OBJETO E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação do serviço Vivo Internet Móvel (doravante denominado “Vivo Internet Móvel”) ao CLIENTE, na Área de Prestação, definida no Termo de Autorização do SMP, que contemple a Área de Registro do código de acesso contratado, nos termos e condições a seguir estabelecidas e da legislação vigente. Para efeitos do presente contrato, a Operadora contratada será aquela correspondente à Área de registro do código de acesso ora contratado pelo CLIENTE. 1.2. Nos termos da regulamentação vigente, para ativação/utilização do Vivo Internet Móvel é necessário que a Estação Móvel (EM/DEVICE) esteja habilitada em um dos Planos de Serviços de voz oferecidos pela VIVO. Em caso de Smartphone e/ou Tablet poderá ocorrer ainda habilitação em todos demais planos de voz que são ou foram comercializados. A relação contratual ora estabelecida é regulada, no que não estiver regido no presente instrumento, pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal Pós-pago, regulamentos e/ou termos de adesão, conforme Plano(s) de Serviço(s) contratado(s). 1.3. Para perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento, aplicam-se as seguintes definições, adicionais àquelas constantes nos documentos mencionados no item 1.2: a. Bluetooth: protocolo que permite conexão a curta distância sem fios ou cabos, entre aparelhos eletrônicos (celulares, computadores, smartphones e outros equipamentos para transmissão de voz e dados) e destes com Internet. Baseia-se no uso de uma conexão com outro equipamento, desde que este possua a mesma tecnologia e seja compatível. b. Byte: Múltiplo de bit 1 (um) Byte equivale a 8 bits. c. Modem USB: dispositivo removível, projetado para ser conectado a uma entrada compatível. d. Ciclo: compreende-se como ciclo o período de faturamento dos serviços utilizados pelo CLIENTE, que não corresponderá necessariamente ao período de 1 (um) mês. e. Desktop: computador de mesa ou estação de trabalho.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
OBJETO E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação do serviço Vivo Internet Móvel Pré-Pago (doravante denominado “Vivo Internet MóvelInternet”) ao CLIENTE, na Área de Prestação, definida no Termo de Autorização do SMP, que contemple a Área de Registro do código de acesso contratado, nos termos e condições a seguir estabelecidas e da legislação vigente, notadamente na Resolução n. 550/2010 da Anatel. Para efeitos do presente contrato, a Operadora contratada será aquela correspondente à Área de registro do código de acesso ora contratado pelo CLIENTE.
1.2. Nos termos da regulamentação vigente, para ativação/utilização do Vivo serviço Internet Móvel é necessário que a Estação Móvel (EM/DEVICE) esteja habilitada em um dos Planos de Serviços de voz oferecidos pela VIVO. Em caso de Smartphone e/ou Tablet poderá ocorrer ainda habilitação em todos demais planos de voz que são ou foram comercializadosPRESTADORA. A relação contratual ora estabelecida é regulada, no que não estiver regido no presente instrumento, pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal PósPré-pago, regulamentos e/ou termos de adesãoPago BRISANET, conforme Plano(s) Plano de Serviço(s) contratado(s)Serviço contratado.
1.3. Para perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento, aplicam-se as seguintes definições, adicionais àquelas constantes nos documentos mencionados no item 1.2:
a. Bluetooth: protocolo que permite conexão a curta distância sem fios ou cabos, entre aparelhos eletrônicos (celulares, computadores, smartphones e outros equipamentos para transmissão de voz e dados) e destes com Internet. Baseia-se no uso de uma conexão com outro equipamento, desde que este possua a mesma tecnologia e seja compatível.
b. Byte: Múltiplo de bit 1 (um) Byte equivale a 8 bits.
c. Modem USB: dispositivo removível, projetado para ser conectado a uma entrada compatível.
d. Ciclo: compreende-se como ciclo o período de faturamento dos serviços utilizados pelo CLIENTE, que não corresponderá necessariamente ao período de 1 (um) mês.
e. Desktop: computador de mesa ou estação de trabalho.;
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço Internet Móvel Pré Pago
OBJETO E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação do serviço Vivo Internet Móvel Pré-Pago (doravante denominado “Vivo Internet MóvelInternet”) ao CLIENTE, na Área de Prestação, definida no Termo de Autorização do SMP, que contemple a Área de Registro do código de acesso contratado, nos termos e condições a seguir estabelecidas e da legislação vigente, notadamente na Resolução n. 550/2010 da Anatel. Para efeitos do presente contrato, a Operadora contratada será aquela correspondente à Área de registro do código de acesso ora contratado pelo CLIENTE.
1.2. Nos termos da regulamentação vigente, para ativação/utilização do Vivo serviço Internet Móvel é necessário que a Estação Móvel (EM/DEVICE) esteja habilitada em um dos Planos de Serviços de voz oferecidos pela VIVO. Em caso de Smartphone e/ou Tablet poderá ocorrer ainda habilitação em todos demais planos de voz que são ou foram comercializadosPRESTADORA. A relação contratual ora estabelecida é regulada, no que não estiver regido no presente instrumento, pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal PósPré-pago, regulamentos e/ou termos de adesãoPago LPNET MÓVEL, conforme Plano(s) Plano de Serviço(s) contratado(s)Serviço contratado.
1.3. Para perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento, aplicam-se as seguintes definições, adicionais àquelas constantes nos documentos mencionados no item 1.2:
a. Bluetooth: protocolo que permite conexão a curta distância sem fios ou cabos, entre aparelhos eletrônicos (celulares, computadores, smartphones e outros equipamentos para transmissão de voz e dados) e destes com Internet. Baseia-se no uso de uma conexão com outro equipamento, desde que este possua a mesma tecnologia e seja compatível.
b. Byte: Múltiplo de bit 1 (um) Byte equivale a 8 bits.
c. Modem USB: dispositivo removível, projetado para ser conectado a uma entrada compatível.
d. Ciclo: compreende-se como ciclo o período de faturamento dos serviços utilizados pelo CLIENTE, que não corresponderá necessariamente ao período de 1 (um) mês.
e. Desktop: computador de mesa ou estação de trabalho.;
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço Internet Móvel Pré Pago
OBJETO E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação do serviço Vivo Internet Móvel Pré-Pago (doravante denominado “Vivo Internet MóvelInternet”) ao CLIENTE, na Área de Prestação, definida no Termo de Autorização do SMP, que contemple a Área de Registro do código de acesso contratado, nos termos e condições a seguir estabelecidas e da legislação vigente, notadamente na Resolução n. 550/2010 da Anatel. Para efeitos do presente contrato, a Operadora contratada será aquela correspondente à Área de registro do código de acesso ora contratado pelo CLIENTE.
1.2. Nos termos da regulamentação vigente, para ativação/utilização do Vivo serviço Internet Móvel é necessário que a Estação Móvel (EM/DEVICE) esteja habilitada em um dos Planos de Serviços de voz oferecidos pela VIVO. Em caso de Smartphone e/ou Tablet poderá ocorrer ainda habilitação em todos demais planos de voz que são ou foram comercializadosPRESTADORA. A relação contratual ora estabelecida é regulada, no que não estiver regido no presente instrumento, pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal PósPré-pago, regulamentos e/ou termos de adesãoPago LPNET, conforme Plano(s) Plano de Serviço(s) contratado(s)Serviço contratado.
1.3. Para perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento, aplicam-se as seguintes definições, adicionais àquelas constantes nos documentos mencionados no item 1.2:
a. Bluetooth: protocolo que permite conexão a curta distância sem fios ou cabos, entre aparelhos eletrônicos (celulares, computadores, smartphones e outros equipamentos para transmissão de voz e dados) e destes com Internet. Baseia-se no uso de uma conexão com outro equipamento, desde que este possua a mesma tecnologia e seja compatível.
b. Byte: Múltiplo de bit 1 (um) Byte equivale a 8 bits.
c. Modem USB: dispositivo removível, projetado para ser conectado a uma entrada compatível.
d. Ciclo: compreende-se como ciclo o período de faturamento dos serviços utilizados pelo CLIENTE, que não corresponderá necessariamente ao período de 1 (um) mês.
e. Desktop: computador de mesa ou estação de trabalho.;
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço Internet Móvel Pré Pago
OBJETO E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação do serviço Vivo Internet Móvel Pré-Pago (doravante denominado “Vivo Internet MóvelInternet”) ao CLIENTE, na Área de Prestação, definida no Termo de Autorização do SMP, que contemple a Área de Registro do código de acesso contratado, nos termos e condições a seguir estabelecidas e da legislação vigente, notadamente na Resolução n. 550/2010 da Anatel. Para efeitos do presente contrato, a Operadora contratada será aquela correspondente à Área de registro do código de acesso ora contratado pelo CLIENTE.
1.2. Nos termos da regulamentação vigente, para ativação/utilização do Vivo serviço Internet Móvel é necessário que a Estação Móvel (EM/DEVICE) esteja habilitada em um dos Planos de Serviços de voz oferecidos pela VIVO. Em caso de Smartphone e/ou Tablet poderá ocorrer ainda habilitação em todos demais planos de voz que são ou foram comercializadosPRESTADORA. A relação contratual ora estabelecida é regulada, no que não estiver regido no presente instrumento, pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal PósPré-pago, regulamentos e/ou termos de adesãoPago FIQUE MÓVEL, conforme Plano(s) Plano de Serviço(s) contratado(s)Serviço contratado.
1.3. Para perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento, aplicam-se as seguintes definições, adicionais àquelas constantes nos documentos mencionados no item 1.2:
a. Bluetooth: protocolo que permite conexão a curta distância sem fios ou cabos, entre aparelhos eletrônicos (celulares, computadores, smartphones e outros equipamentos para transmissão de voz e dados) e destes com Internet. Baseia-se no uso de uma conexão com outro equipamento, desde que este possua a mesma tecnologia e seja compatível.
b. Byte: Múltiplo de bit 1 (um) Byte equivale a 8 bits.
c. Modem USB: dispositivo removível, projetado para ser conectado a uma entrada compatível.
d. Ciclo: compreende-se como ciclo o período de faturamento dos serviços utilizados pelo CLIENTE, que não corresponderá necessariamente ao período de 1 (um) mês.
e. Desktop: computador de mesa ou estação de trabalho.;
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço Internet Móvel Pré Pago