Obrigações de Investimentos Cláusulas Exemplificativas

Obrigações de Investimentos. Os investimentos obrigatórios estão apresentados nos seguintes parâmetros: ✔ Parâmetro II-01 – Investimentos na(s) Unidade(s) de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos; ✔ Parâmetro II-02 – Investimentos nas Unidades de Atendimento e Entrega Voluntária da População (Ecopontos). Os Indicadores de Investimentos estão descritos a seguir. A avaliação do Parâmetro de Desempenho se dará pela Nota do Parâmetro de Desempenho, através do cumprimento da meta preestabelecida para o início de operação da Unidade de Tratamento e Valorização de Resíduos, como estabelecido no Anexo I. Entende-se que a nota aplicável será 1 ou 0 se, respectivamente, atende ou não ao Parâmetro de Desempenho. Sim 1 Não 0 Tais investimentos englobarão a construção e aparelhagem de 4 novos ECOPONTOS, a complementação das unidades já construídas e a instalação do mobiliário, dos equipamentos de controle e de comunicação/transmissão de dados, obedecendo as quantidades e prazos estipulados no Anexo I. Os investimentos a cargo da futura CONCESSIONÁRIA nos 8 ECOPONTOS previstos, deverão levar em consideração as seguintes informações: ✔ 4 Ecopontos a serem implantados nos locais já disponibilizados, deverão obedecer ao padrão igual ou superior às unidades existentes; ✔ Implantação nos 8 Ecopontos, da identidade visual e informativa. Os investimentos deverão ser compatíveis com o PLANO DE TRABALHO EXECUTIVO a ser desenvolvido pela futura CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE. A avaliação do Parâmetro de Desempenho se dará pela Nota do Parâmetro de Desempenho, através do cumprimento da meta preestabelecida para o início de operação de cada Ecoponto, como estabelecido no Anexo I. Entende-se que a nota aplicável ao conjunto de Ecopontos no ano estipulado será 1 ou 0 se, respectivamente, atender ou não ao Parâmetro de Desempenho.

Related to Obrigações de Investimentos

  • INVESTIMENTOS 90 - Aplicações Diretas 52 -

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • EQUIPAMENTOS Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.