FATURA MENSAL Cláusulas Exemplificativas

FATURA MENSAL. Forma de pagamento dos débitos de responsabilidade do PORTADOR, com a cobrança da Tarifa de Manutenção ou Anuidade, a critério do EMISSOR.
FATURA MENSAL. 17.1. Mensalmente, o EMISSOR prestará contas das transações havidas e já processadas, emitindo, para o TITULAR, FATURA MENSAL de sua conta, com vistas ao pagamento junto ao banco participante, contendo, pelo menos: a) nome do TITULAR e identificação do CARTÃO; b) data de vencimento; c) data de cada TRANSAÇÃO, seu valor e identificação do ESTABELECIMENTO; d) valor mínimo a ser pago; e) saldo devedor mensal total; f) outras operações efetuadas com o CARTÃO, quando houver; g) o valor dos ENCARGOS contratuais, inclusive os de mora quando houver; h) percentual máximo de ENCARGOS para o próximo período; i) limite de crédito total; j) o valor pago no mês anterior e o saldo anterior quando devido; k) anuidade e outras taxas, quando devidas; l) local e instruções para pagamento; m) encargos sobre SAQUES efetuados; e, n) Custo Efetivo Total (CET). 17.1.1. O EMISSOR informará, através da FATURA mensal, o percentual máximo dos ENCARGOS contratuais a serem cobrados do TITULAR e ADICIONAL, que se compõe dos custos de financiamento e de sua remuneração, sendo que a taxa de juros aplicada na apuração desses valores será capitalizada mensalmente e de forma composta. 17.2. É obrigação do TITULAR, no caso de não receber a sua FATURA MENSAL até dois dias antes da data do vencimento previsto, entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO, quando receberá instruções para pagamento; não fica, pois e por esse motivo desobrigado do pagamento na data ajustada. A FATURA MENSAL poderá também ser obtida no site do EMISSOR, que possibilita, inclusive, o pagamento. 17.3. O TITULAR deverá, até a data do vencimento, pagar o valor total devido e apontado na FATURA MENSAL, aí incluídos os ENCARGOS de financiamento e de mora, em caso de sua ocorrência. Não o fazendo, deverá pagar, pelo menos, o valor mínimo devido, sendo tido o pagamento a menor, como inadimplemento contratual e mora. O saldo restante entre o valor total devido e o pagamento será considerado automaticamente financiado nos termos do item XVI, sendo presumida a opção de financiamento pelo TITULAR. 17.4. Caso o TITULAR não efetue o PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA na data de vencimento, a fim de evitar o atraso do pagamento, fica o EMISSOR autorizado, a critério do próprio EMISSOR, a debitar o valor mínimo da FATURA em qualquer conta corrente, inclusive em sua conta registro, que o titular mantenha ou venha a manter junto ao EMISSOR, desde que haja saldo suficiente para o referido débito, podendo, inclusive, ser efetuada a baixa dos...
FATURA MENSAL. Documento emitido mensalmente quando realizadas transações ou quando houver quaisquer cobranças realizadas no CARTÃO PAGUE MENOS, da qual constará informações acerca do valor total das despesas realizadas com seu CARTÃO, LIMITE DE CRÉDITO, PAGAMENTO MÍNIMO, VENCIMENTO, ENCARGOS e demais informações sobre os débitos e créditos relativos às transações efetuadas, constituindo-se ainda, fatura de cobrança para pagamento nas redes credenciadas e/ou em qualquer banco até o vencimento.
FATURA MENSAL. Documento demonstrativo de utilização e prestação de contas, enviado mensalmente ao TITULAR, relacionando todas as transações do cartão efetuadas por ele e o(s) ADICIONAL(IS), já processados pela ADMINISTRADORA, contendo também outros registros e informações de interesse. Instrumento hábil para o pagamento do(s) saldo(s) devedor(es) pelo TITULAR na data do vencimento.
FATURA MENSAL. Documento representativo da prestação de contas do EMISSOR ao TITULAR, no qual são discriminadas as transações efetuadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) com o CARTÃO de Crédito, assim como pagamentos, tributos, ajustes, taxas, tarifas, encargos de financiamento, PARCELAMENTO DE Mod.: 01.09.00325/6 - 07/2021 OUVIDORIA GERAL: 0800-7270030 / E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx 1 FATURA, PAGAMENTO DE CONTAS, taxas de anuidade e outros registros e informações de interesse, constituindo-se, ainda, como um boleto de cobrança para pagamento em banco que participe do sistema de compensação, caso o TITULAR não opte pelo débito automático em conta-corrente mantida junto ao EMISSOR.
FATURA MENSAL. Documento representativo da prestação de contas que o EMISSOR mensalmente remete ao TITULAR, e/ou disponibiliza para ele por meio de outros canais, no qual são discriminadas as transações efetuadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) com o CARTÃO BANESCARD VISA, como compras na Função Crédito, pagamentos, SAQUES na Função Crédito, PARCELAMENTO DE FATURA, PAGAMENTO DE CONTAS, tributos, ajustes, taxas, tarifas, encargos de financiamento, outros registros e informações de interesse. Constitui-se ainda, como um boleto de cobrança para pagamento em banco que participe do sistema de compensação, caso o TITULAR não opte pelo débito automático em conta corrente mantida junto ao EMISSOR.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5. 10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais; 11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1; 11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica; 11.3.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade. 11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; 11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet; 11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital); a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES