Objeto Social da Emissora. 3.1. De acordo com seu Estatuto Social, a Emissora tem por objeto social (i) a exploração de serviços médicos em geral; (ii) a participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras; (iii) a pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, assim como atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em pesquisa clínica; (iv) desenvolvimento e licenciamento de softwares customizáveis e tratamento de dados; (v) atividades de assessoria e consultoria na área de saúde; e (vi) quaisquer outras atividades correlatas às descritas acima. 4.1. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão de Debêntures ou do resgate antecipado das Debêntures e, consequentemente, dos CRI (conforme abaixo definido), os recursos líquidos obtidos e captados pela Emissora com a Emissão das Debêntures serão destinados pela Emissora diretamente ou através de suas subsidiárias e/ou Controladas em que aplicar recursos obtidos com a emissão de Debêntures ("Sociedades"), até a data de vencimento dos CRI, ou até que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Debêntures, o que ocorrer primeiro, para (i) pagamento de aluguéis ainda não incorridos referentes aos imóveis indicados no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Futura"); (ii) reembolso de gastos já incorridos com pagamento de aluguéis, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita, referentes aos imóveis indicados no Anexo I desta Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Reembolso" e, quando em conjunto com a Locação Futura, as "Locações" e, individualmente, “Locação” e “Contratos de Locação”, respectivamente); (iii) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Empreendimentos Destinação"); e (iv) reembolso de gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita, diretamente atinentes à aquisição, construção e/ou reforma de unidades de negócios localizadas nos imóveis descritos no Anexo I desta Escritura de Emissão de Debêntures ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro" e, individualmente, “Empreendimento Reembolso” e “Empreendimento Lastro”, respectivamente). 4.2. Os recursos acima mencionados referentes às Locações, se for o caso, serão ou foram, conforme o caso, transferidos para as Sociedades pela Companhia por meio de: (i) aumento de capital das Sociedades; (ii) adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC das Sociedades; (iii) mútuos para as Sociedades; (iv) emissão de debêntures pelas Sociedades; ou (v) qualquer outra forma permitida em lei. 4.3. As Partes declaram que (i) os Contratos de Locação estão devidamente averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis em que o respectivo imóvel está registrado; (ii) os valores das Locações se limitam ao valor e duração dos Contratos de Locação em vigor não considerando valores referentes a potenciais aditamentos e/ou renovações dos Contratos de Locação ou, ainda, a estimativas de despesas referentes a contratos com outros locadores e/ou imóveis, que possam vir a ser firmados no futuro; (iii) as locadoras das Locações, na condição de credoras dos respectivos aluguéis devidos pela Companhia e/ou Subsidiárias, cederam e poderão ceder no futuro a totalidade ou parte de tais fluxos de aluguéis para utilização como lastro clássico em outras emissões de certificados de recebíveis imobiliários por elas estruturados; e (iv) as partes dos Contratos de Locação não são do mesmo grupo econômico da Companhia. 4.4. Ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, as obrigações da Emissora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes a destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro. 4.5. Os recursos serão integralmente utilizados pela Companhia nas porcentagens indicadas no Anexo I. A porcentagem destinada a cada Locação e Empreendimentos Destinação poderá ser alterada a qualquer tempo (permanecendo a totalidade dos recursos investida nas Locações e Empreendimentos Destinação), independentemente da anuência prévia da Debenturista ou dos titulares dos CRI, sendo que, neste caso, tal alteração deverá ser comunicada por escrito ao Agente Fiduciário dos CRI (conforme abaixo definido) e à Emissora e devendo ser objeto de aditamento a esta Escritura de Emissão de Debêntures e ao Termo de Securitização, previamente a efetiva destinação, de forma a prever o novo percentual para cada Locação e/ou Empreendimento Destinação, o qual, as Partes se comprometem a celebrar. 4.6. Os cronogramas constantes no Anexo I são meramente indicativos, de modo que se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação no respectivo cronograma indicativo, (i) não será necessário notificar a Debenturista e/ou o Agente Fiduciário dos CRI, tampouco aditar esta Escritura de Emissão de Debêntures ou o Termo de Securitização; e (ii) não implicará em qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures ou em resgate antecipado dos CRI. 4.7. A Companhia poderá, a qualquer tempo, até a data de vencimento dos CRI, inserir novos contratos de locação ou imóveis dentre aqueles identificados como Locações e Empreendimentos Destinação, respectivamente, para que sejam também objeto de destinação de recursos, conforme decisão dos titulares de CRI reunidos em assembleia geral, desde que observados os requisitos previstos nos itens (i) e (ii) da Cláusula 4.3. acima. Caso proposta pela Companhia, tal inserção deverá ser aprovada se não houver objeção por titulares de CRI em assembleia geral que representem 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade dos CRI em Circulação, em primeira ou segunda convocação. Caso a referida assembleia geral de titulares dos CRI não seja instalada ou não haja deliberação por falta de quórum, a proposta da Companhia para a inserção de novos Contratos de Locação será considerada aprovada. 4.8. A inserção de novos contratos de locação e/ou de novos imóveis nos termos da Cláusula 4.7 acima deverá ser solicitada à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI, por meio do envio de comunicação escrita pela Companhia nesse sentido. Após o recebimento da referida comunicação, a Debenturista deverá convocar assembleia geral de titulares dos CRI em até 2 (dois) Dias Úteis, devendo tal assembleia ocorrer no menor prazo possível e, caso a solicitação de inserção seja aprovada pela Debenturista, conforme orientado em assembleia pelos Titulares de CRI, esta deverá ser refletida por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão de Debêntures, ao Termo de Securitização e à Escritura de Emissão de CCI, a ser celebrado no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis após a realização da assembleia geral de titulares dos CRI, sendo que a formalização de tal aditamento deverá ser realizada anteriormente à alteração da destinação de recursos em questão. 4.9. A Companhia (i) encaminhará para a Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre social (ou, no semestre em que ocorrer a Data de Vencimento, até a Data de Vencimento ou, ainda, até que os recursos sejam utilizados na integralidade, caso ocorra antes da Data de Vencimento), relatório no formato constante do Anexo II desta Escritura de Emissão de Debêntures devidamente assinado por seu diretor financeiro ("Relatório de Verificação"), informando o valor total destinado a cada Locação Futura e Empreendimento Destinação durante o semestre imediatamente anterior à data de emissão de cada Relatório de Verificação; e (ii) no mesmo prazo, enviará à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI (ou disponibilizará link para consulta online) os respectivos documentos comprobatórios da destinação dos recursos para as Locações Futuras e Empreendimentos Destinação (notas fiscais, notas de débito e faturas, por exemplo) ("Documentos Comprobatórios"), bem como comprovação da destinação dos recursos para as Sociedades, quando aplicável, se assim solicitado. 4.10. O Agente Fiduciário dos CRI envidará seus melhores esforços para obter, junto à Companhia, o Relatório de Verificação e os Documentos Comprobatórios, sendo que, caso a Companhia não entregue o Relatório de Verificação nos termos e condições previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização, a mesma incorrerá em inadimplemento de obrigação não pecuniária, cabendo ao Agente Fiduciário dos CRI e à Debenturista tomar todas as medidas cabíveis nos termos previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização. 4.11. Mediante o recebimento do Relatório de Verificação e dos demais Documentos Comprobatórios, o Agente Fiduciário dos CRI será responsável por verificar, com base exclusivamente nestes, o cumprimento das obrigações de destinação dos recursos assumidas pela Companhia na forma acima prevista. 4.12. A Companhia será a responsável pela custódia e guarda de todos e quaisquer documentos que comprovem a utilização dos recursos relativos às Debêntures. 4.13. A Companhia declara que não utilizou os recursos das Locações e dos Empreendimentos Lastro como lastro por destinação no âmbito de outras emissões de certificados de recebíveis imobiliários lastreados em instrumentos de dívida da Companhia. 4.14. A Securitizadora assinará declaração, substancialmente na forma do Anexo X constante do Termo de Securitização, certificando que nenhuma outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários lastreado em créditos imobiliários por destinação (e.g., dívida corporativa) tem por objeto as Locações Reembolso. 4.15. A Companhia se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar a Debenturista e o Agente Fiduciário dos CRI por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios não contratuais) que vierem a, comprovadamente, incorrer em decorrência da comprovada utilização dos recursos oriundos das Debêntures de forma diversa da estabelecida nesta Escritura de Emissão de Debêntures. 4.16. Para os fins da presente Xxxxxxxx, fica certo e disposto que o Agente Fiduciário dos CRI não realizará diretamente o acompanhamento físico das obras dos Empreendimentos Lastro, estando tal acompanhamento restrito ao envio, pela Emissora ao Agente Fiduciário dos CRI do Relatório de Verificação e dos Documentos Comprobatórios. 4.17. Sem prejuízo do dever de diligência, o Agente Fiduciário dos CRI assume que as informações e os documentos encaminhados pela Emissora para verificação da destinação de recursos descrita na presente Cláusula 5 são verídicos e não foram objeto de fraude ou adulteração, não sendo o Agente Fiduciário dos CRI responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de tais documentos ou, ainda, em qualquer outro documento que lhe seja enviado com o fim de complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações prestadas ou a serem prestadas.
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Objeto Social da Emissora. 3.1. De acordo com seu 3.1.1 Nos termos do artigo 3º do Estatuto SocialSocial da Emissora atualmente em vigor, a Emissora tem por o objeto social da Emissora compreende (i) o comércio, a exploração fabricação, a importação e a exportação de serviços médicos em geralmedicamentos alopáticos e homeopáticos, insumos e artigos farmacêuticos, produtos correlatos, produtos químicos e dietéticos, perfumes e essências, cosméticos, produtos de higiene e toucador, saneantes domissanitários, nutrimentos e aparelhos acessórios usados para fins terapêuticos ou de correção estética e produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos; (ii) a participaçãoprestação de serviços peculiares ao comércio varejista, tais como sócia serviço de entregas domiciliares de produtos comercializados ou acionistanão pela Companhia, gerenciamento de informações cadastrais e armazenamento de dados sobre vendas de produtos e serviços, realizados através de convênios, gerenciamento e participação de programas de benefício de medicamentos (“PBM”) no setor privado e público, prestação de serviços comunitários, tais como recebimento de contas de água, luz, telefone, energia elétrica, de impostos e taxas em outras sociedadesgeral, nacionais ou estrangeiraspagamentos e recebimentos em geral, bem como venda de ingressos para teatro, shows, e outros espetáculos, inclusive esportivos, entre outros, serviço de revelação de fotografias e outros afetos ao seu objeto social; (iii) a pesquisa loja de conveniência e desenvolvimento experimental “drugstore”, destinadas ao comércio, mediante auto- serviço ou não, de diversas mercadorias com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre os quais o comércio de alimentos em ciências físicas geral e naturais, assim como atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em pesquisa clínicacorrelatos; (iv) desenvolvimento comercialização de produtos oftalmológicos e licenciamento de softwares customizáveis artigos de ótica, cine, foto e tratamento de dadossom, eletrodomésticos, fitas, discos, livros, jornais, revistas e impressos em geral, cartões telefônicos e serviços relativos ao objeto social; (v) atividades a publicação e distribuição gratuita/e ou onerosa de assessoria jornais, revistas e consultoria na área de saúdeperiódicos; e (vi) quaisquer outras atividades correlatas a manipulação de fórmulas de medicamentos, cosméticos e produtos afins, restrita esta atividade às descritas acima.
4.1. Independentemente da ocorrência filiais expressamente indicadas como “Farmácia de vencimento antecipado das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão de Debêntures ou do resgate antecipado das Debêntures e, consequentemente, dos CRI (conforme abaixo definido), os recursos líquidos obtidos e captados pela Emissora com a Emissão das Debêntures serão destinados pela Emissora diretamente ou através de suas subsidiárias e/ou Controladas em que aplicar recursos obtidos com a emissão de Debêntures ("Sociedades"), até a data de vencimento dos CRI, ou até que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Debêntures, o que ocorrer primeiro, para (i) pagamento de aluguéis ainda não incorridos referentes aos imóveis indicados no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Futura"); (ii) reembolso de gastos já incorridos com pagamento de aluguéis, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita, referentes aos imóveis indicados no Anexo I desta Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Reembolso" e, quando em conjunto com a Locação Futura, as "Locações" e, individualmente, “Locação” e “Contratos de Locação”, respectivamente); (iii) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Empreendimentos Destinação"); e (iv) reembolso de gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita, diretamente atinentes à aquisição, construção e/ou reforma de unidades de negócios localizadas nos imóveis descritos no Anexo I desta Escritura de Emissão de Debêntures ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro" e, individualmente, “Empreendimento Reembolso” e “Empreendimento Lastro”, respectivamente).
4.2. Os recursos acima mencionados referentes às Locações, se for o caso, serão ou foram, conforme o caso, transferidos para as Sociedades pela Companhia por meio de: (i) aumento de capital das Sociedades; (ii) adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC das Sociedades; (iii) mútuos para as Sociedades; (iv) emissão de debêntures pelas Sociedades; ou (v) qualquer outra forma permitida em lei.
4.3. As Partes declaram que (i) os Contratos de Locação estão devidamente averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis em que o respectivo imóvel está registrado; (ii) os valores das Locações se limitam ao valor e duração dos Contratos de Locação em vigor não considerando valores referentes a potenciais aditamentos e/ou renovações dos Contratos de Locação ou, ainda, a estimativas de despesas referentes a contratos com outros locadores e/ou imóveis, que possam vir a ser firmados no futuro; (iii) as locadoras das Locações, na condição de credoras dos respectivos aluguéis devidos pela Companhia e/ou Subsidiárias, cederam e poderão ceder no futuro a totalidade ou parte de tais fluxos de aluguéis para utilização como lastro clássico em outras emissões de certificados de recebíveis imobiliários por elas estruturados; e (iv) as partes dos Contratos de Locação não são do mesmo grupo econômico da Companhia.
4.4. Ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, as obrigações da Emissora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes a destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro.
4.5. Os recursos serão integralmente utilizados pela Companhia nas porcentagens indicadas no Anexo I. A porcentagem destinada a cada Locação e Empreendimentos Destinação poderá ser alterada a qualquer tempo (permanecendo a totalidade dos recursos investida nas Locações e Empreendimentos Destinação), independentemente da anuência prévia da Debenturista ou dos titulares dos CRI, sendo que, neste caso, tal alteração deverá ser comunicada por escrito ao Agente Fiduciário dos CRI (conforme abaixo definido) e à Emissora e devendo ser objeto de aditamento a esta Escritura de Emissão de Debêntures e ao Termo de Securitização, previamente a efetiva destinação, de forma a prever o novo percentual para cada Locação e/ou Empreendimento Destinação, o qual, as Partes se comprometem a celebrar.
4.6. Os cronogramas constantes no Anexo I são meramente indicativos, de modo que se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação no respectivo cronograma indicativo, (i) não será necessário notificar a Debenturista e/ou o Agente Fiduciário dos CRI, tampouco aditar esta Escritura de Emissão de Debêntures ou o Termo de Securitização; e (ii) não implicará em qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures ou em resgate antecipado dos CRI.
4.7. A Companhia poderá, a qualquer tempo, até a data de vencimento dos CRI, inserir novos contratos de locação ou imóveis dentre aqueles identificados como Locações e Empreendimentos Destinação, respectivamente, para que sejam também objeto de destinação de recursos, conforme decisão dos titulares de CRI reunidos em assembleia geral, desde que observados os requisitos previstos nos itens (i) e (ii) da Cláusula 4.3. acima. Caso proposta pela Companhia, tal inserção deverá ser aprovada se não houver objeção por titulares de CRI em assembleia geral que representem 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade dos CRI em Circulação, em primeira ou segunda convocação. Caso a referida assembleia geral de titulares dos CRI não seja instalada ou não haja deliberação por falta de quórum, a proposta da Companhia para a inserção de novos Contratos de Locação será considerada aprovada.
4.8. A inserção de novos contratos de locação e/ou de novos imóveis nos termos da Cláusula 4.7 acima deverá ser solicitada à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI, por meio do envio de comunicação escrita pela Companhia nesse sentido. Após o recebimento da referida comunicação, a Debenturista deverá convocar assembleia geral de titulares dos CRI em até 2 (dois) Dias Úteis, devendo tal assembleia ocorrer no menor prazo possível e, caso a solicitação de inserção seja aprovada pela Debenturista, conforme orientado em assembleia pelos Titulares de CRI, esta deverá ser refletida por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão de Debêntures, ao Termo de Securitização e à Escritura de Emissão de CCI, a ser celebrado no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis após a realização da assembleia geral de titulares dos CRI, sendo que a formalização de tal aditamento deverá ser realizada anteriormente à alteração da destinação de recursos em questão.
4.9. A Companhia (i) encaminhará para a Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre social (ou, no semestre em que ocorrer a Data de Vencimento, até a Data de Vencimento ou, ainda, até que os recursos sejam utilizados na integralidade, caso ocorra antes da Data de Vencimento), relatório no formato constante do Anexo II desta Escritura de Emissão de Debêntures devidamente assinado por seu diretor financeiro ("Relatório de Verificação"), informando o valor total destinado a cada Locação Futura e Empreendimento Destinação durante o semestre imediatamente anterior à data de emissão de cada Relatório de Verificação; e (ii) no mesmo prazo, enviará à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI (ou disponibilizará link para consulta online) os respectivos documentos comprobatórios da destinação dos recursos para as Locações Futuras e Empreendimentos Destinação (notas fiscais, notas de débito e faturas, por exemplo) ("Documentos Comprobatórios"), bem como comprovação da destinação dos recursos para as Sociedades, quando aplicável, se assim solicitado.
4.10. O Agente Fiduciário dos CRI envidará seus melhores esforços para obter, junto à Companhia, o Relatório de Verificação e os Documentos Comprobatórios, sendo que, caso a Companhia não entregue o Relatório de Verificação nos termos e condições previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização, a mesma incorrerá em inadimplemento de obrigação não pecuniária, cabendo ao Agente Fiduciário dos CRI e à Debenturista tomar todas as medidas cabíveis nos termos previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização.
4.11. Mediante o recebimento do Relatório de Verificação e dos demais Documentos Comprobatórios, o Agente Fiduciário dos CRI será responsável por verificar, com base exclusivamente nestes, o cumprimento das obrigações de destinação dos recursos assumidas pela Companhia na forma acima prevista.
4.12. A Companhia será a responsável pela custódia e guarda de todos e quaisquer documentos que comprovem a utilização dos recursos relativos às Debêntures.
4.13. A Companhia declara que não utilizou os recursos das Locações e dos Empreendimentos Lastro como lastro por destinação no âmbito de outras emissões de certificados de recebíveis imobiliários lastreados em instrumentos de dívida da Companhia.
4.14. A Securitizadora assinará declaração, substancialmente na forma do Anexo X constante do Termo de Securitização, certificando que nenhuma outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários lastreado em créditos imobiliários por destinação (e.g., dívida corporativa) tem por objeto as Locações Reembolso.
4.15. A Companhia se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar a Debenturista e o Agente Fiduciário dos CRI por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios não contratuais) que vierem a, comprovadamente, incorrer em decorrência da comprovada utilização dos recursos oriundos das Debêntures de forma diversa da estabelecida nesta Escritura de Emissão de Debêntures.
4.16. Para os fins da presente Xxxxxxxx, fica certo e disposto que o Agente Fiduciário dos CRI não realizará diretamente o acompanhamento físico das obras dos Empreendimentos Lastro, estando tal acompanhamento restrito ao envio, pela Emissora ao Agente Fiduciário dos CRI do Relatório de Verificação e dos Documentos Comprobatórios.
4.17. Sem prejuízo do dever de diligência, o Agente Fiduciário dos CRI assume que as informações e os documentos encaminhados pela Emissora para verificação da destinação de recursos descrita na presente Cláusula 5 são verídicos e não foram objeto de fraude ou adulteração, não sendo o Agente Fiduciário dos CRI responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de tais documentos ou, ainda, em qualquer outro documento que lhe seja enviado com o fim de complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações prestadas ou a serem prestadas.Manipulação;
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Samples: Debenture Agreement
Objeto Social da Emissora. 3.14.1. De acordo com seu Estatuto Social, a A Emissora tem por objeto social social: (i) a exploração aquisição e securitização de serviços médicos quaisquer direitos creditórios originados por atividades empresariais no setor de ensino e de quaisquer títulos e valores mobiliários representativos de tais direitos creditórios ou lastreados em geraltais direitos creditórios, direta ou indiretamente (“Créditos Mercantis”); (ii) a participação, como sócia ou acionistaaquisição de títulos representativos de dívida emitidos por instituições de ensino (“Títulos de Dívida” e, em outras sociedadesconjunto com Créditos Mercantis, nacionais ou estrangeirasos “Créditos”); (iii) a pesquisa emissão e desenvolvimento experimental em ciências físicas colocação privada ou junto ao mercado financeiro e naturaisde capitais, assim como atividades de intermediação e agenciamento qualquer título de serviços e negócios em pesquisa clínicacrédito ou valor mobiliário compatível com suas atividades, respeitados os trâmites da legislação aplicável; (iv) desenvolvimento a realização de negócios e licenciamento a prestação de softwares customizáveis serviços relacionados às operações de securitização de créditos supracitadas; e tratamento (v) a realização de dadosoperações de hedge em mercados de derivativos visando à cobertura de riscos na sua carteira de créditos.
4.2. No âmbito das securitizações de Créditos e emissões de títulos e valores mobiliários realizadas pela Emissora, será permitida a recompra dos Créditos por seus cedentes originais, se feita à vista e/ou de outra forma desde que obtida a prévia e expressa autorização dos detentores dos títulos e valores mobiliários emitidos pela Emissora, nos termos dos instrumentos de emissão
4.3. Estão incluídas no objeto social da Emissora, as seguintes atividades: (i) a gestão e administração dos Créditos supracitados, sendo permitida a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de gestão, administração e cobrança dos Créditos, incluindo poderes para conceder descontos, prorrogar vencimentos ou mudar características dos Créditos; (ii) a aquisição e a alienação de títulos representativos ou lastreados em Créditos; (iii) a emissão, recompra, revenda ou resgate de valores mobiliários de sua própria emissão nos mercados financeiro e de capitais, com lastro nos Créditos; (iv) a prestação de serviços envolvendo a estruturação de operações de securitização dos Créditos; (v) atividades a realização de assessoria e consultoria operações nos mercados de derivativos visando cobertura de riscos na área sua carteira de saúdecréditos; e (vi) quaisquer outras atividades correlatas às descritas acima.
4.1. Independentemente da ocorrência a prestação de vencimento antecipado das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão de Debêntures ou do resgate antecipado das Debêntures e, consequentemente, dos CRI (conforme abaixo definido), garantias para os recursos líquidos obtidos títulos e captados pela Emissora com a Emissão das Debêntures serão destinados pela Emissora diretamente ou através de suas subsidiárias e/ou Controladas em que aplicar recursos obtidos com a emissão de Debêntures ("Sociedades"), até a data de vencimento dos CRI, ou até que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Debêntures, o que ocorrer primeiro, para (i) pagamento de aluguéis ainda não incorridos referentes aos imóveis indicados no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Futura"); (ii) reembolso de gastos já incorridos com pagamento de aluguéis, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita, referentes aos imóveis indicados no Anexo I desta Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Reembolso" e, quando em conjunto com a Locação Futura, as "Locações" e, individualmente, “Locação” e “Contratos de Locação”, respectivamente); (iii) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Empreendimentos Destinação"); e (iv) reembolso de gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita, diretamente atinentes à aquisição, construção e/ou reforma de unidades de negócios localizadas nos imóveis descritos no Anexo I desta Escritura de Emissão de Debêntures ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro" e, individualmente, “Empreendimento Reembolso” e “Empreendimento Lastro”, respectivamente).
4.2. Os recursos acima mencionados referentes às Locações, se for o caso, serão ou foram, conforme o caso, transferidos para as Sociedades pela Companhia valores mobiliários por meio de: (i) aumento de capital das Sociedades; (ii) adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC das Sociedades; (iii) mútuos para as Sociedades; (iv) emissão de debêntures pelas Sociedades; ou (v) qualquer outra forma permitida em lei.
4.3. As Partes declaram que (i) os Contratos de Locação estão devidamente averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis em que o respectivo imóvel está registrado; (ii) os valores das Locações se limitam ao valor e duração dos Contratos de Locação em vigor não considerando valores referentes a potenciais aditamentos e/ou renovações dos Contratos de Locação ou, ainda, a estimativas de despesas referentes a contratos com outros locadores e/ou imóveis, que possam vir a ser firmados no futuro; (iii) as locadoras das Locações, na condição de credoras dos respectivos aluguéis devidos pela Companhia e/ou Subsidiárias, cederam e poderão ceder no futuro a totalidade ou parte de tais fluxos de aluguéis para utilização como lastro clássico em outras emissões de certificados de recebíveis imobiliários por elas estruturados; e (iv) as partes dos Contratos de Locação não são do mesmo grupo econômico da Companhiaela emitidos.
4.4. Ocorrendo resgate antecipado A Emissora não poderá constituir subsidiárias ou vencimento antecipado das Debêntures, as obrigações da Emissora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes a destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro.
4.5. Os recursos serão integralmente utilizados pela Companhia nas porcentagens indicadas no Anexo I. A porcentagem destinada a cada Locação e Empreendimentos Destinação poderá ser alterada a qualquer tempo (permanecendo a totalidade dos recursos investida nas Locações e Empreendimentos Destinação), independentemente da anuência prévia da Debenturista ou dos titulares dos CRI, sendo que, neste caso, tal alteração deverá ser comunicada por escrito ao Agente Fiduciário dos CRI (conforme abaixo definido) e à Emissora e devendo ser objeto de aditamento a esta Escritura de Emissão de Debêntures e ao Termo de Securitização, previamente a efetiva destinação, de forma a prever o novo percentual para cada Locação e/ou Empreendimento Destinação, o qual, as Partes se comprometem a celebrar.
4.6. Os cronogramas constantes no Anexo I são meramente indicativos, de modo que se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação no respectivo cronograma indicativo, (i) não será necessário notificar a Debenturista e/ou o Agente Fiduciário dos CRI, tampouco aditar esta Escritura de Emissão de Debêntures ou o Termo de Securitização; e (ii) não implicará em qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures ou em resgate antecipado dos CRI.
4.7. A Companhia poderá, a qualquer tempo, até a data de vencimento dos CRI, inserir novos contratos de locação ou imóveis dentre aqueles identificados como Locações e Empreendimentos Destinação, respectivamente, para que sejam também objeto de destinação de recursos, conforme decisão dos titulares de CRI reunidos em assembleia geral, desde que observados os requisitos previstos nos itens (i) e (ii) da Cláusula 4.3. acima. Caso proposta pela Companhia, tal inserção deverá ser aprovada se não houver objeção por titulares de CRI em assembleia geral que representem 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade dos CRI em Circulação, em primeira ou segunda convocação. Caso a referida assembleia geral de titulares dos CRI não seja instalada ou não haja deliberação por falta de quórum, a proposta da Companhia para a inserção de novos Contratos de Locação será considerada aprovada.
4.8. A inserção de novos contratos de locação e/ou de novos imóveis nos termos da Cláusula 4.7 acima deverá ser solicitada à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI, por meio do envio de comunicação escrita pela Companhia nesse sentido. Após o recebimento da referida comunicação, a Debenturista deverá convocar assembleia geral de titulares dos CRI em até 2 (dois) Dias Úteis, devendo tal assembleia ocorrer no menor prazo possível e, caso a solicitação de inserção seja aprovada pela Debenturista, conforme orientado em assembleia pelos Titulares de CRI, esta deverá ser refletida por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão de Debêntures, ao Termo de Securitização e à Escritura de Emissão de CCI, a ser celebrado no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis após a realização da assembleia geral de titulares dos CRI, sendo que a formalização de tal aditamento deverá ser realizada anteriormente à alteração da destinação de recursos em questão.
4.9. A Companhia (i) encaminhará para a Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre social (ou, no semestre em que ocorrer a Data de Vencimento, até a Data de Vencimento ou, ainda, até que os recursos sejam utilizados na integralidade, caso ocorra antes da Data de Vencimento), relatório no formato constante do Anexo II desta Escritura de Emissão de Debêntures devidamente assinado por seu diretor financeiro ("Relatório de Verificação"), informando o valor total destinado a cada Locação Futura e Empreendimento Destinação durante o semestre imediatamente anterior à data de emissão de cada Relatório de Verificação; e (ii) no mesmo prazo, enviará à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI (ou disponibilizará link para consulta online) os respectivos documentos comprobatórios da destinação dos recursos para as Locações Futuras e Empreendimentos Destinação (notas fiscais, notas de débito e faturas, por exemplo) ("Documentos Comprobatórios"), bem como comprovação da destinação dos recursos para as Sociedades, quando aplicável, se assim solicitado.
4.10. O Agente Fiduciário dos CRI envidará seus melhores esforços para obter, junto à Companhia, o Relatório de Verificação e os Documentos Comprobatórios, sendo que, caso a Companhia não entregue o Relatório de Verificação nos termos e condições previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização, a mesma incorrerá em inadimplemento de obrigação não pecuniária, cabendo ao Agente Fiduciário dos CRI e à Debenturista tomar todas as medidas cabíveis nos termos previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização.
4.11. Mediante o recebimento do Relatório de Verificação e dos demais Documentos Comprobatórios, o Agente Fiduciário dos CRI será responsável por verificar, com base exclusivamente nestes, o cumprimento das obrigações de destinação dos recursos assumidas pela Companhia na forma acima prevista.
4.12. A Companhia será a responsável pela custódia e guarda de todos e quaisquer documentos que comprovem a utilização dos recursos relativos às Debêntures.
4.13. A Companhia declara que não utilizou os recursos das Locações e dos Empreendimentos Lastro como lastro por destinação no âmbito participar de outras emissões sociedades ou grupo de certificados de recebíveis imobiliários lastreados em instrumentos de dívida da Companhiasociedades.
4.14. A Securitizadora assinará declaração, substancialmente na forma do Anexo X constante do Termo de Securitização, certificando que nenhuma outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários lastreado em créditos imobiliários por destinação (e.g., dívida corporativa) tem por objeto as Locações Reembolso.
4.15. A Companhia se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar a Debenturista e o Agente Fiduciário dos CRI por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios não contratuais) que vierem a, comprovadamente, incorrer em decorrência da comprovada utilização dos recursos oriundos das Debêntures de forma diversa da estabelecida nesta Escritura de Emissão de Debêntures.
4.16. Para os fins da presente Xxxxxxxx, fica certo e disposto que o Agente Fiduciário dos CRI não realizará diretamente o acompanhamento físico das obras dos Empreendimentos Lastro, estando tal acompanhamento restrito ao envio, pela Emissora ao Agente Fiduciário dos CRI do Relatório de Verificação e dos Documentos Comprobatórios.
4.17. Sem prejuízo do dever de diligência, o Agente Fiduciário dos CRI assume que as informações e os documentos encaminhados pela Emissora para verificação da destinação de recursos descrita na presente Cláusula 5 são verídicos e não foram objeto de fraude ou adulteração, não sendo o Agente Fiduciário dos CRI responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de tais documentos ou, ainda, em qualquer outro documento que lhe seja enviado com o fim de complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações prestadas ou a serem prestadas.
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Samples: Debenture Amendment
Objeto Social da Emissora. 3.1. De acordo com seu Estatuto Social4.1.1 Nos termos do artigo 3º do estatuto social da Emissora atualmente em vigor, a Emissora tem por o objeto social da Emissora compreende: (i) o comércio, a exploração fabricação, a importação e a exportação de serviços médicos em geralmedicamentos alopáticos e homeopáticos, insumos e artigos farmacêuticos, produtos correlatos, produtos químicos e dietéticos, perfumes e essências, cosméticos, produtos de higiene e toucador, saneantes domissanitários, nutrimentos e aparelhos acessórios usados para fins terapêuticos ou de correção estética e produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos; (ii) a participaçãoprestação de serviços peculiares ao comércio varejista, tais como sócia serviço de entregas domiciliares de produtos comercializados ou acionistanão pela Emissora, gerenciamento de informações cadastrais e armazenamento de dados sobre vendas de produtos e serviços, realizados através de convênios, gerenciamento e participação de programas de benefício de medicamentos (“PBM”) no setor privado e público, prestação de serviços comunitários, tais como recebimento de contas de água, luz, telefone, energia elétrica, de impostos e taxas em outras sociedadesgeral, nacionais ou estrangeiraspagamentos e recebimentos em geral, bem como venda de ingressos para teatro, shows, e outros espetáculos, inclusive esportivos, entre outros, serviço de revelação de fotografias e outros afetos ao seu objeto social; (iii) a pesquisa loja de conveniência e desenvolvimento experimental “drugstore”, destinadas ao comércio, mediante autosserviço ou não, de diversas mercadorias com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre os quais o comércio de alimentos em ciências físicas geral e naturais, assim como atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em pesquisa clínicacorrelatos; (iv) desenvolvimento comercialização de produtos oftalmológicos e licenciamento de softwares customizáveis artigos de ótica, cine, foto e tratamento de dadossom, eletrodomésticos, fitas, discos, livros, jornais, revistas e impressos em geral, cartões telefônicos e serviços relativos ao objeto social; (v) atividades a publicação e distribuição gratuita e/ou onerosa de assessoria jornais, revistas e consultoria na área de saúdeperiódicos; e (vi) quaisquer outras atividades correlatas a manipulação de fórmulas de medicamentos, cosméticos e produtos afins, restrita esta atividade às descritas acima.
4.1. Independentemente da ocorrência filiais expressamente indicadas como “Farmácia de vencimento antecipado das obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão de Debêntures ou do resgate antecipado das Debêntures e, consequentemente, dos CRI (conforme abaixo definido), os recursos líquidos obtidos e captados pela Emissora com a Emissão das Debêntures serão destinados pela Emissora diretamente ou através de suas subsidiárias e/ou Controladas em que aplicar recursos obtidos com a emissão de Debêntures ("Sociedades"), até a data de vencimento dos CRI, ou até que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Debêntures, o que ocorrer primeiro, para (i) pagamento de aluguéis ainda não incorridos referentes aos imóveis indicados no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Futura")Manipulação”; (iivii) reembolso importação e exportação de gastos já incorridos qualquer produto afim com pagamento de aluguéis, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita, referentes aos imóveis indicados no Anexo I desta Escritura de Emissão de Debêntures ("Locação Reembolso" e, quando em conjunto com a Locação Futura, as "Locações" e, individualmente, “Locação” e “Contratos de Locação”, respectivamente)seu objeto social; (iiiviii) pagamento o transporte de gastos, custos e despesas ainda não incorridos diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos no Anexo I da presente Escritura de Emissão de Debêntures ("Empreendimentos Destinação"); e (iv) reembolso de gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, incorridos pela Emissora ou pelas Sociedades, desde 1º de outubro de 2020 até 4 de agosto de 2022, observado o limite de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o encerramento da Oferta Restrita, diretamente atinentes à aquisição, construção e/ou reforma de unidades de negócios localizadas nos imóveis descritos no Anexo I desta Escritura de Emissão de Debêntures ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro" e, individualmente, “Empreendimento Reembolso” e “Empreendimento Lastro”, respectivamente).
4.2. Os recursos acima mencionados referentes às Locações, se for o caso, serão ou foram, conforme o caso, transferidos para as Sociedades pela Companhia por meio de: (i) aumento de capital das Sociedadesmercadorias; (iiix) adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC das Sociedadesa promoção e a participação em empreendimentos imobiliários; (iiix) mútuos para as Sociedades; (iv) emissão de debêntures pelas Sociedades; ou (v) qualquer outra forma permitida em lei.
4.3. As Partes declaram que (i) os Contratos de Locação estão devidamente averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis em que o respectivo imóvel está registrado; (ii) os valores das Locações se limitam ao valor e duração dos Contratos de Locação em vigor não considerando valores referentes a potenciais aditamentos e/ou renovações dos Contratos de Locação ou, aindacomércio, a estimativas importação e a exportação de despesas referentes a contratos artigos, máquinas, e equipamentos afins com outros locadores e/ou imóveis, que possam vir a ser firmados no futuro; (iii) as locadoras das Locações, na condição de credoras dos respectivos aluguéis devidos pela Companhia e/ou Subsidiárias, cederam e poderão ceder no futuro a totalidade ou parte de tais fluxos de aluguéis para utilização como lastro clássico em outras emissões de certificados de recebíveis imobiliários por elas estruturados; e (iv) as partes dos Contratos de Locação não são do mesmo grupo econômico da Companhia.
4.4. Ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, as obrigações da Emissora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes a destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro.
4.5. Os recursos serão integralmente utilizados pela Companhia nas porcentagens indicadas no Anexo I. A porcentagem destinada a cada Locação e Empreendimentos Destinação poderá ser alterada a qualquer tempo (permanecendo a totalidade dos recursos investida nas Locações e Empreendimentos Destinação), independentemente da anuência prévia da Debenturista ou dos titulares dos CRI, sendo que, neste caso, tal alteração deverá ser comunicada por escrito ao Agente Fiduciário dos CRI (conforme abaixo definido) e à Emissora e devendo ser objeto de aditamento a esta Escritura de Emissão de Debêntures e ao Termo de Securitização, previamente a efetiva destinação, de forma a prever o novo percentual para cada Locação e/ou Empreendimento Destinação, o qual, as Partes se comprometem a celebrar.
4.6. Os cronogramas constantes no Anexo I são meramente indicativos, de modo que se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação no respectivo cronograma indicativo, (i) não será necessário notificar a Debenturista e/ou o Agente Fiduciário dos CRI, tampouco aditar esta Escritura de Emissão de Debêntures ou o Termo de Securitização; e (ii) não implicará em qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures ou em resgate antecipado dos CRI.
4.7. A Companhia poderá, a qualquer tempo, até a data de vencimento dos CRI, inserir novos contratos de locação ou imóveis dentre aqueles identificados como Locações e Empreendimentos Destinação, respectivamente, para que sejam também objeto de destinação de recursos, conforme decisão dos titulares de CRI reunidos em assembleia geral, desde que observados os requisitos previstos nos itens (i) e (ii) da Cláusula 4.3. acima. Caso proposta pela Companhia, tal inserção deverá ser aprovada se não houver objeção por titulares de CRI em assembleia geral que representem 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade dos CRI em Circulação, em primeira ou segunda convocação. Caso a referida assembleia geral de titulares dos CRI não seja instalada ou não haja deliberação por falta de quórum, a proposta da Companhia para a inserção de novos Contratos de Locação será considerada aprovada.
4.8. A inserção de novos contratos de locação e/ou de novos imóveis nos termos da Cláusula 4.7 acima deverá ser solicitada à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI, por meio do envio de comunicação escrita pela Companhia nesse sentido. Após o recebimento da referida comunicação, a Debenturista deverá convocar assembleia geral de titulares dos CRI em até 2 (dois) Dias Úteis, devendo tal assembleia ocorrer no menor prazo possível e, caso a solicitação de inserção seja aprovada pela Debenturista, conforme orientado em assembleia pelos Titulares de CRI, esta deverá ser refletida por meio de aditamento à presente Escritura de Emissão de Debêntures, ao Termo de Securitização e à Escritura de Emissão de CCI, a ser celebrado no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis após a realização da assembleia geral de titulares dos CRI, sendo que a formalização de tal aditamento deverá ser realizada anteriormente à alteração da destinação de recursos em questão.
4.9. A Companhia (i) encaminhará para a Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre social (ou, no semestre em que ocorrer a Data de Vencimento, até a Data de Vencimento ou, ainda, até que os recursos sejam utilizados na integralidade, caso ocorra antes da Data de Vencimento), relatório no formato constante do Anexo II desta Escritura de Emissão de Debêntures devidamente assinado por seu diretor financeiro ("Relatório de Verificação"), informando o valor total destinado a cada Locação Futura e Empreendimento Destinação durante o semestre imediatamente anterior à data de emissão de cada Relatório de Verificação; e (ii) no mesmo prazo, enviará à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI (ou disponibilizará link para consulta online) os respectivos documentos comprobatórios da destinação dos recursos para as Locações Futuras e Empreendimentos Destinação (notas fiscais, notas de débito e faturas, por exemplo) ("Documentos Comprobatórios"), bem como comprovação da destinação dos recursos para as Sociedades, quando aplicável, se assim solicitado.
4.10. O Agente Fiduciário dos CRI envidará seus melhores esforços para obter, junto à Companhia, o Relatório de Verificação e os Documentos Comprobatórios, sendo que, caso a Companhia não entregue o Relatório de Verificação nos termos e condições previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização, a mesma incorrerá em inadimplemento de obrigação não pecuniária, cabendo ao Agente Fiduciário dos CRI e à Debenturista tomar todas as medidas cabíveis nos termos previstos nesta Escritura de Emissão de Debêntures e no Termo de Securitização.
4.11. Mediante o recebimento do Relatório de Verificação e dos demais Documentos Comprobatórios, o Agente Fiduciário dos CRI será responsável por verificar, com base exclusivamente nestes, o cumprimento das obrigações de destinação dos recursos assumidas pela Companhia na forma acima prevista.
4.12. A Companhia será a responsável pela custódia e guarda de todos e quaisquer documentos que comprovem a utilização dos recursos relativos às Debêntures.
4.13. A Companhia declara que não utilizou os recursos das Locações e dos Empreendimentos Lastro como lastro por destinação no âmbito de outras emissões de certificados de recebíveis imobiliários lastreados em instrumentos de dívida da Companhia.
4.14. A Securitizadora assinará declaração, substancialmente na forma do Anexo X constante do Termo de Securitização, certificando que nenhuma outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários lastreado em créditos imobiliários por destinação (e.g., dívida corporativa) tem por objeto as Locações Reembolso.
4.15. A Companhia se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar a Debenturista e o Agente Fiduciário dos CRI por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios não contratuais) que vierem a, comprovadamente, incorrer em decorrência da comprovada utilização dos recursos oriundos das Debêntures de forma diversa da estabelecida nesta Escritura de Emissão de Debêntures.
4.16. Para os fins da presente Xxxxxxxx, fica certo e disposto que o Agente Fiduciário dos CRI não realizará diretamente o acompanhamento físico das obras dos Empreendimentos Lastro, estando tal acompanhamento restrito ao envio, pela Emissora ao Agente Fiduciário dos CRI do Relatório de Verificação e dos Documentos Comprobatórios.
4.17. Sem prejuízo do dever de diligência, o Agente Fiduciário dos CRI assume que as informações e os documentos encaminhados pela Emissora para verificação da destinação de recursos descrita na presente Cláusula 5 são verídicos e não foram objeto de fraude ou adulteração, não sendo o Agente Fiduciário dos CRI responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras constantes de tais documentos ou, ainda, em qualquer outro documento que lhe seja enviado com o fim de complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações prestadas ou a serem prestadas.objetivo social;
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