Common use of OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. I - abster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da CEDENTE na utilização da TECNOLOGIA; II - responsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato, bem como do uso e da exploração comercial da TECNOLOGIA; III - realizar o desenvolvimento da TECNOLOGIA necessário para a comercialização, sob pena de cancelamento da cessão; IV - comunicar à CEDENTE por escrito os motivos que porventura a impeçam de explorar comercialmente a TECNOLOGIA, se for o caso; V - dar imediata ciência à CEDENTE do recebimento de quaisquer autuações administrativas, citações ou intimações relacionadas à TECNOLOGIA, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a ser cominadas, dada a transferência definitiva dos direitos sobre a criação consubstanciada na patente; VI - observar as recomendações e instruções técnicas da CEDENTE, bem como a legislação relacionada à TECNOLOGIA, a fim de preservar sua qualidade industrial, assumindo, exclusivamente, as responsabilidades civil, penal e administrativa por ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos, eventuais ilícitos ou danos decorrentes da não observância dos procedimentos técnicos adequados ao desenvolvimento, fabricação e comercialização; VII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a presente contratação;

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Samples: Contrato De Cessão, Contrato De Cessão De Direitos Sobre Patente

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. I - abster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da CEDENTE na utilização da TECNOLOGIA; II ; - responsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato, bem como do uso e da exploração comercial da TECNOLOGIA; III ; - realizar o desenvolvimento da TECNOLOGIA necessário para a comercialização, sob pena de cancelamento da cessão; IV ; - comunicar à CEDENTE por escrito os motivos que porventura a impeçam de explorar comercialmente a TECNOLOGIA, se for o caso; V ; - dar imediata ciência à CEDENTE do recebimento de quaisquer autuações administrativas, citações ou intimações relacionadas à TECNOLOGIA, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a ser cominadas, dada a transferência definitiva dos direitos sobre a criação consubstanciada na patente; VI ; - observar as recomendações e instruções técnicas da CEDENTE, bem como a legislação relacionada à TECNOLOGIA, a fim de preservar sua qualidade industrial, assumindo, exclusivamente, as responsabilidades civil, penal e administrativa por ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos, eventuais ilícitos ou danos decorrentes da não observância dos procedimentos técnicos adequados ao desenvolvimento, fabricação e comercialização; VII ; - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a presente contratação;

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Samples: Contrato De Cessão

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. I - absterAbster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da CEDENTE na utilização da TECNOLOGIA; II - responsabilizarResponsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente contrato, bem como do uso e da exploração comercial da TECNOLOGIA; III - realizar Realizar o desenvolvimento da TECNOLOGIA necessário para a comercialização, sob pena de cancelamento da cessão; IV - comunicar Comunicar à CEDENTE por escrito os motivos que porventura a impeçam de explorar comercialmente a TECNOLOGIA, se for o caso; V - dar Dar imediata ciência à CEDENTE do recebimento de quaisquer autuações administrativas, citações ou intimações relacionadas à TECNOLOGIA, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a ser cominadas, dada a transferência definitiva dos direitos sobre a criação consubstanciada na patente; VI - observar Observar as recomendações e instruções técnicas da CEDENTE, bem como a legislação relacionada à TECNOLOGIA, a fim de preservar sua qualidade industrial, assumindo, exclusivamente, as responsabilidades civil, penal e administrativa por ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos, eventuais ilícitos ou danos decorrentes da não observância dos procedimentos técnicos adequados ao desenvolvimento, fabricação e comercialização; VII - manterManter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a presente contratação;

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Samples: Patent Assignment Agreement