Morte Acidental. É a cobertura que garante ao (s) Beneficiário (s) o pagamento de uma indenização em caso de falecimento do Segurado, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos. Não haverá carência para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos, a contar da adesão do beneficiário ao Plano. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste Seguro os eventos ocorridos em consequência de: a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades; b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se resultantes de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) acidentes ou lesões preexistentes ao início da respectiva cobertura individual; d) suicídio e suas tentativas, ocorrido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura individual ou de sua reabilitação depois de suspensa; e) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; f) atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal; g) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte; h) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo (s) Beneficiário (s) ou pelo representante legal de um ou de outro; i) ato terrorista, como tal reconhecido por autoridade competente; j) agravação intencional do risco por parte do Segurado; e k) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento em caráter coletivo. Além dos riscos mencionados no item acima., estão também expressamente EXCLUÍDOS de cobertura os eventos decorrentes de: a) qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto se diretamente decorrente de acidente pessoal; b) parto ou aborto e suas consequências, exceto quando decorrentes de acidente pessoal coberto; c) choque anafilático e suas consequências, salvo se o tratamento médico ocorra em virtude de acidente pessoal coberto; d) envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias entorpecentes ou tóxicas, exceto os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; e) acidentes ocorridos em consequência de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade, em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transportes ou de condução de autoridades ou de passageiros, em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, em aeronaves não homologadas, experimentais; f) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto; g) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto; e h) eventos excluídos do conceito de Acidente Pessoal constante nas Condições Gerais da empresa parceira.
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Samples: Termos E Condições De Uso, Termos E Condições De Uso
Morte Acidental. É a cobertura que garante ao (s) Beneficiário (s) o pagamento de uma indenização em caso de falecimento do Segurado, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos. Não haverá carência para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos, a contar da adesão do beneficiário ao Plano. Estão Além dos riscos expressamente excluídos de todas as coberturas deste Seguro cobertura apresentados no Conceito de Acidente Pessoal das Condições Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em consequência de:
consequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a) : L uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de incluindo explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades;
b) ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; , atos ou operações de guerraguerra civil, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de guerra civilpoder militar ou usurpado, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto excetuando-se resultantes os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c; , acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro; , suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) acidentes ou lesões preexistentes ao início da respectiva cobertura individual;
d) suicídio e suas tentativas, ocorrido nos dois primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados: - do início de vigência individual do seguro; ou - da cobertura individual solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado; , atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de sua reabilitação depois de suspensa;
e) outro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante; , tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
f) ; , epidemias, pandemias e envenenamento de caráter coletivo declaradas por órgão competente , perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; , prática de atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;
g) ato reconhecidamente perigoso perigosos que não seja motivado sejam motivados por necessidade justificada, exceto quando do exercício excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; , utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
h) atos ilícitos dolosos praticados eventos causados pela não utilização, pelo Segurado, pelo (s) Beneficiário (s) de equipamentos de segurança exigidos por lei; , eventos causados pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor; , Acidente Vascular Cerebral; , eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou pelo representante legal não, exceto em caso de um legítima defesa ou de outro;
i) ato terroristaassistência à pessoa em perigo; , como tal reconhecido por autoridade competente;
j) agravação intencional do risco por parte do Segurado; e
k) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento competições em caráter coletivo. Além dos riscos mencionados no item acima., estão também expressamente EXCLUÍDOS de cobertura os eventos decorrentes de:
a) qualquer tipo de hérnia e suas consequênciasveículo, exceto se diretamente decorrente de acidente pessoal;
b) parto ou aborto e suas consequênciasinclusive treinos preparatórios, exceto quando decorrentes da prática de esportes em eventos oficiais e federados com aparato de atendimento médico de urgência; acidente pessoal coberto;
c) choque anafilático ou lesões causadas por acidentes preexistentes à inclusão do Segurado na apólice, não declaradas na proposta de adesão, e suas consequências, salvo se o tratamento médico ocorra em virtude de acidente pessoal coberto;
d) envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias entorpecentes ou tóxicas, exceto os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
e) acidentes ocorridos em consequência de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade, em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transportes ou seu conhecimento; doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de condução de autoridades ou de passageiros, em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, em aeronaves não homologadas, experimentais;
f) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
g) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto; e
h) eventos excluídos do conceito de Acidente Pessoal constante nas Condições Gerais da empresa parceirainsetos.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
Morte Acidental. É a cobertura que garante ao (s) Beneficiário (s) o pagamento de uma indenização em caso de falecimento do Segurado, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos. Não haverá carência para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos, a contar da adesão do beneficiário ao Plano. Estão Além dos riscos expressamente excluídos de todas as coberturas deste Seguro cobertura apresentados no Conceito de Acidente Pessoal das Condições Gerais, estão também excluídos os eventos ocorridos em consequência deconsequência, direta ou indireta de e/ou relacionados a:
a) a. uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, bem como de incluindo explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidadesou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) b. atos ou operações de guerraguerra civil, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de guerra civilpoder militar ou usurpado, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto excetuando-se resultantes os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) c. acidentes ou lesões preexistentes ao início da respectiva cobertura individualocorridos anteriormente à contratação do seguro;
dx. xxxxxxxx ou sua tentativa nos 2 (dois) suicídio e suas tentativas, ocorrido nos dois primeiros anos de vigência, ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados: - do início de vigência individual do seguro; ou - da cobertura individual solicitação de aumento de Capital Segurado feita exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese, a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado aumentado;
e. atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de sua reabilitação depois de suspensaoutro, ou ainda pelos sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;
e) f. tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
f) atos contrários à leig. epidemias, inclusive a direção pandemias e envenenamento de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legalcaráter coletivo declaradas por órgão competente;
g) ato h. perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
i. prática de atos reconhecidamente perigoso perigosos que não seja motivado sejam motivados por necessidade justificada, exceto quando do exercício excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
h) atos ilícitos dolosos praticados j. eventos causados pela não utilização, pelo Segurado, pelo (s) Beneficiário (s) ou pelo representante legal de um ou equipamentos de outrosegurança exigidos por lei;
i) ato terrorista, como tal reconhecido por autoridade competentek. eventos causados pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
j) agravação intencional do risco por parte do Segurado; el. Acidente Vascular Cerebral;
k) epidemias m. eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e pandemias declaradas por órgão competente e envenenamento integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caráter coletivo. Além dos riscos mencionados no item acima., estão também expressamente EXCLUÍDOS caso de cobertura os eventos decorrentes de:legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo;
a) n. competições em qualquer tipo de hérnia e suas consequênciasveículo, exceto se diretamente decorrente de acidente pessoal;
b) parto ou aborto e suas consequênciasinclusive treinos preparatórios, exceto quando decorrentes da prática de acidente pessoal cobertoesportes em eventos oficiais e federados com aparato de atendimento médico de urgência;
c) choque anafilático o. acidente ou lesões causadas por acidentes preexistentes à inclusão do Segurado na apólice, não declaradas na proposta de adesão, e suas consequências, salvo se o tratamento médico ocorra em virtude que sejam de acidente pessoal cobertoseu conhecimento;
d) envenenamentos, ainda que acidentais, p. doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por absorção picadas de substâncias entorpecentes ou tóxicas, exceto os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
e) acidentes ocorridos em consequência de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade, em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transportes ou de condução de autoridades ou de passageiros, em aeronaves furtadas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, em aeronaves não homologadas, experimentais;
f) todo e qualquer dano estético, ainda que decorrente de acidente coberto;
g) perda de dentes, ainda que decorrente de acidente coberto; e
h) eventos excluídos do conceito de Acidente Pessoal constante nas Condições Gerais da empresa parceirainsetos.
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Samples: Seguro Prestamista