COBERTURA BÁSICA - DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB) Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA BÁSICA - DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB). Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por perdas e danos materiais, causados aos bens descritos na apólice ou certificado de seguro em decorrência:
COBERTURA BÁSICA - DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB). Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por danos de origem externa, referentes à quebra, queda, amassamento e arranhadura causado(s) ao(s) bem(ns) descrito(s) na apólice/certificado de seguro em decorrência:
COBERTURA BÁSICA - DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB). Garante ao segurado, conforme item 10.1 deste contrato de seguro os danos físicos ao bem segurado de qualquer causa externa, quando decorrentes dos eventos previstos nas cláusulas contratas, exceto aqueles descritos nos itens 9 e 10.1.1.
COBERTURA BÁSICA - DANOS FÍSICOS AO BEM (DFB). Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por perdas e danos materiais causados aos bens descritos na apólice em decorrência:

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.