Multa definição

Multa. É a sanção pecuniária que será imposta ao Contratado. 13.5.2.1. Quanto à execução do contrato, a multa poderá ser de: 13.5.2.1.1. 5% (cinco por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada, calculada sobre o saldo do contrato. A inexecução parcial do objeto ocorrerá quando o contrato for rescindido por culpa da contratada, após o início dos serviços; 13.5.2.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total. Ocorre a inexecução total quando a empresa der causa a rescisão antes do início da execução; 1105 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 13.5.2.1.3. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), que corresponde até 20 (dias) dias de atraso; 13.5.2.1.4. 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 13.5.2.1.5. 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento), sem prejuízo da aplicação do disposto nos itens 13.5.2.1.3 e 13.5.2.1.4; 13.5.2.2. Quanto a garantia contratual, a multa poderá ser de: 13.5.2.2.1. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação ou renovação, até o máximo de 2% (dois por cento). 13.5.2.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da sanção acima estipulada; 13.5.2.3. Quanto aos documentos necessários ao pagamento das medições ou outro documento solicitado pela SINFRA: 13.5.2.3.1. A inobservância da apresentação da documentação requerida, acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 13.5.2.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a Rescindir o presente Contrato unilateralmente, observado o direito de defesa da empresa, sem prejuízo da sanção acima estipulada.
Multa. É a sanção pecuniária que será imposta ao Contratado.
Multa pena pecuniária imposta a quem infringe leis, regulamentos ou contratos.

Examples of Multa in a sentence

  • Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela descumprida, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) do valor citado.

  • Multa de 10% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.

  • Multa de 10% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.

  • III – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.

  • Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.


More Definitions of Multa

Multa significa o valor percentual definido nos ENCARGOS MORATÓRIOS, aplicado como penalidade pelo atraso no pagamento, por uma das PARTES, de qualquer valor devido em decorrência deste CONTRATO.
Multa penalidade pecuniária imputada ao USUÁRIO, por infração ou inobservância das normas estabelecidas na legislação ou em Regulamento;
Multa na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
Multa. É a sanção pecuniária que será imposta à CONCESSIONÁRIA pelo Gestor Contratual da CONCEDENTE por atraso injustificado relativo à Concessão. Será aplicada no seguinte percentual: I. XXXX% (XXXXX por cento) por dia de atraso no pagamento dos valores, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente; II. XXXX% (XXXX por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento imotivado nos prazos de execução dos projetos, estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela CONCEDENTE; III. XXXX % (XXXX por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento imotivado nos prazos e volumes de movimentação anual de cargas, estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela CONCEDENTE; IV. XXXX % (XXXX por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pela negativa ou vedação da ação de fiscalização da CONCEDENTE nas áreas e nas instalações a qualquer tempo; V. XXXX % (XXXX por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento das obrigações de qualidade e adequação dos serviços ou qualquer ofensa aos direitos dos Usuários; VI. XXXX % (XXXX por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento das obrigações securitárias, tributárias e trabalhistas, extremamente relevantes neste contexto contratual; VII. XXXX % (XXXX por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato por outros descumprimentos durante a execução do Contrato; 13.1.2.1 No caso de reincidência das sanções citadas nos itens II até o VII, o valor percentual passará a ser aplicado em dobro. 13.1.2.2 É competente para aplicar a penalidade de multa o Gestor Contratual da CONCEDENTE se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, assim entendida desde a recusa em assinar o Contrato. 13.1.2.3 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do Art. 81, § 7º, da Lei nº 13.303/16, e será executada após regular processo administrativo, oferecida à CONCESSIONÁRIA a oportunidade de prévia e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei nº 13.303/16. 13.1.2.4 As multas deverão ser recolhidas em até cinco dias corridos após o recebimento da GRU (Guia de Recolhimento da União) pela CONCESSIONÁRIA.
Multa. Sanção administrativa prevista na Lei Federal 8.666/93 e nos contratos da Rede IP Multisserviços. Poderá ser aplicada por quebra dos níveis de serviços pactuados, por descumprimento das cláusulas contratuais, do Acordo Operacional e do Plano de Transição.
Multa. É a sanção pecuniária que será imposta ao licitante, quando será aplicado os seguintes percentuais: 13.12.2.1. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo: 13.12.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, e, na sua reincidência, esse percentual será de 10%(dez por cento); 13.13.1. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando: 13.13.2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
Multa. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo: A) Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.