Multa e Juros Moratórios. 7.10.1. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de CRA pela Emissora, incidirão, a partir do vencimento até a data de seu efetivo pagamento, multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados diariamente de forma exponencial e cumulativa, pro rata die independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ambos incidentes sobre o valor devido e não pago.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Multa e Juros Moratórios. 7.10.15.13.1. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de CRA pela EmissoraCRA, incidirão, a partir do vencimento inadimplemento até a data de seu efetivo pagamento, multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida de ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados diariamente de forma exponencial e cumulativa, pro rata die temporis (Juros compostos) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ambos incidentes sobre o valor devido e não pago.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Multa e Juros Moratórios. 7.10.1. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de CRA pela EmissoraCRA, incidirão, a partir do vencimento até a data de seu efetivo pagamento, multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados diariamente de forma exponencial e cumulativa, pro rata die temporis, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ambos incidentes sobre o valor devido e não pago.
Appears in 1 contract
Samples: Public Offering of Agribusiness Receivables Certificates
Multa e Juros Moratórios. 7.10.15.1.15.1. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de CRA pela EmissoraCRA, incidirão, a partir do vencimento inadimplemento até a data de seu efetivo pagamento, multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida de ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados diariamente de forma exponencial e cumulativa, pro rata die temporis (Juros compostos) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ambos incidentes sobre o valor devido e não pago.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Multa e Juros Moratórios. 7.10.17.16.1. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de CRA pela Emissora, incidirão, a partir do vencimento até a data de seu efetivo pagamento, multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida de ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados diariamente de forma exponencial e cumulativa, pro rata die temporis, com base em um mês de 21 Dias Úteis independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ambos incidentes sobre o valor devido e não pago.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Multa e Juros Moratórios. 7.10.17.5.1. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de CRA pela Emissora, incidirão, a partir do vencimento até a data de seu efetivo pagamento, multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento)) do saldo devedor, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados diariamente de forma exponencial e cumulativa, pro rata die independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ambos incidentes sobre o valor devido e não pago.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Multa e Juros Moratórios. 7.10.1. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer quantia devida quaisquer parcelas dos CRA devidas pela Emissora em decorrência de atraso no pagamento dos Direitos Creditórios do Agronegócio serão devidos aos Titulares de CRA pela Emissoramulta moratória, incidirãonão compensatória, a partir do vencimento até a data de seu efetivo pagamento, multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados diariamente de forma exponencial e cumulativa, pro rata die temporis, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ambos incidentes sobre o valor devido e não pago, até o momento de seu pagamento, os quais somente serão pagos, caso haja recurso disponível no Patrimônio Separado (“Encargos Moratórios”).
Appears in 1 contract