NORMAS APLICÁVEIS. Este CONTRATO regula-se pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e pela vontade das PARTES, expressa em suas cláusulas e condições, e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
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Samples: Contrato De Programa, Contrato De Prestação De Serviços Públicos, Contrato De Prestação De Serviços Públicos
NORMAS APLICÁVEIS. Este Cláusula 2.Este CONTRATO regula-se pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e pela vontade das PARTES, expressa em suas cláusulas e condições, e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
§1°. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as prerrogativas de:
a) em conjunto, alterá-lo, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurado sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro;
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NORMAS APLICÁVEIS. Este CONTRATO regula-se pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e pela vontade das PARTES, expressa em suas cláusulas e condições, e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
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