NOVAS EDIFICAÇÕES. 4.2.1. As INTERVENÇÕES relativas às edificações projetadas e implantadas deverão valorizar, seja por representações, estilos arquitetônicos, métodos construtivos ou outra forma pertinente, a história e as manifestações culturais materiais e imateriais do Estado do Rio Grande do Sul, bem como atender à legislação urbanística e Planos Diretores quanto à area máxima permitida construída na ÁREA DA CONCESSÃO.
NOVAS EDIFICAÇÕES da posse ou propriedade. darias, confeitarias, docerias, rosti- cerias, massas em geral, “delivery", de construção; lojas e depósitos de materiais de construção em ruas e (Decreto nº 6.544/2014) edificações que não constam no