Local de Emissão Cláusulas Exemplificativas

Local de Emissão. Para todos os fins e efeitos legais, o local de emissão das Notas Comerciais Escriturais será o Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Local de Emissão. Para todos os efeitos legais, os CRI serão emitidos na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Local de Emissão cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Local de Emissão. São Paulo – SP. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx X Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 77E4-1A30-47B3-F4CD. XXXXX XXX — DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO SEPARADO‌ Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx X Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 77E4-1A30-47B3-F4CD. A TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 22276, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 12.130.744/0001-00 (“Emissora”), para fins de atender o que prevê o item 4 do Anexo III da Instrução da CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada, na qualidade de companhia emissora dos certificados de recebíveis imobiliários das 509ª e 510ª séries de sua 1ª Emissão (“Emissão”), declara, para todos os fins e efeitos, conforme definido no Termo de Securitização referente à Emissão, que institui o regime fiduciário sobre os Créditos Imobiliários representados pelas CCI, bem como todos e quaisquer privilégios, preferências, prerrogativas e ações inerentes aos Créditos Imobiliários, tais como multas, juros, penalidades, indenizações e demais acessórios eventualmente devidos, originados dos Créditos Imobiliários e da Conta Centralizadora, na forma do artigo 9º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada. Adicionalmente, declara, para todos os fins e efeitos, que, nos termos do item 15 do Anexo III da Instrução da CVM nº 414, verificou, em conjunto com o Agente Fiduciário, o Coordenador Líder da distribuição pública dos CRI e os respectivos assessores legais contratados no âmbito da Emissão, a legalidade e ausência de vícios da Emissão, além de ter agido com diligência para verificar a veracidade, consistência, correção e suf...
Local de Emissão. Para todos os fins e efeitos legais, o local de emissão das Notas Comerciais será o município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.
Local de Emissão. A Emissão é realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil (“Local da Emissão”).
Local de Emissão. 4.1.1 Para todos os fins e efeitos legais, o local de emissão das Notas Comerciais Escriturais será a cidade de Brasília, no Distrito Federal.
Local de Emissão. 4.1.1. Para todos os fins e efeitos legais, o local de emissão das Notas Comerciais Escriturais será a cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais.
Local de Emissão. São Paulo - SP.

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  • LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.

  • LOCAL DE ENTREGA 6.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.