CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 9.1. Na hipótese de não reconhecimento de transações pelo TITULAR do CARTÃO, o mesmo deverá realizar imediatamente o bloqueio do CARTÃO e contestação das TRANSAÇÕES desconhecidas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou qualquer outro canal de atendimento disponibilizado pela EMISSORA, exceto:
(i) Transações realizadas presencialmente mediante ao uso físico do CARTÃO, seja ela através de chip/senha ou através da tecnologia “CONTACTLESS”;
(ii) Transações realizadas mediante a validação de token, senha ou biometria;
9.2. Eventuais contestações poderão ser registradas pelo TITULAR junto a EMISSORA em até 90 dias corridos contados da data da TRANSAÇÃO.
9.3. A EMISSORA poderá exigir a apresentação de declaração de desconhecimento das TRANSAÇÕES e quaisquer outros documentos necessários à instrução de contestação pela BANDEIRA do CARTÃO.
9.4. A EMISSORA não possui obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado, ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo TITULAR.
9.5. A suspensão das transações não reconhecidas pelo TITULAR, assim como a liquidação de um valor contestado, se realizado pela EMISSORA, não exime o TITULAR da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na fatura.
9.6. A EMISSORA irá analisar as TRANSAÇÕES contestadas junto a BANDEIRA do
9.6.1. Em caso de inexistencia de irregularidade e/ou fraude nas TRANSAÇÕES contestadas pelo TITULAR, a EMISSORA irá finalizar a contestação, e os valores eventualmente liquidados ou suspensos pela EMISSORA serão relançados em fatura.
9.6.2. O TITULAR poderá acompanhar o andamento do processo de contestação, assim como sua finalização através da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
9.7. A EMISSORA não se responsabiliza por desacordo comercial entre o TITULAR e os ESTABELECIMENTOS, e/ou prejuizos decorrentes deste; pelo preço, quantidade, e/ou qualidade do bem ou serviço adquirido por TRANSAÇÕES com uso físico do CARTÃO e/ou TRANSAÇÕES validadas por senha, token ou biometria.
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 9.1. A EMPRESA deverá conferir todas as TRANSAÇÕES constantes da FATURA. Em caso de discordância, a EMPRESA poderá apresentar contestação escrita, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da respectiva FATURA, ciente que o EMISSOR poderá solicitar a apresentação de documentos para análise da contestação da TRANSAÇÃO que ficará suspensa até que haja a apresentação.
9.2. A contestação acima não isenta a EMPRESA de realizar o pagamento dos demais valores lançados na FATURA.
9.3. Se houver estorno dos lançamentos contestados pela EMPRESA e posteriormente se constatar a sua regularidade, o EMISSOR lançará o débito na FATURA, acrescido de ENCARGOS FINANCEIROS sobre o valor devido, calculados desde a data de vencimento original até a data do pagamento.
9.4. Os lançamentos realizados na FATURA que não forem contestados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da respectiva FATURA, serão considerados reconhecidos pela EMPRESA.
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 10.1. Caso o Titular não reconheça o débito da Transação nos Cartões, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da Transação e seguir as orientações.
10.2. O procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da Bandeira.
10.3. Quando for comprovado o erro, o valor da Transação contestada será creditado na Conta.
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 15.1. O TITULAR terá prazo de até 30 dias, contados da data de vencimento da FATURA MENSAL, para contestar a respeito de qualquer item nela constante. O não exercício desse direito implicará no reconhecimento e na aceitação, pelo TITULAR, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso.
15.2. É garantido, ao TITULAR, em caso de dúvida, o direito de contestar qualquer TRANSAÇÃO ou lançamento na FATURA MENSAL, através de contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
15.3. A minuta da carta de contestação estará disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou em qualquer agência do EMISSOR e deverá ser preenchida pelo TITULAR, seguindo as instruções prestadas pela CENTRAL DE ATENDIMENTO quanto ao preenchimento e envio dos documentos.
15.4. A análise da TRANSAÇÃO ou lançamento na FATURA MENSAL contestada iniciará mediante apresentação da carta de contestação devidamente assinada.
15.5. O EMISSOR poderá sustar, de forma temporária, a cobrança da TRANSAÇÃO não reconhecida pelo TITULAR.
15.6. Nos casos em que ficar constatada a improcedência da contestação, os valores anteriormente sustados serão relançados na próxima FATURA, acrescidos de ENCARGOS devidos.
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. Caso seja verificada a existência de transações não reconhecidas a débito na CONTA, o CLIENTE poderá registrar, no prazo de 10 dias contados da data do lançamento, uma contestação de lançamentos não reconhecidos perante o BANCO SENFF, que, após acolhimento do processo, realizará a análise e definição das responsabilidades.
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 15.17.1. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada Transação, você poderá contatar o Sicredi e contestar qualquer valor debitado em sua conta ou qualquer lançamento de valor na sua Fatura.
15.17.2. Você terá o prazo de até 10 (dez) dias, da data do débito na conta ou do vencimento da Fatura para formular reclamação sobre qualquer irregularidade encontrada.
15.17.3. O não exercício dessa faculdade implica o seu expresso reconhecimento da exatidão do débito ou do lançamento realizado na Fatura, configurando sua obrigação de pagar a quantia certa.
15.17.4. Caso a sua contestação de débito seja considerada improcedente, o Sicredi cobrará encargos, exigíveis juntamente com o valor original da Transação, caso o valor em questão tenha retornado a sua conta anteriormente à solução final da sua contestação.
15.17.5. Ou ainda, se improcedente a sua reclamação de lançamento de valor em Fatura, incidirão os encargos desde o seu vencimento. Poderá o Sicredi, a seu exclusivo critério e sem que tal procedimento constitua assunção de uma dívida, admitir que as faturas sejam pagas deduzidas as parcelas contestadas.
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 10.1. Caso o Titular não reconheça o débito da Transação nos Cartões, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento num prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da Transação e seguir as orientações.
10.2. O procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da Bandeira.
10.3. Quando for comprovado o erro, o valor da Transação contestada será creditado na Conta.
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 3.14.1. Caso confirmada a existência de transações não reconhecidas lançadas em sua conta, o Cliente poderá registrar ocorrência de contestação de lançamentos perante o Banco, o qual a acolherá em procedimento próprio, para realizará a análise técnica e definir as responsabilidades pelos ônus dos valores informados na contestação.
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 44. O Titular poderá, no prazo de 10 (dez) dias corridos após o vencimento da Xxxxxx Xxxxxx, formular reclamação sobre qualquer irregularidade nela encontrada. Em não se manifestando o Titular
45. Poderá o Emissor, a seu exclusivo critério e sem que tal procedimento seja considerado assunção de nova dívida, admitir que a Fatura seja paga com a dedução das Transações contestadas, desde que a contestação tenha sido feita dentro do prazo.
45.1. As transações realizadas mediante utilização da Senha serão sempre de responsabilidade do Titular, pois a guarda e sigilo da Senha são de integral e exclusiva responsabilidade do portador do Cartão, Titular ou Adicional, conforme for o caso.
46. Se ao final a contestação for considerada improcedente, o valor da Transação será reincluído na próxima Fatura Mensal acrescido de encargos de financiamento.
CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES. 16.1. O TITULAR terá prazo de até 30 dias contados da data de vencimento da FATURA MENSAL, para contestar a respeito de qualquer item nela constante. O não exercício deste direito implicará no reconhecimento e na aceitação, pelo TITULAR, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso.
16.2. É garantido ao TITULAR, em caso de dúvida, o direito de contestar qualquer TRANSAÇÃO ou lançamento na FATURA MENSAL, através de contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
16.3. A minuta da Carta de Contestação estará disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou em qualquer agência do EMISSOR e deverá ser preenchida pelo TITULAR, seguindo as instruções prestadas pela CENTRAL DE ATENDIMENTO quanto ao preenchimento e envio dos documentos.
16.4. A análise da transação ou lançamento na FATURA MENSAL contestada iniciará mediante apresentação da Carta de Contestação devidamente assinada.