Common use of OCORRÊNCIA DO SINISTRO Clause in Contracts

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 7.1. Para o pagamento da indenização da cobertura de Morte Acidental, os documentos básicos necessários são: a) Aviso de Sinistro, preenchido e assinado pelo Beneficiário. b) Certidão de Óbito (cópia autenticada). c) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito constando as devidas averbações), RG e CPF falecido (cópia simples). d) Declaração de únicos herdeiros (original com reconhecimento de firma dos declarantes). e) Certidão de Nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF. f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada). g) Laudo de Necropsia (cópia autenticada). h) Laudo do 1º (primeiro) atendimento médico hospitalar ao segurado, quando necessário (cópia simples). i) Termo de reconhecimento de cadáver (quando o caso exigir, cópia simples). j) Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples). k) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. l) Formulário Original de Registro de Informações Cadastrais. 7.1.1. Caso o Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente com o Segurado e se essa união perdurou até o falecimento deste.

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Samples: Seguro Viagem Individual, Condições Gerais Do Seguro Viagem Individual Aventura, Seguro Viagem Individual

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 7.1. Para 18.1 O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme Xxxxxxxxxx contratadas. 18.1.1 Quando o pagamento Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar data, hora, local e causa do Sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da indenização obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”. 18.2 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado para cada Cobertura, quando da cobertura liquidação dos Sinistros: a) Morte - a data do falecimento do Segurado. b) Morte Acidental - a data do Acidente. c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente. d) Invalidez Permanente por Acidente Majorada - a data do Acidente. e) Antecipação Especial por Doença - data da declaração médica do diagnóstico. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - a data do Acidente. g) Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade. h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - a data do Acidente. i) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado. j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 18.4.1 Em Caso de Morte Acidental, os documentos básicos necessários sãodo Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro, Sinistro preenchido e pelo Beneficiário; b) Relatório Médico assinado pelo Beneficiário.Médico Assistente do falecido, com firma reconhecida; bc) Certidão de Óbito (cópia autenticada).; cd) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito constando as devidas averbações), óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples).; de) Declaração de únicos herdeiros (original herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes).; ef) Certidão de Nascimento nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária necessário cópia simples do CPF. f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada).; g) Laudo de Necropsia (cópia autenticada). h) Laudo do 1º (primeiro) atendimento médico hospitalar ao segurado, quando necessário (cópia simples). i) Termo de reconhecimento de cadáver (quando o caso exigir, cópia simples). j) Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples). k) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. lh) Formulário Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais. 7.1.1. Caso o Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública Cadastrais pessoa física para atender a circular 445/2012 em nome de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente com o Segurado e se essa união perdurou até o falecimento deste.cada beneficiário;

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual, Condições Gerais Do Seguro De Vida Individual

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 7.115.1. Para O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do sinistro imediata- mente à Seguradora, pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito. A comunicação também poderá ser realizada por via digital, para avaliação do paga- mento do capital segurado, conforme coberturas contratadas. 15.1.1. Quando o pagamento sinistro for comunicado remotamente, deverá constar data, hora, local 15.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, quando da indenização da cobertura de Morte Acidental, os documentos básicos necessários sãoliquidação dos Sinistros: a) Morte Acidental - a data do acidente; SEGURO DE ACIDENTES PE SSOAIS INDIVIDUAL - BICICLETAS – CONDIÇÕES CONTRATUAIS b) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do acidente; c) Despesas Médico - Hospitalares - a data do acidente. 15.3. Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 15.4. O Aviso de SinistroSinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos docu- mentos básicos adiante relacionados. 15.4.1. Em caso de Morte Acidental: a) Comunicado de sinistro com informações médicas, preenchido e assinado pelo Beneficiário.Beneficiá- rio; b) Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada).; c) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito constando as devidas averbaçõesóbito), RG RG, CPF e CPF comprovante de residência do falecido (cópia simples).; d) Declaração de únicos herdeiros (original herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes).; e) Certidão de Nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia có- pia simples do CPF.; f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada).; g) Laudo de Necropsia Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada).; h) Laudo do 1º (primeiro) atendimento médico hospitalar ao segurado, quando necessário (cópia simples). i) Termo de reconhecimento de cadáver (quando o caso exigir, cópia simples). j) Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples). k) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.; li) Formulário Original do formulário de Registro de Informações CadastraisCadastrais pessoa física para 15.4.2. Em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a) Comunicado de sinistro com informações médicas, preenchido pelo Segurado; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente, com firma reconhecida; c) RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado (cópia simples); d) Atestado de Alta Médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo aci- dente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (ori- ginal); e) Resultados de todos os exames realizados pelo Segurado em que sejam de- monstradas as lesões de origem traumática; f) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso (cópia simples); g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento; h) Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais pessoa física para atender a circular 445/2012 em nome do Segurado. 7.1.115.4.3. Em Caso o Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, de Despesas Médico-Hospitalares e/ou Escritura Pública Odontológicas: a) Comunicado de Declaração informando quanto tempo sinistro com informações médicas, preenchido pelo Segurado; b) RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado (cópia simples); c) Relatório médico de alta definitiva se for necessário; SEGURO DE ACIDENTES PE SSOAIS INDIVIDUAL - BICICLETAS – CONDIÇÕES CONTRATUAIS d) Relatório ou Boletim de atendimento médico do hospital ou clínica que atendeu a vítima; e) Recibos de honorários médicos originais; f) Recibos de internação originais; g) Recibos de medicamentos com as respectivas receitas médicas; h) Boletim de Ocorrência Policial, se for o companheiro(acaso (cópia simples); i) conviveu maritalmente com Exames, relatórios e laudos médicos que confirmem o sinistro. 15.5. As documentações anteriormente mencionadas não são taxativas, podendo a Segura- dora, em caso de dúvida fundada e justificável, solicitar documentos complementares para análise e elucidação do Sinistro. Quando isso correr, o prazo para liquidação de que trata o su- bitem anterior ficará suspenso até a data da entrega dos documentos complementares soli- citados e sua contagem voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 15.6. A constatação da cobertura de Invalidez Permanente, conforme definida nesta condição geral, se fará por laudo subscrito por profissional habilitado na especialização da lesão e, se necessário, por perícia a ser realizada na esfera administrativa ou judicial. 15.7. Nos casos em que houver divergência sobre a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, a Seguradora proporá ao Segurado a constituição de junta médica, por meio de cor- respondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de contestação. 15.8. A junta médica será constituída por 3 (três) profissionais habilitados na sua especializa- ção, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Havendo a utilização deste recurso, as partes convencionarão a forma de instituição da arbitragem. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado e os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Se- guradora. 15.8.1. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias 15.9. Nos casos de cobertura internacional, em que haja reembolso de despesas efetuadas no exterior, os eventuais encargos de tradução serão de responsabilidade da Seguradora. O ressarcimento das despesas efetuadas no exterior será realizado com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se essa união perdurou até o falecimento destelimite de cobertura estabelecido, atualizado monetariamente nos termos da legislação específica. 15.10. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Individual Bicicletas

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 7.1Em caso de sinistro cabe(m) ao(s) beneficiário(s) proceder(em) conforme descrito no item 16. Para o pagamento da indenização da cobertura (Procedimentos em caso de Morte AcidentalSinistro) das Condições Gerais, bem como providenciar os documentos básicos necessários sãodescritos a seguir: a) Formulário Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário.segurado ou Representante Legal (não é necessário reconhecer a assinatura em cartório); b) Certidão Documento de Óbito (cópia autenticada).identificação do Segurado, com foto, CPF e comprovante de residência em nome do Segurado; c) Certidão Carteira Nacional de casamento (Habilitação em caso de acidente com data atualizada, ou seja, extraída após veículo e se o óbito constando as devidas averbações), RG e CPF falecido (cópia simples).Segurado for o condutor na ocasião do acidente; d) Declaração Xxxxxx médico acompanhado do resultado de únicos herdeiros (original com reconhecimento de firma dos declarantes).exames realizados; e) Certidão Autorização de Nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante pagamento de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF.sinistro; f) Dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) em nome do beneficiário, sendo este o primeiro titular da conta; g) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticadaB.O.)., se houver; gh) Comunicação de Acidente do Trabalho (C.A.T.), quando o fato ocorrer dentro da empresa ou a trabalho, se houver; i) Laudo de Necropsia Exame de Corpo Delito (cópia autenticadaIML). h) Laudo do 1º (primeiro) atendimento médico hospitalar ao segurado, quando necessário (cópia simples). i) Termo de reconhecimento de cadáver (quando o caso exigir, cópia simples).se houver; j) Carteira Nacional Laudo de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilísticoteor alcoólico e toxicológico, em que o mesmo caso tenha sido condutor realizado e seu resultado não conste do veículo Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (cópia simplesIML).; k) Autorização para crédito Nota Fiscal discriminando os serviços/valores em conta corrente que deve constar o nome do Segurado e nome do responsável pelo pagamento das despesas juntamente com os pedidos médicos dos procedimentos realizados. Para reembolso de honorários médicos, deverá constar no caso de eventual pagamento.recibo ou nota fiscal original o procedimento realizado conforme tabela da A.M.B.; l) Formulário Original de Registro de Informações CadastraisRelatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente detalhando a natureza da lesão e o tratamento realizado. 7.1.1. Caso o Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente com o Segurado e se essa união perdurou até o falecimento deste.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Escolar

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 7.112.1. Para O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do sinistro imediatamente à Seguradora, pelas vias mais rápidas ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação por escrito. A comunicação também poderá ser realizada por via digital, para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme coberturas contratadas. 12.1.1. Quando o pagamento sinistro for comunicado remotamente, deverá constar data, hora, local e causa do sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da indenização obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”. 12.2. Considera-se como data do sinistro, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da cobertura liquidação dos Sinistros: 12.2.1. Morte Acidental - a data do acidente. 12.2.2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do acidente. 12.2.3. Despesas Médico - Hospitalares - a data do acidente. 12.3. Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 12.4. O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 12.4.1. Em caso de Morte Acidental, os documentos básicos necessários são: a) Aviso : 12.4.1.1.Aviso de Sinistro, preenchido e assinado pelo Beneficiário. b) Certidão ; 12.4.1.2.Certidão de Óbito (cópia autenticada). c) Certidão ; 12.4.1.3.Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito constando as devidas averbaçõesóbito), RG RG, CPF e CPF comprovante de residência do falecido (cópia simples). d) Declaração . 12.4.1.4.Declaração de únicos herdeiros (original herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes). e) Certidão de Nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF. f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada). g) Laudo de Necropsia (cópia autenticada). h) Laudo do 1º (primeiro) atendimento médico hospitalar ao segurado, quando necessário (cópia simples). i) Termo de reconhecimento de cadáver (quando o caso exigir, cópia simples). j) Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples). k) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. l) Formulário Original de Registro de Informações Cadastrais. 7.1.1. Caso o Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente com o Segurado e se essa união perdurou até o falecimento deste.;

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Coletivos

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 7.112.1. Para o pagamento da indenização da cobertura de Morte AcidentalInvalidez Permanente Total por Acidente, os documentos básicos necessários são: a) a. Aviso de Sinistro, Sinistro preenchido e pelo Segurado ou Representante/Curador; b. Relatório Médico assinado pelo Beneficiário.Médico Assistente; b) Certidão de Óbito (cópia autenticada). c) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito constando as devidas averbações), RG e CPF falecido (cópia simples). d) Declaração de únicos herdeiros (original com reconhecimento de firma dos declarantes). e) Certidão de Nascimento (se menor), c. RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF. f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada). g) Laudo de Necropsia (cópia autenticada). h) Laudo do 1º (primeiro) atendimento médico hospitalar ao segurado, quando necessário Segurado (cópia simples). i) Termo d. CAT - Comunicação de reconhecimento Acidente de cadáver (quando Trabalho - se for o caso exigir, (cópia simples). j) e. Atestado de Alta Médica definitiva, informando as Sequelas de caráter permanente e definitivo deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original); f. Resultados de todos os exames realizados pelo Segurado até a data de alta definitiva declarada em que sejam demonstradas as lesões de origem traumática; g. Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia simples). h. Carteira Nacional de Habilitação do falecido Segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia simplesautenticada).; k) i. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. l) Formulário j. Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais. 7.1.1k. Cópia do atendimento inicial emergencial pela lesão traumática. 12.2. Caso Para o pagamento da indenização da cobertura de Invalidez Permanente Total por Doença, os documentos básicos necessários são: a. “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo Segurado; b. Relatório médico devidamente elaborado, assinado e carimbado pelo médico assistente, contendo a data do início da doença, qualificado pela data em que iniciaram os sintomas, que levaram ao diagnóstico e, detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente de que levaram ao diagnóstico e, detalhando o quadro clínico incapacitante irreversível decorrente; c. Cópia simples dos documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico inicial, incluindo laudos e exames, e que confirmem a evolução do quadro clínico incapacitante irreversível; d. RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) (cópia simples); e. Autorização para crédito em conta corrente no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública caso de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente com o Segurado e se essa união perdurou até o falecimento desteeventual pagamento; f. Original do formulário de Registro de Informações Cadastrais pessoa física.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Individual