PARTES CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

PARTES CONTRATANTE. O Município de Óbidos/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.131.180/0001-64, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED/ Fundo Municipal de Educação – FME, inscrita no CNPJ de n° 30.971.257/0001-51 e FUNDO MUNICIPAL DE GESTAO DE RECURSOS DO FUNDEB, inscrita no CNPJ de n° 23.714.191/0001-59 - FUNDEB, com sede à Travessa Xxx Xxxxxxx, n°: 463, Bairro: Centro, Óbidos/PA, CEP: 68.250-000, E-mail: xxxxxxx0xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, conforme Decreto Municipal nº 003, de 01 de janeiro de 2021, portadora da Carteira de Identidade nº: 1472516 - PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro Santa Terezinha, Óbidos/PA, CEP: 68.250-000, Tel.: (00) 00000-0000 e E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX – EPP, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx x°000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Inscrita no CNPJ n° 34.683.771/0001-42, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada legalmente pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n° 1364531 e CPF n° 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 0000-0000.
PARTES CONTRATANTE. Os dados da contratante serão inseridos automaticamente após o preenchimento do formulário do site.
PARTES CONTRATANTE. NOME/RAZÃO SOCIAL:
PARTES CONTRATANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.058.466/0001-61, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx. 39.538.026/0001-23, com sede na Tv. Comandante Xxxxxxxx, nº 398, Bairro Centro, na cidade de Altamira, estado Pará, CEP: 68.371-028, representada por seu Procurador Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Altamira, Pará, RG n.º 4768685 SSP/PA, CPF n.º 000.000.000-00.
PARTES CONTRATANTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL (PESSOA FÍSICA) PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, FISCALIZAÇÃO, VISTORIA, ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL E A PESSOA FÍSICA XXXXX XXXX XXXXXX. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, autarquia de direito público, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.222.495/0001-57, com sede na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 401, Cidade Alta, Monte Alegre – PA, neste ato representado por sua Presidente Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1905662 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Xxx Xxxxx X, nº 66, bairro Surubeju, Monte Alegre – PA.

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  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 12.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.