MUDANÇA DE MOBILIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Oferece a mão de obra para: • Deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso) do imóvel.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o deslocamento de móveis ou objetos entre um mesmo pavimento (piso) e com peso máximo de 100 (cem) kg. O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e com duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado sob a mesma ordem de serviço. Importante: O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e a duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado, sob a mesma ordem de serviço. O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado quanto ao estado de conservação antes do seu deslocamento. O ambiente de saída e destino do móvel ou objeto deverá possuir passagem livre e desobstruída.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Oferece a mão de obra para: • Deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso) do imóvel. Caso o prestador no local identifique a necessidade do auxílio de outro prestador, será realizado sob nova ordem de serviço debitando do limite de utilização da apólice. • Serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis; • Serviços de montagem ou desmontagem de batentes de portas, esquadrias de janelas, remoção ou reposição de portas, fechaduras, janelas e grades; • Deslocamento de móveis ou objetos entre pavimentos (pisos) diferentes; • Deslocamento de móveis ou equipamentos de uso industrial. Oferece a mão de obra para reparos dos seguintes equipamentos, de uso doméstico: • Refrigeradores, side by side, freezer e frigobar; • Máquina de lavar roupas, lavar louças e tanquinho; • Máquina de lavar e secar roupas, secadora de roupas e centrífuga; • Fogão, forno, cooktop e micro-ondas. Em caso de fornecimento do fluído refrigerante (gás) pelo prestador, o segurado pagará o respectivo custo ao prestador. A seguradora não se responsabilizará por danos causados, direta ou indiretamente, a alimentos, roupas e utensílios domésticos, em razão do mau funcionamento dos equipamentos. • Assistência para equipamentos de refrigeração por sistema peltier (placa eletrônica); • Instalação, adequação ou desmontagem de móveis ou gabinetes, para o mesmo ambiente ou ambientes distintos do imóvel; • Instalação ou substituição dos equipamentos e componentes por fins estéticos; • Instalação, adequação ou reparo de tubulações para ligação de: água, esgoto ou fornecimento de gás; • Instalação, adequação e/ou substituição do circuito elétrico do imóvel; • Conversão de gás entre GN (de rua) e GLP (botijão) e vice-versa; • Recondicionamento de peças ou componentes; • Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Oferece a mão de obra para: • Deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso) do imóvel. Caso o prestador no local identifique a necessidade do auxílio de outro prestador, será realizado sob nova ordem de serviço debitando do limite de utilização da apólice.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o deslocamento de móveis ou objetos entre um mesmo pavimento (piso) e com peso máximo de 100 (cem) kg. O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e com duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado sob a mesma ordem de serviço. O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado quanto ao estado de conservação antes do seu deslocamento. O ambiente de saída e destino do móvel ou objeto deverá possuir passagem livre e desobstruída.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Oferece a mão de obra para: • Deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso) do imóvel. Caso o prestador no local identifique a necessidade do auxílio de outro prestador, será realizado sob nova ordem de serviço debitando do limite de utilização da apólice. • Serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis; • Serviços de montagem ou desmontagem de batentes de portas, esquadrias de janelas, remoção ou reposição de portas, fechaduras, janelas e grades; • Deslocamento de móveis ou objetos entre pavimentos (pisos) diferentes; • Deslocamento de móveis ou equipamentos de uso industrial.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o deslocamento de móveis ou objetos entre um mesmo pavimento (piso) e com peso máximo de 100 (cem) kg. O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e com duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado sob a mesma ordem de serviço. Importante: O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e a duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado, sob a mesma ordem de serviço. O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado quanto ao estado de conservação antes do seu deslocamento. O ambiente de saída e destino do móvel ou objeto deverá possuir passagem livre e desobstruida. Exclusões: Ficam excluídos quaisquer serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis, bem como, não serão realizados serviços de desmontagem ou montagem de batentes de portas, esquadrias de janelas, remoção ou reposição de portas, fechaduras, janelas e grades; além de deslocamento de móveis ou objetos entre pavimentos (pisos) diferentes.

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