Multa FGTS Cláusulas Exemplificativas

Multa FGTS art. 18° da Lei n° 8.036/90 – Inde nização de 40% pela rescisão imotivada, devida sobre o saldo acumulado do FGTS, admitindo-se que 100% dos funcionários serão demitidos sem justa causa. Multa FGTS (%) = Multa Recisória (%) x Alíquota FGTS (%) x 1 x 100

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  • MULTA A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:

  • MULTAS 45.1 Observados os critérios previstos na Cláusula 44, as multas aplicadas em decorrência do CONTRATO deverão observar o previsto nesta Cláusula. 45.2 O valor acumulado das multas, inclusive as multas diárias, aplicadas à CONCESSIONÁRIA será de no máximo 30% (trinta por cento) do valor da INDENIZAÇÃO 2, considerando-se para tanto as multas não passíveis de recurso na esfera administrativa. 45.2.1 Para o cálculo do valor máximo de multas indicado na Subcláusula 45.2, deverá ser utilizado como referência o valor da INDENIZAÇÃO 2, no momento da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, reajustado pelo FATOR DE REAJUSTE e considerando IAL e IDL igual a 1 (um). 45.3 As multas não terão caráter compensatório ou indenizatório, e não se confundem com a aplicação do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL para cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 45.4 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas serão destinadas ao PODER CONCEDENTE. 45.5 As multas poderão ter aplicação cumulativa com as demais penalidades previstas no CONTRATO ou legislação aplicável. 45.6 Sem prejuízo de outros comportamentos passíveis de reprimenda por sanção, a CONCESSIONÁRIA responderá por: i. multa diária de 1% (um por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, por atraso no cumprimento de qualquer obrigação anterior ao início da FASE I; ii. multa diária de 1% (um por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, por descumprimento do dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS; iii. multa diária de 1% (um por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, em função do descumprimento do prazo previsto para entrega da POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS e do Programa de Compliance; iv. multa diária de 2% (dois por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, em função do descumprimento do prazo final de conclusão de cada MARCO DA CONCESSÃO, de acordo com o estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS; v. multa diária de 2% (dois por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, em função do descumprimento do prazo para entrega do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO e do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL; vi. multa diária de 2% (dois por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, até o limite de prazo estabelecido neste CONTRATO, na hipótese de não contratação ou manutenção atualizada das apólices dos seguros exigidas no CONTRATO; vii. multa diária de 2% (dois por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, até o limite de prazo estabelecido neste CONTRATO, na hipótese de não constituição ou manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos valores exigidos no CONTRATO; viii. multa diária de 2% (dois por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, em função dos descumprimentos dos PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL que tenham sido constados no SISTEMA DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL (SGSA), conforme DIRETRIZES MÍNIMAS SÓCIOAMBIENTAIS; ix. multa diária de 2% (dois por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, no caso de não contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos e prazos previstos nas DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE; x. multa diária de 2% (dois por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, no caso de a CONCESSIONÁRIA não realizar tempestivamente as ações corretivas, indicadas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos das DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS; xi. multa de 20% (vinte por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, no caso de obtenção, na forma do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO, de ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL inferior a 0,4 (zero vírgula quatro) por 3 (três) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos, no período de 5 (cinco) anos consecutivos; xii. multa de 20% (vinte por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, no caso de obtenção de nota igual a 0 (zero) em qualquer dos critérios de desempenho, por 3 (três) trimestres consecutivos ou por 5 (cinco) trimestres não consecutivos, no período de 5 (cinco) anos consecutivos, ainda que os critérios sejam diferentes; xiii. multa de 10% (dez por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, atualizada pelo FATOR DE REAJUSTE, no caso de irregularidades na contabilidade das ATIVIDADES RELACIONADAS que impactem no compartilhamento com o PODER CONCEDENTE; e xiv. multa de 30% (trinta por cento) do valor da INDENIZAÇÃO 2 nas situações em que a CONCESSIONÁRIA pratique ato que conduza, efetivamente, à decretação de caducidade do CONTRATO, em substituição à penalidade prevista para o inadimplemento que levou à caducidade, ainda que haja previsão de penalidade específica para tal ato. 45.7 Poderá ser aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor da INDENIZAÇÃO 2 na hipótese de inadimplemento de obrigações para os quais não tenha sido cominada multa específica. 45.7.1 No caso de infrações continuadas, serão fixadas multas diárias enquanto perdurar o descumprimento. 45.7.2 A quantificação da multa a que se refere a Subcláusula 45.7 deverá observar o disposto na Subcláusula 44.3, a fim de assegurar a sua razoabilidade e proporcionalidade em relação às circunstâncias e características da infração objeto da punição. 45.8 As PARTES poderão, mediante ajuste prévio, acordar que o pagamento das multas ao PODER CONCEDENTE será feito mediante compensação com parcelas vincendas da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, hipótese na qual as PARTES, em comunicado firmado por ambas, informarão para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, e, para o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso contratado, as condições gerais da compensação (valor, periodicidade e número de parcelas a serem abatidas das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS). 45.9 A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para proceder ao pagamento da multa a que foi condenada, a contar da notificação de cobrança. 45.9.1 Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, na hipótese de a CONCESSIONÁRIA reconhecer a infração anteriormente ao proferimento da decisão condenatória, renunciando expressamente ao direito de recorrer administrativamente ou contestar em juízo arbitral a decisão que lhe aplicou a sanção. 45.9.2 Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, caso, no prazo de 05 (cinco) dias da notificação da decisão, a CONCESSIONÁRIA renuncie expressamente ao direito de recorrer administrativamente ou contestar em juízo arbitral a decisão que lhe aplicou a sanção. 45.9.3 O reconhecimento da infração ou renúncia ao direito de interpor recurso constitui confissão de dívida e será formalizado.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.