valor do Pedidomês.

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Samples: Promessa De Compra E Venda De Bem Imóvel

MORA E INADIMPLEMENTO. 8.1. Caso a Vendedora esteja impossibilitada de manufaturar, adquirir, entregar, ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Pedido ou nestas Condições Gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a Cargill, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da Vendedora não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no Pedido e/ou nestas Condições Gerais. 8.2. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no Pedido ou nestas Condições Gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a Parte em mora receber comunicação escrita da outra Parte. 8.38.2. A Vendedora Contratada indenizará a Cargill ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à Cargill ou a terceiros e comprovadamente relacionados a ações ou omissões da Vendedora Contratada ou a ato ou fato imputável à Vendedora Contratada e que esteja em desacordo com o estipulado nestas Condições Gerais, no Pedido ou na legislação aplicável, ficando certo que tal indenização ficará, sempre, limitada ao valor do Pedido. 8.3. Caso a Contratada esteja impossibilitada de prestar os Serviços ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Pedido ou nestas Condições Gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a Cargill, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da Contratada não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no Pedido e/ou nestas Condições Gerais.

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Samples: Prestação De Serviços