Métricas para Atividades de Negócio Cláusulas Exemplificativas

Métricas para Atividades de Negócio. Segundo a Instrução Normativa – IN 04 (MPOG/SLTI), o processo de negócios deve ser realizado pelo Analista de Negócios da empresa contratante. No entanto, por se tratar de empresa pública, o SERPRO pode ser contratado por alguns clientes para atividades de negócio. Essas atividades antecedem a fase de requisitos – primeira fase do processo de software e devem ser faturadas em horas de consultoria. Sugere-se estimar as horas desta atividade da seguinte maneira: Estimar as horas das reuniões de especificação de negócio realizadas com a equipe do cliente, também denominadas de reunião de repasse de especificação; Cada hora de reunião com a participação de analista de negócio corresponde a um esforço de 5 horas do analista (participação da reunião: 1 hora + elaboração de documentação: 4 horas). Por exemplo, suponha uma reunião com duração de 2 horas e a participação de um analista de negócio, assim temos o esforço de 10 horas (2 x 5). Nesta atividade, deve ser gerado um Documento de Visão (DV), Documento de Requisitos não funcionais e Glossário (opcional). É importante ressaltar que o DV é o artefato utilizado como insumo para a estimativa de tamanho funcional (em Pontos de Função) do projeto e para o desenvolvimento do sistema. Observando as preferências dos gestores de contratos dos órgãos públicos de adoção de métricas distintas da métrica de esforço homem-hora para todos os tipos de projeto, a Coordenação Estratégica de Tecnologia do SERPRO (CETEC) tem buscado definir métricas objetivas para a precificação de atividades de negócio . Neste contexto foi definida a métrica Pontos de Xxxxxxx (PN) descrita a seguir. • Pontos de Negócios (PN): esta métrica deve ser aferida considerando 10% dos Pontos de Função Não Ajustados estimados com base nas funcionalidades identificadas e analisadas nos artefatos de negócio. Deve-se ressaltar que a métrica definida está em fase experimental. Assim, esta pode ser utilizada em casos específicos, substituindo a métrica homem_hora, em acordo entre as partes Contratante e Contratada (SERPRO).

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