OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. 18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar – se – á inicio ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. 18.2. Somente serão aceitos lances verbais que sejam superior ao valor da maior proposta escrita e / ou do último lance verbal oferecido. 18.3. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal. 18.4. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final. 18.5. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 18.6. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação. 18.7. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 18.8. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 18.11. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando – se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 18.12. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar. 18.13. A não apresentação dos elementos referidos no subitens anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do subitens 16, salvo rasuras que não comprometam partes essências. 18.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da sua proponente, facultando – lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão. 18.15. Para efeito do saneamento a que se refere o subitens 18.14., a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac – símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis. 18.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora. 18.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 18.18. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando – se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
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Samples: Licensing Agreements
OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. 18.117.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar – se – dar-se- á inicio início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.;
18.2. Somente serão aceitos lances verbais que sejam superior ao valor da maior proposta escrita e / ou do último lance verbal oferecido.
18.317.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbaisverbais livres, de forma seqüencialsequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal.;
18.417.3. Quando convocado pelo pregoeiro, a A desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final.;
18.517.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.;
18.617.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.;
18.717.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.;
18.817.7. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.o melhor preço;
18.917.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.;
18.1017.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.;
18.1117.10. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando – utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.;
18.1217.11. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.;
18.1317.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitens Subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do subitens 16Subitem 17.11, salvo rasuras que não comprometam partes essências.;
18.1417.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da sua proponente, facultando – facultando-lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.;
18.1517.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitens 18.14.Subitem 17.13, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônicoeletrônico da licitante, fac – símile, ou, ou ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.;
18.1617.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.;
18.1717.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preçopreço constante na proposta, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens Subitens antecedentes.;
18.1817.17. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando – - se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
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OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. 18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar – se – á inicio ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
18.2. Somente serão aceitos lances verbais que sejam superior ao valor da maior proposta escrita e / ou do último lance verbal oferecido.
18.3. 9.1 O pregoeiro Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a decrescente de credenciamento.
18.4. 9.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.3 Quando convocado convocados pelo pregoeiroPregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. 9.4 A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. 9.5 O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. 9.6 Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lanceslance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, sem prejuízo da aplicação do instituto da preferência da ME ou EPP, consoante estabelecido neste Edital.
18.8. 9.7 O pregoeiro Pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. 9.8 Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. 9.9 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados 9.10 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com atuais praticados intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriorescertame, utilizando – se da pesquisa realizadaserão essas consideradas empatadas, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e com direito de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.12. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente preferência pela ordem de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.13. A não apresentação dos elementos referidos no subitens anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponenteclassificação, nos termos do subitens 16art. 44, salvo rasuras que não comprometam partes essênciasda Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.14. Considerada aceitável 9.10.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de habilitação da sua proponente, facultando – lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessãopequeno porte.
18.159.11 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta / lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
9.12 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Para efeito do saneamento a Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 9.13 será realizado sorteio entre elas para que se refere o subitens 18.14identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta., a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac – símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.
18.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
18.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.18. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando – se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
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Samples: Pregão Presencial
OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. 18.117.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar – se – dar-se- á inicio início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.;
18.2. Somente serão aceitos lances verbais que sejam superior ao valor da maior proposta escrita e / ou do último lance verbal oferecido.
18.317.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbaisverbais livres, de forma seqüencialsequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal.;
18.417.3. Quando convocado pelo pregoeiro, a A desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final.;
18.517.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.;
18.617.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.;
18.717.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.;
18.817.7. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.o melhor preço;
18.917.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.;
18.1017.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.;
18.1117.10. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando – utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.;
18.1217.11. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.;
18.1317.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitens Subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do subitens 16Subitem 17.11, salvo rasuras que não comprometam partes essências.;
18.1417.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da sua proponente, facultando – facultando-lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.;
18.1517.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitens 18.14.Subitem 17.13, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônicoeletrônico da licitante, fac – símile, ou, ou ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.;
18.1617.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.;
18.1717.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preçopreço constante na proposta, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens Subitens antecedentes.;
18.1817.17. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando – observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
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