O CASO FORTUITO E A FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO CONSUMERISTA Cláusulas Exemplificativas

O CASO FORTUITO E A FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO CONSUMERISTA. Enfim, chegamos ao cerne de uma das principais discussões da doutrina nacional, que deve ser superada para que se atinja completa conclusão deste estudo. Caso se aceite que o §2º do artigo 48 da Lei nº. 4.591/64, conforme exaustivamente levantado, ainda possui vigência, é necessário que do contrato de compra e venda do imóvel conste tudo o que o fornecedor seja capaz de prever ou impedir ou a aceitação do caso fortuito e da força maior pode suprir tal exigência? Novamente é aqui que a doutrina se divide. A partir dos ensinamentos do Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, a versão de cada lado da bancada é demasiadamente simplista: O “caso fortuito” e a “força maior”, por não terem sido inseridos no rol das excludentes de responsabilidade do fornecedor, são afastados por alguns autores. Entretanto, essa é uma maneira muito simplista de resolver o problema, como o é, também, aquela de dizer que o caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade do fornecedor porque a regra é tradicional no nosso Direito. (CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de responsabilidade civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 513). Em respeitosa discordância ao ínclito jurista e também para fazer jus ao bom resultado deste trabalho, analisaremos detalhadamente o primeiro entendimento antes de ponderarmos sobre o segundo, posto que, a nosso ver, as duas teorias apresentam-se dificultosas o suficiente para justificar uma exposição mais abrangente. Para boa e renomada parte da doutrina, o caso fortuito e a força maior não rompem o dever de indenizar do fornecedor de consumo12. Vale repetir os artigos que dispõem sobre as excludentes de responsabilidade no CDC, contudo, neste momento, com outro enfoque, sutil, mas determinante:

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