PARTES CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

PARTES CONTRATANTE. O Município de Óbidos/PA por intermédio da(s) Secretaria(s): Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano – SEMAD; Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEMPOF; Secretaria Municipal de Governo – SEMG; Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura – SEURBI; Secretaria Municipal de Pesca, Aquicultura e Integração Rural – SEMPAR; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento – SEMAB; Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.131.180/0001-64, sediada à Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, 338 – Centro – CEP: 68.250-000, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito do Município de Óbidos/PA, portador da Carteira de Identidade n°: 2147579 – 3ª Via - PC/PA e CPF n°: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n°: 231, Bairro Centro, Óbidos/PA, CEP: 68.250-000. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, com sede na Trav. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx n° 32, Bairro: São Jorge – Manaus/AM, CEP: 69.033-110. Inscrita no CNPJ n° 37.822.924/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada legalmente pela Sra. Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 17143420 SSP/AM e CPF n° 523.822-572-53, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 000000000 / (00) 0000-0000.
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PARTES CONTRATANTE. NOME/RAZÃO SOCIAL:
PARTES CONTRATANTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL (PESSOA FÍSICA) PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, FISCALIZAÇÃO, VISTORIA, ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL E A PESSOA FÍSICA XXXXX XXXX XXXXXX. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, autarquia de direito público, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.222.495/0001-57, com sede na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 401, Cidade Alta, Monte Alegre – PA, neste ato representado por sua Presidente Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1905662 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Xxx Xxxxx X, nº 66, bairro Surubeju, Monte Alegre – PA.

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  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.