OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO. Será obrigatória a contratação da cobertura básica de (DFB) – Danos Físicos ao Bem, as coberturas adicionais somente poderão ser contratadas em conjunto com a cobertura básica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO. Este seguro é composto de Cobertura Básica com contratação obrigatória, e de Coberturas Adicionais que não poderão ser contratadas isoladamente.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO. Será obrigatória a contratação da cobertura básica a seguir:
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO. Será obrigatória a contratação da cobertura básica de Danos a Bike. As coberturas adicionais somente poderão ser contratadas em conjunto com a cobertura básica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO. É obrigatória a contratação da cobertura da Básica - Incêndio, Explosão, Implosão, Fumaça e Queda de Aeronave, as demais coberturas não poderão ser contratadas isoladamente.

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  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.