MÉTRICA DE USO Cláusulas Exemplificativas

MÉTRICA DE USO. Durante cada Período de Assinatura do Prazo de Assinatura, o Cliente poderá transacionar o número máximo de Documentos estabelecido como "Métricas de Uso" no Formulário de Pedido, pela Ariba Network usando o Ariba Document Automation ou Ariba Collaborative Commerce Document Automation e qualquer outro Serviço SAP Cloud do qual o Cliente tenha adquirido separadamente uma assinatura incluindo uma conexão à Ariba Network (exceto o Advanced Supply Chain Automation). A título de esclarecimento, o número de Documentos estabelecido como Métrica de Uso para o Ariba Document Automation ou Ariba Collaborative Commerce Document Automation é cumulativo e aplicável a todos os Documentos (excetuando os documentos SARs e/ou Previsões processados por meio do Serviço Cloud Advanced Supply Chain Automation, se for o caso) transacionados pelo Cliente na Ariba Network usando qualquer Serviço Cloud (exceto o Advanced Supply Chain Automation) durante cada Período de Assinatura do Prazo de Assinatura aplicável. Para esclarecer e evitar dúvidas, o Serviço Cloud denominado Advanced Supply Chain Automation abrange funcionalidades de transação de um número ilimitado de Documentos originários desse Serviço Cloud durante o Prazo de Assinatura.
MÉTRICA DE USO. A Métrica de Uso para o "SAP Signavio Process Insights, pacote básico" é Taxa Fixa. Taxa Fixa é a uma taxa fixa para o Serviço Cloud. O Serviço Cloud é limitado a 50 GB de armazenamento em nuvem e uma conexão durante todo o período de subscrição. A Métrica de Uso do "SAP Signavio Process Insights, armazenamento adicional" é GB. Gigabyte é a quantidade de capacidade do Serviço Cloud. Para este Serviço Cloud, a capacidade de armazenamento é contada. A Métrica de Uso do "SAP Signavio Process Insights, conexões adicionais" é Conexão. Conexão é uma ligação entre o Serviço Cloud e outro sistema/tecnologia.
MÉTRICA DE USO. A Métrica de Uso do Serviço Cloud é Objeto. Objeto é um objeto de dados, que representa qualquer objeto físico, gerenciado por meio do Serviço Cloud.
MÉTRICA DE USO. 2.1. A Métrica de Uso do Serviço Cloud é Transações por Ano Contratual, em blocos de 100. Transações são todos os trabalhos, incluindo os enviados via lote, pacote ou usando Powerform, enviados através o Serviço Cloud em um Ano Contratual. "Powerform" significa uma Transação que pode ser acessada e concluída através do acesso a um hyperlink, ou seja, não precisa ser enviada individualmente para cada destinatário. Um Ano Contratual é um período de 12 meses que começa no primeiro dia do Prazo de Xxxxxxxxxx ou no aniversário deste.
MÉTRICA DE USO. A Métrica de Uso do Serviço Cloud consiste em Contatos. Contatos são o número de registros únicos de clientes, clientes potenciais, funcionários, parceiros de negócios e componentes dentro do contexto do Serviço Cloud.
MÉTRICA DE USO. A Métrica de Uso do Serviço Cloud consiste em Recurso. Recurso é qualquer ativo físico ou individual autorizado que acesse, seja gerenciado e/ou monitorado por meio do Serviço Cloud.
MÉTRICA DE USO. 1.1. A Métrica de Uso do Serviço Cloud consiste em Registros. "Registro" é cada objeto de dados individual gerenciado por meio do Serviço Cloud. Para este Serviço Cloud, os Itens da Entrega e Documentos do Material são contados.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.