NORMA REGULAMENTADORA Nº 17 Cláusulas Exemplificativas

NORMA REGULAMENTADORA Nº 17. As empresas cumprirão o disposto na Norma Regulamentadora n.º 17, do Ministério do Trabalho, que trata de ERGONOMIA.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 17. A IPLANRIO continuará a manter as condições adequadas necessárias ao desempenho das atividades profissionais, com base nos termos da NR 17, da Portaria nº 3.214/78, aprovada pelo Ministério do Trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 17. As empresas cumprirão o dispositivo da Norma Regulamentadora N° 17 do Ministério da Economia, Secretaria do Trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 17. As empresas cumprirão o disposto do anexo II da Norma Regulamentadora n.º 17, do Ministério do Trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 17. As empresas cumprirão o disposto na Norma Regulamentadora n.º 17, do Ministério do Trabalho, que trata de ERGONOMIA. 8.000 (oito mil) toques por hora, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n.º 17.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 17. As empresas cumprirão o disposto na Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. descanso a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho, cumprindo a norma regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
NORMA REGULAMENTADORA Nº 17. As partes acordam e comprometem-se a cumprir estritamente o disposto do anexo II da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, na sua integralidade.

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  • FATURAMENTO 13.1. O faturamento será efetuado pela DISTRIBUIDORA, em periodicidade mensal, observando-se toda a legislação vigente aplicável.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral.