MOBILIÁRIO URBANO definição

MOBILIÁRIO URBANO o conjunto de elementos instalados em logradouros ou espaços de uso público, colocados à disposição da coletividade, sem agredir a paisagem urbana, com as seguintes funções urbanísticas: circulação e transportes, ornamentação da paisagem e ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade, atividade comercial e acessórios à infraestrutura;
MOBILIÁRIO URBANO são elementos como móveis, objetos e equipamentos que podem ocupar o espaço público da área com propósitos diversos;
MOBILIÁRIO URBANO é o conjunto de elementos instalados em LOGRADOUROS ou espaços de uso público, colocados à disposição da coletividade, sem agredir a paisagem urbana, que tenha função urbanística, tais como: circulação e transportes, ornamentação da paisagem e ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade, atividade comercial e acessório à infraestrutura;

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  • Razão social: CNPJ: Endereço: Telefone: Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO DO TIPO RELÓGIO ELETRÔNICO DIGITAL E MOBILIÁRIO URBANO PARA INFORMAÇÃO EM ESPAÇO PÚBLICO COM EXPLORAÇÃO DE ENGENHO DE PUBLICIDADE Validade da proposta: 180 (cento e oitenta) dias.


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MOBILIÁRIO URBANO são considerados todos os elementos de escala micro-arquitetônica integrantes do espaço urbano, cujas dimensões são compatíveis com possibilidade de remoção e/ou relocalização e que sejam complementares às funções urbanas, estejam localizados em espaços públicos e estejam disseminados no tecido com área de influência restrita, classificando-se em:
MOBILIÁRIO URBANO são elementos como móveis, objetos e equipamentos que podem ocupar o espaço público da área com propósitos diversos; jj) OBJETO: prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção do PARQUE URBANO E MARINA, bem como a execução de obras e serviços de engenharia;
MOBILIÁRIO URBANO. Conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
MOBILIÁRIO URBANO todo elemento implantado no espaço público ou privado da cidade, integrante da paisagem urbana, de natureza utilitária, publicitária ou de interesse urbanístico, paisagístico, simbólico ou cultural;

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  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das Notas Promissórias, os débitos em atraso ficarão sujeitos à multa moratória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido e juros de mora calculados desde a data de inadimplemento (exclusive) até a data do efetivo pagamento (inclusive) à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o montante assim devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança, conforme previsto nas Notas Promissórias; Periodicidade de Pagamento de Juros Remuneratórios: Em parcela única na Data de Vencimento Final; Periodicidade de Pagamento da Amortização: Em parcela única na Data de Vencimento Final; Garantias: Não há Demais Características: O local, as datas de pagamento e as demais características das Notas Promissórias e dos Créditos Imobiliários estão definidos nas próprias Notas Promissórias. CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – CCI LOCAL E DATA DE EMISSÃO: São Paulo, 26 de março de 2020. SÉRIE Única NÚMERO 08 TIPO DE CCI INTEGRAL

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 15/2022, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 15/2022, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

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  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

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  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

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  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

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  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

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