MULTAS. serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão: a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
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Samples: Licitação, Pregão Presencial, Pregão Presencial
MULTAS. (art. 156, § 3º): serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 055% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
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Samples: Dispensa De Licitação, Contrato Administrativo, Dispensa De Licitação
MULTAS. serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitadoobjeto, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
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Samples: Contratação De Serviços