MUDANÇA DE MOBILIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Oferece a mão de obra para: • Deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso) do imóvel. Caso o prestador no local identifique a necessidade do auxílio de outro prestador, será realizado sob nova ordem de serviço debitando do limite de utilização da apólice. • Serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis; • Serviços de montagem ou desmontagem de batentes de portas, esquadrias de janelas, remoção ou reposição de portas, fechaduras, janelas e grades; • Deslocamento de móveis ou objetos entre pavimentos (pisos) diferentes; • Deslocamento de móveis ou equipamentos de uso industrial.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o deslocamento de móveis ou objetos entre um mesmo pavimento (piso) e com peso máximo de 100 (cem) kg. O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e com duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado sob a mesma ordem de serviço. Importante: O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e a duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado, sob a mesma ordem de serviço. O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado quanto ao estado de conservação antes do seu deslocamento. O ambiente de saída e destino do móvel ou objeto deverá possuir passagem livre e desobstruída.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Oferece a mão de obra para: • Deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso) do imóvel. • Serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis, • Serviços de desmontagem ou montagem de batentes de portas.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Oferece a mão de obra para: • Deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso) do imóvel. Caso o prestador no local identifique a necessidade do auxílio de outro prestador, será realizado sob nova ordem de serviço debitando do limite de utilização da apólice.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o deslocamento de móveis ou objetos entre um mesmo pavimento (piso) e com peso máximo de 100 (cem) kg. O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e com duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado sob a mesma ordem de serviço. O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado quanto ao estado de conservação antes do seu deslocamento. O ambiente de saída e destino do móvel ou objeto deverá possuir passagem livre e desobstruída.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Oferece a mão de obra para: • Deslocamento de móveis ou objetos dentro do mesmo pavimento (piso) do imóvel. a. Limite: 01 (um) prestador de serviço com duração máxima de 01 (uma) hora a contar do início da prestação da mão de obra no imóvel segurado. • Serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis, • Serviços de desmontagem ou montagem de batentes de portas.
MUDANÇA DE MOBILIÁRIO. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o deslocamento de móveis ou objetos entre um mesmo pavimento (piso) e com peso máximo de 100 (cem) kg. O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e com duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado sob a mesma ordem de serviço. Importante: O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e a duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado, sob a mesma ordem de serviço. O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado quanto ao estado de conservação antes do seu deslocamento. O ambiente de saída e destino do móvel ou objeto deverá possuir passagem livre e desobstruida. Exclusões: Ficam excluídos quaisquer serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis, bem como, não serão realizados serviços de desmontagem ou montagem de batentes de portas, esquadrias de janelas, remoção ou reposição de portas, fechaduras, janelas e grades; além de deslocamento de móveis ou objetos entre pavimentos (pisos) diferentes.

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.