Natureza jurídica do PDV Cláusulas Exemplificativas

Natureza jurídica do PDV. No tocante à natureza jurídica do PDV, esta- belecem a doutrina e a jurisprudência do TST que o valor pago a título de incentivo à demissão vo- luntária tem natureza jurídica de indenização. Assim sendo, não reflete nas demais parcelas sa- lariais e, ainda, o valor pago no incentivo ao desli- gamento não poderá ser utilizado para compensar outras verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho: Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a inde- nização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV). O fundamento jurídico que veda a compen- sação consiste em parcelas de natureza jurídica diversas, isto é, o valor pago no PDV possui na- tureza indenizatória; já as decorrentes do contra- to de trabalho, natureza jurídica salarial, ou de remuneração. Ademais, entendemos que não é possível a compensação dos valores recebidos a título de in- denização decorrente da adesão ao PDV com cré- ditos indenizatórios de origem totalmente alheia ao término do contrato de trabalho. Nesse sentido, não seria possível, por exemplo, a compensação de eventual indenização por danos morais com as verbas do PDV, uma vez que a primeira apresenta origem na reparação de dano causado pelo cometi- mento de ilícito civil, enquanto a segunda tem rela- ção direta com a resilição do contrato de trabalho. Em resumo, a OJ nº 356 da SDI-I do TST prevê a impossibilidade de compensação entre a indeni- zação do PDV e as verbas rescisórias devidas. En- tretanto, há posicionamento do TST, dando ênfase ao negociado sobre o legislado, que permite referi- da compensação de verbas trabalhistas com a van- tagem financeira concedida pela empresa em razão de PDV, desde que haja expressa previsão em ins- trumento coletivo. No caso analisado pelo TST, a compensação estava prevista em acordo coletivo, cuja verba paga na indenização do PDV (6 salários) seria descontada de eventual condenação à empre- sa em caso de proposição de ação trabalhista por parte dos demitidos. A outra discussão envolvendo a eficácia libe- ratória do PDV é alvo do presente artigo inserido pela Reforma Trabalhista e será abordada nos pró- ximos tópicos.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓRGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA 1953 CARGO Diretor- Presidente

  • PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

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  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/06/2021, às 13:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 02/06/2021, às 14:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 02/06/2021, às 14:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretora, em 02/06/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0559800 e o código CRC EBEB6CC4. ISSN 1677-7069 Nº 104, segunda-feira, 7 de junho de 2021 PROCESSO Nº. 23130000580/2020-15 PREGÃO Nº. 14/2021 - Ata Nº. 006/2021 Objeto: Contratação de empresa para a eventual prestação de serviços de tradução e revisão de texto da língua portuguesa para a língua Inglesa e/ou para a língua espanhola e/ou para língua francesa, visando atender às demandas da Diretoria de memória, Educação, Cultura e Arte - DIMECA, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa vencedora: TIKINET EDIÇÃO LTDA, CNPJ Nº. 15.267.097/0001-70. Importa a presente Ata o valor global de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais). Vigência: 07/06/2021 a 06/06/2022. Data da assinatura: 25/05/2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Palnejamento e Administração - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. PROCESSO Nº. 231300000389/2020-65 PREGÃO Nº. 29/2020 - Ata Nº. 003/2021 Objeto: Contratação de empresa para a eventual aquisição de materiais de expediente, com critério de sustentabilidade, destinado a reposição de estoque do Almoxarifado Central, pertencente a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo de 12 (doze) meses. Empresa vencedora: FRANCRIS LIVRARIAS E PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº. 24.348.443/0001-36. Importa a presente Ata o valor global de R$ 87.526,27 (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos). Vigência: 07/06/2021 a 06/06/2022. Data da assinatura: 27/04/2021. XXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO - Diretor de Palnejamento e Administração.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.