OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NO CANTEIRO DE OBRAS E FRENTE DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NO CANTEIRO DE OBRAS E FRENTE DE SERVIÇOS. A CONTRATA que exercer atividades coma frente de trabalho ou canteiro de obras para instalação de ramal, lançamento de redes, deverão dispor de condições sanitárias satisfatórias que atendam aos trabalhadores em conformidade com as NR 18, NR 24 e demais Normas Regulamentadoras e legislações vigentes. • Dispor de Água fresca; • Copos para uso individuais; • Recipientes de Coleta Seletiva; • Barraca de vivência com mesa e cadeiras; • Banheiros químicos para ambos os sexos. Os trabalhadores não poderão percorrer distância superior a 150m, conforme o disposto na NR 18.4.2.3; e • Demais aparatos de conforto sanitário que são exigidos pelo contrato e legislação vigente.

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