CHEQUES Cláusulas Exemplificativas

CHEQUES. Os empregados não terão descontos salariais decorrentes de valores de cheques devolvidos por insuficiência de saldo bancário e recebidos na função de caixa ou cobrança, desde que cumpridas as exigências da empresa para o recebimento e das quais tenha ciência expressa.
CHEQUES. As empresas somente poderão descontar dos salários dos empregados vendedores, caixas ou balconistas o valor das mercadorias pagas em cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou outro motivo, desde que não obedecidas por esses empregados as normas previamente estabelecidas pela empresa.
CHEQUES. Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques de clientes ou de terceiros não compensados ou sem fundos, recebidos em pagamento, exceto quando houver descumprimento de resoluções da empresa.
CHEQUES. 1. O Titular de uma conta de Depósito à Ordem pode requisitar a entrega de cheques ao Crédito Agrícola, sendo que o seu fornecimento pressupõe a celebração de uma convenção de uso de cheque, que se considera celebrada com a entrega efectiva dos cheques ao Titular. 2. O Crédito Agrícola reserva-se o direito de, justificadamente, não celebrar convenção de uso de cheque com o Titular, ou, tendo celebrado, não emitir cheques em nome do Titular ou de apenas o fazer sob determinadas condições. 3. Constitui especial dever do Titular proceder com diligência à guarda, preenchimento e emissão dos cheques, de modo a evitar o seu uso fraudulento. 4. Caso venha a ser objecto de alguma medida de rescisão da convenção de cheque, o Titular obriga-se a entregar ao Crédito Agrícola todos os cheques não utilizados que se encontrem em seu poder. 5. A convenção de uso de cheque pode ser rescindida nos termos da legislação em vigor por uso indevido de cheque, caso em que o Crédito Agrícola procederá às comunicações legalmente previstas, incluindo a referente à inclusão do Titular e do(s) seu(s) Representante(s) na Listagem do Banco de Portugal referente a Utilizadores de Cheque que oferecem Risco. 6. Os módulos de cheques entregues têm data limite de validade, a partir da qual não poderão ser preenchidos e emitidos, devendo ser devolvidos ao Crédito Agrícola. Todavia, o Titular da conta de Depósito à Ordem reconhece a faculdade ao Crédito Agrícola de, se assim entender, proceder ao pagamento de qualquer cheque que, eventualmente, seja emitido posteriormente ao termo do seu prazo de validade, desde que apresentado nos termos e prazos previstos na Lei Uniforme Relativa ao Cheque (LURC). 7. O Titular fica ciente de que o Crédito Agrícola, nos termos do disposto no nº 1 do Artigo 13º-A do DL nº 454/91, de 28 de Dezembro, deverá fornecer às autoridades judiciárias competentes todos os elementos necessários para a prova do motivo de não pagamento de cheque devolvido por falta de provisão, incluindo a indicação do saldo da conta sacada, os elementos de identificação do sacador e o envio de cópia da respectiva Ficha de Assinaturas e de Abertura de Conta de Depósito à Ordem, conferindo o Titular autorização ao Crédito Agrícola para tanto.
CHEQUES. Nas empresas que autorizem o recebimento de cheques os empregados deverão anotar no seu verso, a placa do veículo, o número da carteira de identidade do emitente e, se houver, o seu telefone, bem como conferir que estejam assinados e preenchidos corretamente todos os espaços próprios, cujo valor deverá corresponder ao valor da venda e/ou serviço prestado.
CHEQUES. Não poderão ser descontados da remuneração dos empregados os valores de cheques por estes recebidos sem provisão de fundos, desde que os empregados tenham cumprido normas (escritas) internas da empresa pertinentes à matéria.
CHEQUES. É vedado as empresa descontar de seus empregados que exercem função de caixa ou que trabalhem com numerários, valores relativos a cheques sem cobertura de fundos ou fraudulentamente emitidos, sempre que o respectivo empregado cumprir as formalidades exigidas pelo empregador para a aceitação de cheques, desde que não haja culpa do empregado.
CHEQUES. As empresas não poderão descontar de seus empregados, que exerçam função de caixa ou equivalente, valores relativos a cheques sem cobertura de fundos ou fraudulentamente emitidos, desde que cumpridas as formalidades exigidas pelo empregador para a aceitação de cheques.
CHEQUES. As empresas não descontarão do salário de seus empregados que exerçam função de caixa ou equivalente, valores relativos a cheques sem cobertura ou fraudulentamente emitidos, desde que tenham sido cumpridas as formalidades exigidas pelo empregador para a sua aceitação.
CHEQUES. As empresas somente poderão descontar do empregado caixa ou balconista, valores das mercadorias pagas com cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou outro motivo, desde que não sejam obedecidas as normas estabelecidas pelos estabelecimentos, devendo as regras ter sido entregue por escrito ao empregado, dando-lhe a ciência.