OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. 11.1. Nas operações com derivativos o valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, caso ocorra alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da ÓRAMA, de margens operacionais.
11.2. A ÓRAMA poderá, a seu critério:
a. limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido;
b. encerrar total ou parcialmente as posições do CLIENTE;
c. promover ou solicitar que a B3 promova a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE; e
d. efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE.
11.3. A ÓRAMA poderá ainda, a seu critério e a qualquer tempo:
a. aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE;
b. exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários;
c. exigir as garantias adicionais que julgar necessárias; e
d. determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas.
11.4. O CLIENTE deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, nos prazos, termos e condições fixados pela ÓRAMA, conforme requerido.
11.5. O CLIENTE tem ciência que a manutenção de posições travadas ou opostas na ÓRAMA, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
11.6. O CLIENTE declara ter ciência que atuando como titular no mercado de opções corre os seguintes riscos:
a. como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do Ativo- objeto e o do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;
b. como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do Ativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
11.7. Atuando...
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. 23.1 O Cliente reconhece que o valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o Cliente corre o risco de, se houver queda depreços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o Cliente corre o risco de, se houver alta de preços, ter alteradonegativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério daB3 e/ou do Contratado, de margens operacionais.
23.2 O Contratado poderá solicitar ao Cliente o depósito de garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, nos prazos, termos e condições por esta fixados.
23.3 O Cliente reconhece que a manutenção das posições travadas ou opostas numa mesma corretora, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento.
23.4 O Cliente aceita e reconhece que, ao atuar como titular no mercado de opções, está sujeito aos seguintes riscos:
a) Como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo- objeto e o do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção; e
b) Como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do ativo-objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
23.5 O Cliente aceita e reconhece que, ao atuar como lançador no mercado de opções, está sujeito aos seguintes riscos:
a) Na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo-objeto da opção no mercado à vista; e
b) Na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da queda do preço do ativo- objeto da opção no mercado a vista.
23.6 As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
23.7...
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. É permitido ao Fundo realizar operações com derivativos e realizadas em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros, exclusivamente para fins de proteção patrimonial por meio de operações com opções de compra ou de venda que tenham como ativo subjacente Valor Mobiliário que integre a carteira do Fundo.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. A Classe não poderá realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações: (i) forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial; ou (ii) envolverem opções de compra ou venda de ações das companhias que integram a carteira da Classe com o propósito de (a) ajustar o preço de aquisição da Sociedade Investida com o consequente aumento ou diminuição futura na quantidade de ações investidas ou (b) alienar essas ações no futuro como parte da estratégia de desinvestimento da Classe.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. 8.1. Nos casos de operações com derivativoso valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia, estabelecidos de acordo com as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o Cliente corre o risco de, se houver queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o Cliente corre o risco de, se houver alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambosos casos, serão exigidos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da DTVM, de margens xxxxxxxxxx.xx
8.2. Ainda em caso de operações com derivativos, a DTVM poderá, a seu exclusivo critério:
(a) limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do Cliente, bem como encerrá- las, quando ultrapassarem o limite estabelecido;
(b) encerrar total ou parcialmente as posições do Cliente;
(c) promover a execução das garantias existentes em nome doCliente;
(d) efetuar a venda ou compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do Cliente.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. É vedado ao FUNDO realizar operações com derivativos, exceto nas hipóteses previstas no §2º do Artigo 9º da Instrução CVM 578.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. 7.1. Nas operações com derivativos, tais como nos contratos futuros, de opções sobre disponível e de opções sobre futuro, a LEV DTVM poderá, a seu critério e a qualquer tempo:
(i) limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido, nas hipóteses previamente estabelecidas;
(ii) encerrar total ou parcialmente as posições do CLIENTE;
(iii) promover ou solicitar que a B3 promova a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE, nas hipóteses previstas nos regulamentos e manuais da B3;
(iv) efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE;
(v) aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE;
(vi) exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários;
(vii) exigir as Garantias adicionais que julgar necessárias; e
(viii) determinar a substituição de Garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas.
7.2. O CLIENTE declara ter ciência de que as operações com derivativos estão sujeitas, sem limitação, aos riscos descritos no Anexo II a este Contrato.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. As operações com derivativos podem aumentar a volatilidade na CARTEIRA, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações realizadas pelo WA MASTER VALUATION, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar a possibilidade de significativas perdas patrimoniais para os cotistas.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. O IP FUND utiliza derivativos tanto para posições de proteção da carteira quanto para possibilitar retornos de investimento. Os contratos derivativos incluem as modalidades de swaps, futuros, opções, credit default swaps, dentre outros. Não existem limites para a realização das operações com derivativos.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS. No caso de operações com derivativos: a) especificar se a operação é para hedge de uma posição em ações (ou outro ativo) ou se é para posicionamento em uma empresa (ou outro ativo); b) os valores dos ativos protegidos (em caso de hedge); c) Apresentar os estudos técnicos que fundamentaram as operações de compra e venda de contratos futuros e opções na carteira; d) Enviar demonstrativo, em meio magnético (planilha de Excel), evidenciando de forma clara o resultado das operações (ganho/perda) com contratos futuros e opções, por cada contrato (com os valores das compras, vendas, taxas/emolumentos e ajustes ocorridos) e o resultado por papel, quando somado o resultado obtido com as operações com opções/futuros.