Norton Cloud Backup ou Norton Online Backup Cláusulas Exemplificativas

Norton Cloud Backup ou Norton Online Backup. 2. Norton Family, Norton Family Premier, Norton Parental Control
Norton Cloud Backup ou Norton Online Backup. O serviço Norton Cloud Backup ou Norton Online Backup permite ao Utilizador armazenar dados na nuvem durante o Período de Serviço (“Serviço de Backup Online”), sujeito à quantidade de espaço de armazenamento de backup online associada ao Serviço do Utilizador. A quantidade de armazenamento de backup online total corresponde ao backup total atribuído a todos os Serviços do Utilizador que incluem o Serviço de Backup Online. O Utilizador não pode transmitir ou armazenar dados que pertençam a terceiros sem obter todos os consentimentos prévios exigidos por lei dos proprietários dos dados para a transmissão dos mesmos para a NortonLifeLock. O Utilizador é o único responsável pela utilização do Serviço de Backup Online e pelos dados transmitidos ou armazenados através do Serviço de Backup Online associado à conta do Utilizador. O Utilizador tem o direito de utilizar o Serviço de Backup Online até à data de vencimento do Período de Serviço. Após a data de vencimento ou de cessação do Período de Serviço: • A NortonLifeLock poderá eliminar permanentemente quaisquer dados armazenados no Serviço de Backup Online. • A NortonLifeLock não será obrigada a manter quaisquer dados, a reenviar quaisquer dados para o Utilizador ou para terceiros ou a migrar tais dados para outro serviço ou conta de backup. • O Utilizador não poderá armazenar dados noutro espaço de backup adicional adquirido separadamente, exceto se o Período de Serviço for renovado e até que seja renovado. • A gestão dos dados do Utilizador é da responsabilidade do mesmo. A NortonLifeLock não tem qualquer obrigação de monitorizar ou gerir os dados do Utilizador. Até ao máximo permitido pela lei aplicável, a NortonLifeLock reserva-se sempre o direito de monitorizar, rever, reter e/ou divulgar quaisquer dados ou outras informações, conforme necessário, para cumprir qualquer lei, regulamentação, processo legal ou pedido governamental aplicável ou investigar qualquer utilização indevida ou qualquer suspeita de violação por parte do Utilizador.

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.