MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO. Em caso de atraso de salário, a empresa pagará ao empregado, multa equivalente a 2/30 avos do salário, por dia de atraso, salvo quando, comprovadamente o trabalhador der causa a mora. Fica excluída expressamente a multa administrativa. Tal multa aplica-se somente aos casos de atraso do pagamento mensal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO. Em caso de atraso de salário, salário a empresa pagará ao empregado, multa equivalente a 2/30 1/30 avos do salário, por dia de atraso, salvo quando, comprovadamente comprovadamente, o trabalhador der causa a mora. Fica excluída expressamente expressamente, a multa administrativa. Tal multa aplica-se somente aos casos de atraso do pagamento mensal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO. Em caso de atraso de salário, a empresa pagará ao empregado, multa equivalente a 2/30 avos do salário, por dia de atraso, salvo quando, comprovadamente o trabalhador der causa a mora. Fica excluída expressamente a multa administrativa. Tal multa aplica-se somente aos casos de atraso do pagamento mensal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO. Em caso de atraso de salário, a empresa pagará ao empregado, multa equivalente a 2/30 1/30 avos do salário, salário por dia de atraso, salvo quando, comprovadamente o trabalhador der causa a mora. Fica excluída expressamente a multa administrativa. Tal multa aplica-se somente aos casos de atraso do pagamento mensal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO. Em caso de atraso de saláriosalarial, a empresa pagará ao empregado, empregado multa equivalente a 2/30 avos do salário, por dia de atraso, salvo quando, quando comprovadamente o trabalhador der causa a de mora. Fica excluída expressamente expressamente, a multa administrativa. Tal multa aplica-se somente aos nos casos de atraso do pagamento mensal.
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Samples: Collective Labor Agreement
MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO. Em caso de atraso de salário, a empresa pagará ao empregado, multa equivalente a 2/30 avos do salário, por dia de atraso, salvo quando, comprovadamente o trabalhador der causa a mora. Fica excluída expressamente a multa administrativa. Tal multa Talmulta aplica-se somente aos casos de atraso do pagamento mensal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho