Não residentes. Os rendimentos obtidos com as UP são isentos de IRC. No caso de titulares pessoas coletivas residentes em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria de membro de Governo responsável pela área das finanças, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de UP são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Quando os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, caso em que, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, os rendimentos são tributados, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União Europa, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. A descrição, acima efetuada, do regime fiscal na esfera do Fundo e dos seus participantes não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria nem constitui garantia de que tal informação se mantenha inalterada. As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, abaixo discriminadas, atuam na comercialização do OIC por conta e sob orientação da CAIXA CENTRAL, enquanto seus Agentes: CCAM AÇORES CCAM LOURES, SINTRA E LITORAL CCAM ALBUFEIRA CCAM LOURINHÃ CCAM ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO CCAM MÉDIO AVE CCAM ALCOBAÇA, CARTAXO, NAZARÉ, RIO MAIOR E SANTARÉM CCAM MORAVIS CCAM ALENQUER CCAM NORDESTE ALENTEJANO CCAM ALENTEJO CENTRAL CCAM NOROESTE CCAM ALENTEJO SUL CCAM NORTE ALENTEJANO CCAM ALGARVE CCAM OLIVEIRA DE AZEMÉIS E ESTARREJA CCAM ALJUSTREL E ALMODÔVAR CCAM OLIVEIRA DO BAIRRO, ALBERGARIA E SEVER CCAM ALTO CÁVADO E BASTO CCAM PAREDES CCAM ALTO DOURO CCAM PERNES E ALCANHÕES CCAM ÁREA METROPOLITANA DO PORTO CCAM PORTO DE MÓS CCAM AZAMBUJA CCAM PÓVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE E ESPOSENDE CCAM BAIRRADA E AGUIEIRA CCAM REGIÃO DO FUNDÃO E SABUGAL CCAM BAIXO MONDEGO CCAM RIBATEJO NORTE E TRAMAGAL CCAM BAIXO VOUGA CCAM RIBATEJO SUL CCAM BATALHA CCAM SALVATERRA DE MAGOS CCAM BEIRA BAIXA (SUL) CCAM SÃO TEOTÓNIO CCAM BEIRA CENTRO CCAM SERRA DA ESTRELA CCAM BEIRA DOURO E LAFÕES CCAM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO CCAM CADAVAL CCAM SOTAVENTO ALGARVIO CCAM CALDAS DA RAINHA, ÓBIDOS E PENICHE CCAM TERRA QUENTE CCAM CANTANHEDE E MIRA CCAM TERRAS DE SANTA MARIA CCAM CENTRO LITORAL CCAM TERRAS DE VIRIATO CCAM COIMBRA CCAM TERRAS DO ARADE CCAM CORUCHE CCAM TERRAS DO SOUSA, AVE, BASTO E TÂMEGA CCAM COSTA AZUL CCAM TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO CCAM COSTA VERDE CCAM VAGOS CCAM DOURO E CÔA CCAM VALE DO DÃO E ALTO VOUGA CCAM DOURO E SABOR CCAM VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA CCAM ELVAS, CAMPO MAIOR E BORBA CCAM VALE DO TÁVORA E DOURO CCAM ENTRE TEJO E SADO CCAM VILA FRANCA DE XIRA CCAM ESTREMOZ, MONFORTE E ARRONCHES CCAM VILA VERDE E TERRAS DO BOURO CCAM GUADIANA INTERIOR CCAM ZONA DO PINHAL Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no artigo 6.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 Nome do Produto: IMGA Iberia Equities ESG Identificador de entidade jurídica (Código LEI): 549300TNI8QRF8E7LB20 Código do fundo (CMVM): 1469 A taxonomia da UE é um Sistema de classificação previsto no Regulamento (UE) 2020/852, que Dedicará no mínimo a investimentos sustentáveis com objetivo ambiental: % em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE Promove características ambientais/sociais (A/S) e, embora não tenha como objetivo um investimento sustentável, dedicará uma proporção mínima de 5% a investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X com um objetivo social Realizará um nível mínimo de investimentos sustentáveis com objetivo social: % Promove características (A/S), mas não realizará quaisquer investimentos sustentáveis A IMGA, na gestão do fundo, tem em conta critérios financeiros e de sustentabilidade de forma a integrar critérios ambientais, sociais e de boa governação nos seus investimentos. Para tal, dedica especial atenção às seguintes características ESG (Ambientais, Sociais e Governance):
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Samples: Investment Fund Prospectus and Management Regulation, Investment Fund Prospectus and Management Regulation
Não residentes. Os rendimentos obtidos com as UP unidades de participação são isentos de IRC. IRC No caso de titulares pessoas coletivas residentes em país, território ou região países sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria de membro de Governo responsável pela área das finanças, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de UP unidades de participação são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Quando os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, caso em que, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, os rendimentos são tributados, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União EuropaEuropeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. A descrição, acima efetuada, do regime fiscal na esfera do Fundo e dos seus participantes não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria nem constitui garantia de que tal informação se mantenha inalterada. As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, abaixo discriminadas, atuam na comercialização do OIC por conta e sob orientação da CAIXA CENTRAL, enquanto seus Agentes: CCAM AÇORES CCAM LOURES, SINTRA E LITORAL CCAM ALBUFEIRA CCAM LOURINHÃ CCAM ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO CCAM MÉDIO AVE CCAM ALCOBAÇA, CARTAXO, NAZARÉ, RIO MAIOR E SANTARÉM CCAM MORAVIS CCAM ALENQUER CCAM NORDESTE ALENTEJANO CCAM ALENTEJO CENTRAL CCAM NOROESTE CCAM ALENTEJO SUL CCAM NORTE ALENTEJANO CCAM ALGARVE CCAM OLIVEIRA DE AZEMÉIS E ESTARREJA CCAM ALJUSTREL E ALMODÔVAR CCAM OLIVEIRA DO BAIRRO, ALBERGARIA E SEVER CCAM ALTO CÁVADO E BASTO CCAM PAREDES CCAM ALTO DOURO CCAM PERNES E ALCANHÕES CCAM ÁREA METROPOLITANA DO PORTO CCAM PORTO DE MÓS CCAM AZAMBUJA CCAM PÓVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE E ESPOSENDE CCAM BAIRRADA E AGUIEIRA CCAM REGIÃO DO FUNDÃO E SABUGAL CCAM BAIXO MONDEGO CCAM RIBATEJO NORTE E TRAMAGAL CCAM BAIXO VOUGA CCAM RIBATEJO SUL CCAM BATALHA CCAM SALVATERRA DE MAGOS CCAM BEIRA BAIXA (SUL) CCAM SÃO TEOTÓNIO CCAM BEIRA CENTRO CCAM SERRA DA ESTRELA CCAM BEIRA DOURO E LAFÕES CCAM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO CCAM CADAVAL CCAM SOTAVENTO ALGARVIO CCAM CALDAS DA RAINHA, ÓBIDOS E PENICHE CCAM TERRA QUENTE CCAM CANTANHEDE E MIRA CCAM TERRAS DE SANTA MARIA CCAM CENTRO LITORAL CCAM TERRAS DE VIRIATO CCAM COIMBRA CCAM TERRAS DO ARADE CCAM CORUCHE CCAM TERRAS DO SOUSA, AVE, BASTO E TÂMEGA CCAM COSTA AZUL CCAM TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO CCAM COSTA VERDE CCAM VAGOS CCAM DOURO E CÔA CCAM VALE DO DÃO E ALTO VOUGA CCAM DOURO E SABOR CCAM VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA CCAM ELVAS, CAMPO MAIOR E BORBA CCAM VALE DO TÁVORA E DOURO CCAM ENTRE TEJO E SADO CCAM VILA FRANCA DE XIRA CCAM ESTREMOZ, MONFORTE E ARRONCHES CCAM VILA VERDE E TERRAS DO BOURO CCAM GUADIANA INTERIOR CCAM ZONA DO PINHAL Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no artigo Artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no artigo 6.ºArtigo 6º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 Nome 1% Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro? A Sociedade Gestora valoriza de igual forma os méritos de caraterística(s) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado no âmbito da gestão do ProdutoOIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões. Nesse contexto, da estrutura de investimentos do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociais, nomeadamente: IMGA Iberia Equities ESG Identificador • Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de entidade jurídica (Código LEI): 549300TNI8QRF8E7LB20 Código adaptação climática, da mitigação climática, do fundo (CMVM): 1469 uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos, da transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; • Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera social, por exemplo na área da saúde, nutrição, saneamento, financiamento a pequenas e médias empresas; A taxonomia abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OIC, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da UE é Sociedade Gestora1 com os emitentes, articula as seguintes dimensões ESG: • Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento direto, emitentes com um Sistema nível de classificação previsto no Regulamento (UE) 2020/852exposição medido pelas suas receitas, que Dedicará no mínimo superior a investimentos sustentáveis com objetivo ambiental: 20% em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE carvão, jogo e tabaco); • Best-in-Class: serão privilegiadas em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto cada um dos setores de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE Promove características ambientais/sociais (A/S) eatividade, embora não tenha como objetivo um investimento sustentável, dedicará uma proporção mínima de 5% a investimentos sustentáveis emitentes com um objetivo rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares: 1 Expressa na Política de Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da Sociedade Gestora, disponíveis no site. ▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X com um objetivo social Realizará um nível mínimo de investimentos sustentáveis com objetivo social: % Promove características (A/S)seja privilegiada; ▪ Social, mas não realizará quaisquer investimentos sustentáveis A IMGA, na onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do fundocapital humano, tem em conta critérios financeiros à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de sustentabilidade oportunidades sociais; ▪ Governo Societário, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo. A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de forma a integrar critérios ambientais, sociais ratings entre CCC (mínimo) e de boa governação nos seus investimentos. Para tal, dedica especial atenção às seguintes características ESG AAA (Ambientais, Sociais e Governance):máximo).
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Samples: Fundo De Investimento Mobiliário
Não residentes. Os rendimentos obtidos com as UP são isentos de IRC. No caso de titulares pessoas coletivas residentes em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria de membro de Governo responsável pela área das finanças, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de UP são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Quando os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, caso em que, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, os rendimentos são tributados, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União Europa, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. A descrição, acima efetuada, do regime fiscal na esfera do Fundo FUNDO e dos seus participantes não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria nem constitui garantia de que tal informação se mantenha inalterada. As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, abaixo discriminadas, atuam na comercialização do OIC por conta e sob orientação da CAIXA CENTRAL, enquanto seus Agentes: CCAM AÇORES CCAM LOURES, SINTRA E LITORAL MÉDIO AVE CCAM ALBUFEIRA CCAM LOURINHÃ MORAVIS CCAM ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO CCAM MÉDIO AVE NORDESTE ALENTEJANO CCAM ALCOBAÇA, CARTAXO, NAZARÉ, RIO MAIOR E SANTARÉM CCAM MORAVIS NOROESTE CCAM ALENQUER CCAM NORDESTE NORTE ALENTEJANO CCAM ALENTEJO CENTRAL CCAM NOROESTE CCAM ALENTEJO SUL CCAM NORTE ALENTEJANO CCAM ALGARVE CCAM OLIVEIRA DE AZEMÉIS E ESTARREJA CCAM ALJUSTREL E ALMODÔVAR ALENTEJO SUL CCAM OLIVEIRA DO BAIRRO, ALBERGARIA E SEVER CCAM ALGARVE CCAM OLIVEIRA DO HOSPITAL CCAM ALJUSTREL E ALMODÔVAR CCAM PAREDES CCAM ALTO CÁVADO E BASTO CCAM PAREDES PERNES E ALCANHÕES CCAM ALTO DOURO CCAM PERNES E ALCANHÕES POMBAL CCAM ÁREA METROPOLITANA DO PORTO CCAM PORTO DE MÓS CCAM AZAMBUJA ARRUDA DOS VINHOS CCAM PÓVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE E ESPOSENDE CCAM BAIRRADA E AGUIEIRA AZAMBUJA CCAM REGIÃO DO FUNDÃO E SABUGAL CCAM BAIXO MONDEGO BAIRRADA E AGUIEIRA CCAM RIBATEJO NORTE E TRAMAGAL CCAM BAIXO VOUGA MONDEGO CCAM RIBATEJO SUL CCAM BATALHA BAIXO VOUGA CCAM SALVATERRA DE MAGOS CCAM BATALHA CCAM SÃO TEOTÓNIO CCAM BEIRA BAIXA (SUL) CCAM SÃO TEOTÓNIO SERRA DA ESTRELA CCAM BEIRA CENTRO CCAM SERRA DA ESTRELA SERRAS DE ANSIÃO CCAM BEIRA DOURO E LAFÕES CCAM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO CCAM CADAVAL CCAM SOTAVENTO ALGARVIO CCAM CALDAS DA RAINHA, ÓBIDOS E PENICHE CCAM TERRA QUENTE CCAM CANTANHEDE E MIRA CCAM TERRAS DE SANTA MARIA CCAM CENTRO LITORAL COIMBRA CCAM TERRAS DE VIRIATO CCAM COIMBRA CORUCHE CCAM TERRAS DO ARADE CCAM CORUCHE COSTA AZUL CCAM TERRAS DO SOUSA, AVE, BASTO E TÂMEGA CCAM COSTA AZUL VERDE CCAM TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO CCAM COSTA VERDE DOURO E CÔA CCAM VAGOS CCAM DOURO E CÔA SABOR CCAM VALE DO DÃO E ALTO VOUGA CCAM DOURO E SABOR CCAM VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA CCAM ELVAS, CAMPO MAIOR E BORBA CCAM VALE DO TÁVORA SOUSA E DOURO BAIXO TÂMEGA CCAM ENTRE TEJO E SADO CCAM VILA FRANCA DE XIRA VALE DO TÁVORA E DOURO CCAM ESTREMOZ, MONFORTE E ARRONCHES CCAM VILA FRANCA DE XIRA CCAM GUADIANA INTERIOR CCAM VILA VERDE E TERRAS DO BOURO CCAM GUADIANA INTERIOR LOURES, SINTRA E LITORAL CCAM ZONA DO PINHAL Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no artigo 6.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 Nome do Produto: IMGA Iberia Equities ESG Identificador de entidade jurídica (Código LEI): 549300TNI8QRF8E7LB20 Código do fundo (CMVM): 1469 A taxonomia da UE é um Sistema de classificação previsto no Regulamento (UE) 2020/852, que Dedicará no mínimo a investimentos sustentáveis com objetivo ambiental: % em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE Promove características ambientais/sociais (A/S) e, embora não tenha como objetivo um investimento sustentável, dedicará uma proporção mínima de 5% a investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X com um objetivo social Realizará um nível mínimo de investimentos sustentáveis com objetivo social: % Promove características (A/S), mas não realizará quaisquer investimentos sustentáveis A IMGA, na gestão do fundo, tem em conta critérios financeiros e de sustentabilidade de forma a integrar critérios ambientais, sociais e de boa governação nos seus investimentos. Para tal, dedica especial atenção às seguintes características ESG (Ambientais, Sociais e Governance):CCAM LOURINHÃ
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Samples: Investment Fund Prospectus
Não residentes. Os rendimentos obtidos com as UP unidades de participação são isentos de IRC. No caso de titulares pessoas coletivas residentes em país, território ou região países sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria de membro de Governo responsável pela área das finanças, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de UP unidades de participação são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Quando os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, caso em que, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, os rendimentos são tributados, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União EuropaEuropeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. A descrição, acima efetuada, do regime fiscal na esfera do Fundo e dos seus participantes não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria nem constitui garantia de que tal informação se mantenha inalterada. As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, abaixo discriminadas, atuam na comercialização do OIC por conta e sob orientação da CAIXA CENTRAL, enquanto seus Agentes: CCAM AÇORES CCAM LOURES, SINTRA E LITORAL CCAM ALBUFEIRA CCAM LOURINHÃ CCAM ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO CCAM MÉDIO AVE CCAM ALCOBAÇA, CARTAXO, NAZARÉ, RIO MAIOR E SANTARÉM CCAM MORAVIS CCAM ALENQUER CCAM NORDESTE ALENTEJANO CCAM ALENTEJO CENTRAL CCAM NOROESTE CCAM ALENTEJO SUL CCAM NORTE ALENTEJANO CCAM ALGARVE CCAM OLIVEIRA DE AZEMÉIS E ESTARREJA CCAM ALJUSTREL E ALMODÔVAR CCAM OLIVEIRA DO BAIRRO, ALBERGARIA E SEVER CCAM ALTO CÁVADO E BASTO CCAM PAREDES CCAM ALTO DOURO CCAM PERNES E ALCANHÕES CCAM ÁREA METROPOLITANA DO PORTO CCAM PORTO DE MÓS CCAM AZAMBUJA CCAM PÓVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE E ESPOSENDE CCAM BAIRRADA E AGUIEIRA CCAM REGIÃO DO FUNDÃO E SABUGAL CCAM BAIXO MONDEGO CCAM RIBATEJO NORTE E TRAMAGAL CCAM BAIXO VOUGA CCAM RIBATEJO SUL CCAM BATALHA CCAM SALVATERRA DE MAGOS CCAM BEIRA BAIXA (SUL) CCAM SÃO TEOTÓNIO CCAM BEIRA CENTRO CCAM SERRA DA ESTRELA CCAM BEIRA DOURO E LAFÕES CCAM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO CCAM CADAVAL CCAM SOTAVENTO ALGARVIO CCAM CALDAS DA RAINHA, ÓBIDOS E PENICHE CCAM TERRA QUENTE CCAM CANTANHEDE E MIRA CCAM TERRAS DE SANTA MARIA CCAM CENTRO LITORAL CCAM TERRAS DE VIRIATO CCAM COIMBRA CCAM TERRAS DO ARADE CCAM CORUCHE CCAM TERRAS DO SOUSA, AVE, BASTO E TÂMEGA CCAM COSTA AZUL CCAM TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO CCAM COSTA VERDE CCAM VAGOS CCAM DOURO E CÔA CCAM VALE DO DÃO E ALTO VOUGA CCAM DOURO E SABOR CCAM VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA CCAM ELVAS, CAMPO MAIOR E BORBA CCAM VALE DO TÁVORA E DOURO CCAM ENTRE TEJO E SADO CCAM VILA FRANCA DE XIRA CCAM ESTREMOZ, MONFORTE E ARRONCHES CCAM VILA VERDE E TERRAS DO BOURO CCAM GUADIANA INTERIOR CCAM ZONA DO PINHAL Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no artigo Artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no artigo 6.º6º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 Nome Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro? A Sociedade Gestora valoriza de igual forma os méritos de caraterística(s) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado no âmbito da gestão do ProdutoOIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões. Nesse contexto, da estrutura de investimentos do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociais, nomeadamente: IMGA Iberia Equities ESG Identificador • Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de entidade jurídica (Código LEI): 549300TNI8QRF8E7LB20 Código adaptação climática, da mitigação climática, do fundo (CMVM): 1469 uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos, da transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; • Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera social, por exemplo na área da saúde, nutrição, saneamento, financiamento a pequenas e médias empresas. A taxonomia abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OIC, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da UE é Sociedade Gestora3 com os emitentes, articula as seguintes dimensões ESG: • Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento, emitentes com um Sistema nível de classificação previsto no Regulamento (UE) 2020/852exposição medido pelas suas receitas, que Dedicará no mínimo superior a investimentos sustentáveis com objetivo ambiental: 20% em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE carvão, jogo e tabaco); • Best-in-Class: serão privilegiadas em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto cada um dos setores de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE Promove características ambientais/sociais (A/S) eatividade, embora não tenha como objetivo um investimento sustentável, dedicará uma proporção mínima de 5% a investimentos sustentáveis emitentes com um objetivo rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares: ▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto seja privilegiada; 3 Expressa na Política de vista ambiental ao abrigo Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da taxonomia da UE X em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X com um objetivo social Realizará um nível mínimo de investimentos sustentáveis com objetivo social: % Promove características (A/S)Sociedade Gestora, mas não realizará quaisquer investimentos sustentáveis A IMGAdisponíveis no site. ▪ Social, na onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do fundocapital humano, tem em conta critérios financeiros à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de sustentabilidade oportunidades sociais; ▪ Governo Societário, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo. A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de forma a integrar critérios ambientais, sociais ratings entre CCC (mínimo) e de boa governação nos seus investimentos. Para tal, dedica especial atenção às seguintes características ESG AAA (Ambientais, Sociais e Governance):máximo).
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Samples: Fundo De Investimento
Não residentes. Os rendimentos obtidos com as UP unidades de participação são isentos de IRC. IRC No caso de titulares pessoas coletivas residentes em país, território ou região países sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria de membro de Governo responsável pela área das finanças, os rendimentos distribuídos ou decorrentes do resgate de UP unidades de participação são sujeitos a tributação, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 35%. Quando os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados, caso em que, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, os rendimentos são tributados, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 35%. Tratando-se de rendimentos decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação, os mesmos são tributados autonomamente à taxa de 25%. Quando se tratem de titulares pessoas coletivas não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades ou pessoas singulares residentes em território nacional, exceto quando essa entidade seja residente noutro Estado membro da União EuropaEuropeia, num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, ou num Estado com o qual tenha sido celebrado e vigore convenção para evitar a dupla tributação que preveja a troca de informações, os rendimentos decorrentes das unidades de participação estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 25%. A descrição, acima efetuada, do regime fiscal na esfera do Fundo e dos seus participantes não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria nem constitui garantia de que tal informação se mantenha inalterada. As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, abaixo discriminadas, atuam na comercialização do OIC por conta e sob orientação da CAIXA CENTRAL, enquanto seus Agentes: CCAM AÇORES CCAM LOURES, SINTRA E LITORAL CCAM ALBUFEIRA CCAM LOURINHÃ CCAM ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO CCAM MÉDIO AVE CCAM ALCOBAÇA, CARTAXO, NAZARÉ, RIO MAIOR E SANTARÉM CCAM MORAVIS CCAM ALENQUER CCAM NORDESTE ALENTEJANO CCAM ALENTEJO CENTRAL CCAM NOROESTE CCAM ALENTEJO SUL CCAM NORTE ALENTEJANO CCAM ALGARVE CCAM OLIVEIRA DE AZEMÉIS E ESTARREJA CCAM ALJUSTREL E ALMODÔVAR CCAM OLIVEIRA DO BAIRRO, ALBERGARIA E SEVER CCAM ALTO CÁVADO E BASTO CCAM PAREDES CCAM ALTO DOURO CCAM PERNES E ALCANHÕES CCAM ÁREA METROPOLITANA DO PORTO CCAM PORTO DE MÓS CCAM AZAMBUJA CCAM PÓVOA DE VARZIM, VILA DO CONDE E ESPOSENDE CCAM BAIRRADA E AGUIEIRA CCAM REGIÃO DO FUNDÃO E SABUGAL CCAM BAIXO MONDEGO CCAM RIBATEJO NORTE E TRAMAGAL CCAM BAIXO VOUGA CCAM RIBATEJO SUL CCAM BATALHA CCAM SALVATERRA DE MAGOS CCAM BEIRA BAIXA (SUL) CCAM SÃO TEOTÓNIO CCAM BEIRA CENTRO CCAM SERRA DA ESTRELA CCAM BEIRA DOURO E LAFÕES CCAM SOBRAL DE MONTE AGRAÇO CCAM CADAVAL CCAM SOTAVENTO ALGARVIO CCAM CALDAS DA RAINHA, ÓBIDOS E PENICHE CCAM TERRA QUENTE CCAM CANTANHEDE E MIRA CCAM TERRAS DE SANTA MARIA CCAM CENTRO LITORAL CCAM TERRAS DE VIRIATO CCAM COIMBRA CCAM TERRAS DO ARADE CCAM CORUCHE CCAM TERRAS DO SOUSA, AVE, BASTO E TÂMEGA CCAM COSTA AZUL CCAM TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO CCAM COSTA VERDE CCAM VAGOS CCAM DOURO E CÔA CCAM VALE DO DÃO E ALTO VOUGA CCAM DOURO E SABOR CCAM VALE DO SOUSA E BAIXO TÂMEGA CCAM ELVAS, CAMPO MAIOR E BORBA CCAM VALE DO TÁVORA E DOURO CCAM ENTRE TEJO E SADO CCAM VILA FRANCA DE XIRA CCAM ESTREMOZ, MONFORTE E ARRONCHES CCAM VILA VERDE E TERRAS DO BOURO CCAM GUADIANA INTERIOR CCAM ZONA DO PINHAL Divulgação pré-contratual para os produtos financeiros referidos no artigo Artigo 8º, nos 1, 2 e 2-A, do Regulamento (UE) 2019/2088 e no artigo 6.ºArtigo 6º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2020/852 Nome 0.5% Que caraterísticas ambientais e/ou sociais são promovidas por este produto financeiro? A Sociedade Gestora valoriza de igual forma os méritos de caraterística(s) ambiental(ais) ou social(ais) de um investimento realizado no âmbito da gestão do ProdutoOIC, sendo expectável que o mesmo tenha exposição a emitentes que se destaquem em qualquer das dimensões. Nesse contexto, da estrutura de investimentos do OIC constarão investimentos sobre os quais a Sociedade Gestora considera que as suas atividades promovem objetivos ambientais e/ou sociais, nomeadamente: IMGA Iberia Equities ESG Identificador • Objetivos Ambientais - Emitentes que desenvolvam atividades na esfera de entidade jurídica (Código LEI): 549300TNI8QRF8E7LB20 Código adaptação climática, da mitigação climática, do fundo (CMVM): 1469 uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos, da transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; • Objetivos Sociais - Emitentes que desenvolvam atividades que promovam desenvolvimentos na esfera social, por exemplo na área da saúde, nutrição, saneamento, financiamento a pequenas e médias empresas; A taxonomia abordagem a seguir na seleção dos ativos alvo de investimento passa por uma estratégia que ao longo do ciclo de vida do OIC, em paralelo com a abordagem de Envolvimento da UE é Sociedade Gestora1 com os emitentes, articula as seguintes dimensões ESG: • Exclusão: não serão consideradas como elegíveis para investimento direto, emitentes com um Sistema nível de classificação previsto no Regulamento (UE) 2020/852exposição medido pelas suas receitas, que Dedicará no mínimo superior a investimentos sustentáveis com objetivo ambiental: 20% em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto consideradas socialmente controversas (nomeadamente armamento não convencional, extração de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE carvão, jogo e tabaco); • Best-in-Class: serão privilegiadas em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto cada um dos setores de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE Promove características ambientais/sociais (A/S) eatividade, embora não tenha como objetivo um investimento sustentável, dedicará uma proporção mínima de 5% a investimentos sustentáveis emitentes com um objetivo rating ESG mais elevado, indicador do esforço desenvolvido em torno das dimensões ambiental, social ou de governo societário da sustentabilidade, avaliados nomeadamente de acordo com a metodologia e níveis de rating atribuído por uma das entidades reconhecidas internacionalmente nesta temática, cujos serviços de research a Sociedade Gestora contratualizou e cuja metodologia de análise assenta nos seguintes pilares: ▪ Ambiental, com a avaliação dos emitentes segundo os esforços que desenvolvem para minimizar o impacto nas alterações climáticas, para a preservação do capital natural, para a redução da poluição e resíduos ou no desenvolvimento de novas oportunidades de negócio em que a melhoria ambiental em atividades económicas qualificadas como sustentáveis do ponto seja privilegiada; 1 Expressa na Política de vista ambiental ao abrigo Exercício de Direitos de Voto e na Política de Envolvimento da taxonomia da UE X em atividades económicas que não são qualificadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ao abrigo da taxonomia da UE X com um objetivo social Realizará um nível mínimo de investimentos sustentáveis com objetivo social: % Promove características (A/S)Sociedade Gestora, mas não realizará quaisquer investimentos sustentáveis A IMGAdisponíveis no site. ▪ Social, na onde os temas avaliados dizem respeito à gestão do fundocapital humano, tem em conta critérios financeiros à responsabilidade pelo produto, a possíveis oposições por parte dos stakeholders e à promoção de sustentabilidade oportunidades sociais; ▪ Governo Societário, com uma avaliação da qualidade do governo societário das empresas e do seu comportamento corporativo. A metodologia descrita é enquadrada por um score que oscila entre 0 e 10 e por um intervalo de forma a integrar critérios ambientais, sociais ratings entre CCC (mínimo) e de boa governação nos seus investimentos. Para tal, dedica especial atenção às seguintes características ESG AAA (Ambientais, Sociais e Governance):máximo).
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