OBRIGAÇÕES DE MEIO AMBIENTE. A CONTRATADA deverá realizar todos os trabalhos, comprometendo-se com a proteção ao meio ambiente, conforme estabelecida pela legislação federal, estadual, municipal e recomendações da ES GÁS. A CONTRATADA deve manter na obra, licença expedida pelo Órgão Ambiental, a ser fornecida pela ES GÁS, para apresentação em possíveis vistorias. Os materiais armazenados deverão ser transportados para o campo apenas no momento de sua utilização. Ao término do contrato a CONTRATADA deverá encaminhar cópias dos laudos de destinação de resíduos para o Fiscal do Contrato, que arquivará no órgão da ES GÁS responsável pelo Contrato. Os resíduos sólidos gerados pela obra na fase de sua implantação devem ser gerenciados em conformidade com as diretrizes, critérios e procedimentos previstos nas legislações ambientais vigentes. A CONTRATADA é a responsável pela segregação, acondicionamento, reuso/reciclagem, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final para cada tipo e/ou classe de resíduos a serem gerados nas Fases de Execução. A CONTRATADA deverá comunicar a ES GÁS em até quarenta e oito horas, qualquer vistoria realizada por órgão ambiental. A CONTRATADA deverá apresentar declaração garantindo a limpeza das instalações durante e ao término dos serviços.
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