Primeira Fase Cláusulas Exemplificativas

Primeira Fase. Esta fase compreende a análise da “HABILITAÇÃO” de todas as Proponentes que será realizada no mesmo dia e local da sessão pública e demais disposições do Ato Convocatório. 6.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes. 6.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
Primeira Fase. Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes. 8.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Julgamento e pelos representantes credenciados das Proponentes. 8.2.2 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço Global, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidos no Ato Convocatório. 8.2.2.1 - Caso tenha apenas uma proponente vencedora (Menor Preço Global) proceder-se-á à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da mesma, e, atendendo os quesitos de que trata o item 7 - Habilitação previsto neste Ato Convocatório será essa proclamada vencedora do certame. 8.2.2.2 - Ocorrendo empate nas propostas de preço o julgamento final se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas proponentes serão convocadas, se não estiverem presentes na Sessão Pública. 8.2.3 - A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
Primeira Fase. Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes. 8.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Julgamento e pelos representantes credenciados das Proponentes. 8.2.2 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidos no Ato Convocatório. 8.2.2.1 - Caso tenha apenas uma proponente vencedora (Xxxxx Xxxxx) proceder-se-á à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da mesma, e, atendendo os quesitos de que trata o item 7 - Habilitação previsto neste Ato Convocatório será essa proclamada vencedora do certame. 8.2.3 - Na sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
Primeira Fase. Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação para análise e julgamento que compreenderá a abertura e a rubrica de todas as folhas contidas nos envelopes nº. 01. 6.2.1 - A habilitação far-se-á com a verificação de que os Proponentes atendam às exigências do Ato Convocatório, conforme definido no item 7 – Habilitação. 6.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes. 6.2.3 - Ao término a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo divulgará o resultado através da sua página na internet. 6.2.4 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe vivo, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação da Proponente. 6.2.5 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma. 6.2.6 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Primeira Fase. Pré-diagnóstico energético a. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente a “proposta de projeto”.
Primeira Fase. 6.1. - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo. 6.1.1.1 - Somente serão analisados os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional dos candidatos não eliminados.
Primeira Fase. Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, que irá ocorrer no mesmo dia e local da Sessão Pública de Abertura da entrega dos envelopes. 6.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes. 6.2.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos e/ou funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço e Documentação de Habilitação. 6.2.2.1 – A Comissão que irá avaliar a Proposta Técnica deverá individualmente indicar as Notas Técnicas e coletivamente apresentar, inclusive subcritérios, justificativa / motivação (exposição de motivos) em Documento/Nota Técnica/Relatório consolidado de todas as Notas atribuídas para que a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo possa após concluída esta etapa fazer publicar o resultado da fase. 6.2.3 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta Técnica, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.

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