MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário normativo da categoria, por empregado e por infração, nos casos de descumprimento das obrigações constantes da presente Convenção, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e não podendo exceder o principal, nos termos do Art. 412 do Código Civil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário normativo da categoria, por empregado e por infração, infração nos casos de descumprimento das obrigações constantes da presente Convenção, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e não podendo exceder o principal, nos termos do Art. 412 do Código Civil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário piso normativo da categoria, por empregado empregado, por infração e por infraçãodia, nos casos de descumprimento das obrigações constantes da presente Convenção, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e não podendo exceder o principal, nos termos do Art. 412 do Código Civil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário normativo da categoria, por empregado e por infração, nos casos de descumprimento das obrigações constantes da presente Convenção, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e não podendo exceder o principal, nos termos nostermos do Art. 412 do Código Civil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do maior salário normativo da categoria, por empregado empregado, por infração e por infraçãodia, nos casos de descumprimento das obrigações constantes da presente ConvençãoConvenção Coletiva, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e não podendo exceder o principal, nos termos do Artart. 412 do Código Civil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário normativo da categoria, por empregado empregado, por infração e por infraçãodia, nos casos de descumprimento das obrigações constantes da presente Convenção, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e não podendo exceder o principal, nos termos do Art. 412 do Código Civil.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida a multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário normativo Salário Normativo da categoriaCategoria, por empregado empregado, por infração e por infraçãodia, nos casos de descumprimento das obrigações de fazer, constantes da do presente ConvençãoAcordo, revertendo o pagamento em favor da parte prejudicada e não podendo exceder o principal, principal nos termos do Art. 412 920 do Código Civil.
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Samples: Collective Labor Agreement