MULTA POR INEXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MULTA POR INEXECUÇÃO. 9.2.2.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada, as sanções administrativas previstas no Art. 87 da Lei 8.666/1993, e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurada a ampla defesa, conforme abaixo: • Multa de 1% (um por cento) sobre a fatura mensal do contrato em caso de perda das condições de habilitação e qualificação estabelecidas no edital, inclusive das exigências pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista e previdenciária; • Multa de 10% (dez por cento) sobre a fatura mensal na hipótese de inexecução parcial do objeto; • Multa de 20% (vinte por cento) sobre a fatura mensal/valor mensal do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato.

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio