DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 17.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da Detentora, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pela fiscalização do recebimento do objeto deste Edital. 17.1.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 17.1.2 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Secretaria de Finanças deste Município, com até 30 (trinta) dias através de Boleto Bancário ou Transferência Bancária para Conta xxx, Agência xxx, Banco do Brasil. 6.2 As Notas Fiscais/Faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento dependerá da correção a ser efetuada. 6.3 Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS/FEDERAL, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. 6.4 À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 pagamento será efetuado de acordo com as solicitações dos materiais, e mediante a comprovação das notas fiscais, por meio de Transferência Eletrônica em até 30 dias, na conta corrente de titularidade do CONTRATADO. 6.2 O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestação do servidor responsável pelo recebimento. 6.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e de cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados pelo Setor da Tesouraria deste Município, em até trinta dias, mediante apresentação de notas fiscais/ faturas devidamente acompanhadas das Certidões junto a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal da sede da licitante, Certifica de Regularidade do FGTS e da Justiça do Trabalho. 6.2. Os valores das Notas Fiscais deverão estar em conformidade com os preços deste contrato, as notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato será devolvido à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 6.3. O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx. 6.4. À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados em até 90 (noventa) dias pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente acompanhadas das Certidões Negativas do Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional, Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e da Justiça do Trabalho.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 14.1 – Os pagamentos serão realizados conforme regras estabelecidas na cláusula quinta da minuta de contrato – Anexo VII deste Edital.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, com dez dias de vencimento de cada pedido, mediante apresentação de notas fiscais/faturas. 6.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 6.3 – juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS, Previdenciária, Trabalhista, Fazenda Federal, Estadual, e Municipal. 6.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1 – A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento de peças e da execução dos serviços objeto deste contrato, mediante entrega, junto à CONTRATANTE, a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Orçamentos com autorização de fornecimento de peças e execução dos serviços, solicitadas pela CONTRATANTE durante o mês; 5.1.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 5.1, mediante ordem bancária, creditada em conta-corrente da CONTRATADA, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado. 5.1.2 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados em até 90 (noventa) dias pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente acompanhadas das Certidões Negativas do Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional, Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e da Justiça do Trabalho. 6.2 – Os valores das Notas Fiscais deverão estar em conformidade com os preços deste contrato. As notas fiscais que apresentarem incorreções ou seus valores não estiverem conforme o contrato serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO. 4.1 – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do objeto pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA, bem como somente após ser conferido, aceito e atestado pelo responsável pelo recebimento do objeto deste Edital. 4.1.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.