Novas Fórmulas de Contratação Trabalhista Cláusulas Exemplificativas

Novas Fórmulas de Contratação Trabalhista. A dinâmica econômica recente, tanto no Brasil como em outros países, anuncia uma ruptura com o paradigma do trabalho assalariado, como forma dominante de vinculação da força de trabalho. O avanço tecnológico mesclado a um crescimento com base em alta produtividade do trabalho e, portanto, com pouca geração de emprego, está revigorando e fazendo surgir novas formas de ocupação onde a instabilidade nos contratos de trabalho, os empregos a tempo parcial, a terceirização e a subcontratação de trabalhadores em domicílio, deixam de ser modalidades arcaicas ou condenadas ao desaparecimento, para ocupar o centro das novas estratégias de gestão da força de trabalho.1 O novo quadro apresenta como solução para as questões sociais a terceirização das economias, atribuindo-se às máquinas e à cibernética, toda a produção massiva standard, com a redução drástica do número de empregos produtivos para prover bens e serviços para a sociedade. 2 As transformações no mundo do trabalho, principalmente as alterações no processo produtivo têm levado ao surgimento de novas formas de contratação de trabalhadores, além da forma clássica que constitui categoria básica do Direito do Trabalho, qual seja, a prestação de serviços com subordinação, onerosidade, não- eventualidade, pessoalidade por pessoa física a um tomador dos serviços. Este fenômeno também pode ser atribuído “à força expansionista constante do Direito do Trabalho ou à incorporação de quaisquer atividades em seu campo de gravitação”. 3 A forma descrita acima tem cedido espaço para novas modalidades de contratação da força de trabalho assalariada. O trabalho subordinado na empresa industrial foi o pressuposto de referência para as normas laborais, como também a origem dos sistemas de seguridade social.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.