DA SPE Cláusulas Exemplificativas

DA SPE. 4.1. A SPE deverá ser estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO da CONCESSÃO, sendo sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE. 4.2. O Capital Social mínimo da SPE deve ser igual a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) na data de assinatura do CONTRATO. 4.2.1. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 4.2.2. Na data de assinatura do CONTRATO, a SPE deverá comprovar ter já integralizado ao menos o correspondente a 30% (trinta por cento) do valor definido como Capital Social mínimo, como condição precedente para a assinatura do CONTRATO. Devendo integralizar 100% do capital até o 5º ano da Concessão. 4.3. A SPE poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu Capital Social abaixo do valor mínimo estabelecido neste CONTRATO com a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. 4.3.1. A autorização para redução do Capital Social somente poderá se dar após o quinto ano da CONCESSÃO, e se a SPE estiver em dia com suas obrigações contratuais e, ainda, restar demonstrado que a medida não causará impacto na capacidade da SPE cumprir com todas as suas demais obrigações. 4.4. A SPE deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/04. 4.5. A SPE poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representam obrigações de sua responsabilidade e/ou ceder seus direitos creditórios em favor de terceiros, observadas as disposições contidas sobre a transferência constantes nesse CONTRATO. 4.6. Os recursos à disposição da SPE deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras. 4.7. A SPE deverá estar sediada no Município de Orlândia/SP. 4.8. Nenhuma alteração societária será admitida no âmbito da SPE até antes da conclusão dos investimentos iniciais de otimização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, transformando-a em REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA nos termos do ANE...
DA SPE. 7.1. A SPE é uma Sociedade de Propósito Específico, constituída pelo vencedor da Licitação, instituída nos exatos termos apresentados no Edital, em conformidade com a lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será a prestação do serviço Objeto da Concessão Administrativa. 7.2. A denominação da SPE será livre, mas deverá refletir sua qualidade de SPE dos Serviços Concedidos. 7.3. O prazo de duração da SPE deverá ser suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, devendo corresponder a, no mínimo, o prazo de vigência do contrato acrescido de 180 (cento e oitenta) dias. 7.4. Deverá constar dos atos constitutivos da SPE que seu objeto social exclusivo é a prestação do Objeto do presente Contrato de Concessão. 7.5. O capital social e a forma de sua integralização deverão respeitar o previsto no Edital da Licitação que precedeu o presente Contrato, tendo como valor mínimo a ser integralizado em moeda corrente, na data de assinatura do contrato, o de R$ 36.250.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos e cinquenta mil reais). 7.5.1. A SPE deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, o valor mínimo de capital social estipulado na cláusula 7.5. 7.6. A SPE deverá fornecer informações contábeis e financeiras ao Poder Concedente trimestralmente, especialmente o balancete contábil e suas demonstrações financeiras completas correspondentes ao trimestre encerrado. 7.7. A SPE estará sempre vinculada ao disposto neste Contrato, no Edital, na documentação apresentada na Licitação e nos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo relacionado à execução do Objeto contratual.
DA SPE. 9.1. A SPE, constituída pela LICITANTE VENCEDORA, deverá ter como objeto a execução dos SERVIÇOS e OBRAS, bem como a realização das atividades correlatas, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO. 9.2. O prazo de duração da SPE deverá corresponder ao prazo de vigência deste CONTRATO. 9.3. Fica certo que a SPE deverá ser mantida como subsidiária integral da LICITANTE VENCEDORA no caso de empresa individual, ou sociedade anônima de capital fechado em caso de. 9.4. O controle societário da SPE, total ou parcial, poderá ser transferido somente após anuência prévia deTAUBATE. 9.4.1. Para fins de obtenção da anuência prevista neste artigo, o pretendente deverá: a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e jurídica e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço; e

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  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 16/03/2021 HORÁRIO: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes. 8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento). 8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital. 8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ. 8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance. 8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa. 8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas. 8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas. 8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo II – Planilha de Proposta de Preços, no prazo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta: 8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$); 8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento; 8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada. 8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso. 8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

  • DA SELEÇÃO 8.1. A seleção será realizada em duas etapas, quais sejam: a) A primeira etapa, a ser realizada por uma Comissão de Seleção formada por representantes da Fundação Cultural de Quixadá, do Conselho Municipal de Cultura de Quixadá e especialistas, com no mínimo, 5 (cinco) integrantes, que sejam curadores, críticos e pensadores atuantes na cena cultural do município, todos designados pelo Presidente da Fundação Cultural de Quixadá; b) A segunda etapa, a ser realizada por uma Comissão Curadora formada por, no mínimo, 3 (três) integrantes de reputação ilibada e notório saber no campo das artes, todos designados pelo Presidente da Fundação Cultural de Quixadá. 8.2. Na primeira etapa, a Comissão de Seleção examinará as fichas de inscrição, os portfólios/currículos e os catálogos, selecionará as obras passíveis de aquisição e enviará à Comissão Curadora. 8.3. Na segunda etapa, a Comissão Curadora irá avaliar os catálogos selecionados, as condições das obras e a adequação da categoria de preço, segundo critérios técnicos e valores de mercado, e selecionará aquelas cuja aquisição atenda ao interesse público, de acordo com os critérios de seleção previstos nesta Chamada. 8.4. Os membros de quaisquer das comissões que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com algum dos artistas inscritos, deverão se declarar suspeitos e abster-se de qualquer manifestação a respeito da avaliação, seleção e aquisição das obras indicadas pelo respectivo artista. 8.5. As obras inscritas deverão estar prontas para serem avaliadas e adquiridas.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.