OPERACIONALIZAÇÃO. 16.1. Os serviços de atendimento da Central de Interpretação de Libras serão disponibilizados no horário das 8:h às 20h,de segunda à sexta-feira, exceto feriado, com dimensionamento que observe a demanda de serviços, sendo proposto pela CONTRATADA juntamente com a SMPED, que o define e aprova; Observação: Caso o tipo de serviço a ser executado demande atuação ininterrupta por mais de 50 (cinquenta) minutos com exigências complexas de tradução/interpretação ou de guia interpretação, a CONTRATADA deverá garantir atuação simultânea de, no mínimo, 02 (dois profissionais com revezamento máximo de 20 minutos em 20 minutos) Tal situação deverá ser validada por SMPED; 16.2. Caberá à CONTRATADA manter número estipulado de tradutores/intérpretes de Libras/Português, guias intérpretes e profissionais Surdos, com devido planejamento, supervisão e registro das atividades, de acordo com as orientações da SMPED; 16.3. Todas as atividades da CONTRATADA serão acompanhadas pela SMPED, podendo, a qualquer momento, sofrer redução, expansão ou alteração de acordo com as necessidades levantadas pela SMPED, após análise das demandas e disponibilização orçamentária; 16.4. .A qualquer tempo a SMPED poderá solicitar os serviços da CIL para a atuação dos profissionais junto a eventos promovidos/parcerias por esta Secretaria. 16.5. O sistema será hospedado na Empresa de Tecnologia da Informação do Município de São Paulo - Prodam. A administração do ambiente será de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo cópia de segurança de dados e sistemas (back-up), sistemas de segurança lógica como antivírus e firewall de aplicações e todas as licenças de produtos necessários para a operação do sistema, assim como a suas atualizações e manutenções.
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Samples: Pregão Eletrônico
OPERACIONALIZAÇÃO. 16.1. Os serviços de atendimento da Central de Interpretação de Libras serão disponibilizados no horário das 8:h às 20h,de segunda à sexta-feira, exceto feriado, com dimensionamento que observe a demanda de serviços, sendo proposto pela CONTRATADA juntamente De acordo com a SMPEDpolítica de museus do Estado de São Paulo, as finalidades que traduzem a razão de existir dos museus são organizadas através de um conjunto de programas de trabalho que expressam as ações finalísticas a serem executadas (de preservação, pesquisa e comunicação do patrimônio museológico, visando contribuir para a educação, identidade, cidadania e fruição cultural) e as atividades de gestão e de áreas-meio, para viabilizá-las. Para materializar o define e aprova; Observação: Caso o tipo de serviço a ser executado demande atuação ininterrupta por mais de 50 (cinquenta) minutos com exigências complexas de tradução/interpretação ou de guia interpretaçãodesenvolvimento desses programas, a CONTRATADA deverá garantir atuação simultânea deoperacionalização deste Plano de Trabalho envolve a execução de metas técnicas e administrativas, a realização de rotinas técnicas e o cumprimento de obrigações contratuais e gerenciais. As ações a seguir descritas serão realizadas no mínimopróprio museu e por meio da articulação e apoio a outros museus do Estado e a ações de preservação e difusão do patrimônio museológico em todo o território paulista. Em 2022, 02 (dois profissionais com revezamento máximo de 20 minutos em 20 minutos) Tal situação deverá ser validada por SMPED;
16.2. Caberá à CONTRATADA manter número estipulado de tradutores/intérpretes de Libras/Portuguêso Museu das Favelasiniciarásuaoperação no mêsjulho, guias intérpretes comoindicado no Edital e profissionais Surdos, com devido planejamento, supervisão e registro das atividadesterásuaoperaçãoatédezembro, de acordo com as orientações da SMPED;
16.3. Todas as atividades da CONTRATADA serão acompanhadas pela SMPEDinformações a seguir: Tabela 1 – Funcionamento do Museu das Favelas MUSEU DAS FAVELAS Dias de funcionamento regular Horário de funcionamento Dia dedicado a serviços internos Dia de gratuidade Dia com horário de funcionamento estendido Dias de fechamento do museu no ano Terça-feira a domingo 9h até 18h Segunda- feira todos Primeira terça-feira de cada mês, podendodas 9haté às 21h* 24, 25 e 31de dezembro; 1º de janeiro SCECDCI202225097A 910 d o d e S ã o P a qualquer momento, sofrer redução, expansão ou alteração de acordo com as necessidades levantadas pela SMPED, após análise das demandas u l o G o v e disponibilização orçamentária;
16.4. .A qualquer tempo a SMPED poderá solicitar os serviços da CIL para a atuação dos profissionais junto a eventos promovidos/parcerias por esta Secretaria.
16.5. O sistema será hospedado na Empresa de Tecnologia da Informação do Município de São Paulo - Prodam. A administração do ambiente será de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo cópia de segurança de dados e sistemas (back-up), sistemas de segurança lógica como antivírus e firewall de aplicações e todas as licenças de produtos necessários para a operação do sistema, assim como a suas atualizações e manutenções.r n o d o E s t a
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Samples: Contrato De Gestão
OPERACIONALIZAÇÃO. 16.1De acordo com a política de museus do Estado de São Paulo, as finalidades que traduzem a razão de existir dos museus são orga nizadas através de um conjunto de programas de trabalho, que expressam as ações finalísticas a serem executadas (de preservação, pesquisa e divulgação do patrimônio museológico, visando contribuir para a educação, identidade, cidadania e fruição cultural) e as atividades de gestão e de áreas-meio, para viabilizá-las. Os serviços Para materializar o desenvolvimento desses programas, a operacionalização deste Plano de atendimento Trabalho envolve a execução de metas técnicas e administrativas, a realização de rotinas técnicas e o cumprimento de obrigações contratuais e gerenciais. As ações a seguir descritas serão realizadas no próprio museu e por meio da Central articulação e apoio a outros museus do Estado e as ações de Interpretação preservação e difusão do patrimônio museológico em todo o território paulista. Em 2017, o Museu da Imigração continuará aberto ao público de Libras serão disponibilizados no horário das 8:h às 20h,de segunda à sexta-feirajaneiro a dezembro, exceto feriadoàs segundas-feiras e nos dias 01/01, 24, 25 e 31/12, quarta- feira de cinzas e dias de eleição, sendo seu funcionamento regular nos demais dias, de terça-feira a sábado das 9h às 18h, e aos domingos, das 10h às 18h, com dimensionamento bilheteria aberta até às 17h. Às segundas-feiras serão dedicadas a serviços internos. A entrada ao Museu da Imigração tem um custo de R$7,00 (sete reais) e a meia-entrada para grupos agendados de escolas particulares, professores da rede particular, estudantes, idosos com mais de 60 anos e crianças entre 8 e 16 anos. Deverá ser concedida entrada gratuita para crianças até 7 anos, professores da rede pública, escolas públicas agendadas, pessoas com “passaporte dos museus”, deficientes, vulnerabilidade social, servidores públicos do estado de São Paulo, guias de turismo, funcionários de Organizações Sociais de Cultura de SP, membros da SUTACO (mês de março), membros ICOM e IBRAM, mediante apresentação das devidas comprovações. A entrada do museu será gratuita aos sábados, conforme Resolução SC Nº 21, de 28-4-2014. Apresentamos, a seguir, o quadro de metas do Museu da Imigração e o quadro de rotinas técnicas que observe nortearão o cumprimento do objetivo geral e dos objetivos específicos previstos no Contrato de Gestão e neste Plano de Trabalho. O desenvolvimento e o registro das ações serão feitos de maneira a demanda facilitar seu acompanhamento e avaliação por parte da Secretaria de serviçosEstado da Cultura, sendo proposto pela CONTRATADA juntamente dos demais órgãos fiscalizadores do Estado de São Paulo e da sociedade em geral. Serão apresentados relatórios trimestrais das realizações, onde as metas não atingidas serão justificadas e onde as metas superadas serão comentadas, quando superiores a 20% do previsto. Deverão ser justificadas as metas quando forem inferiores a 80% do previsto para o período, lembrando que a somatória dos resultados trimestrais deverá viabilizar o alcance dos resultados anuais previstos. A política de exposições e programação cultural será acordada entre a Organização Social e a Secretaria da Cultura, por meio de sua Unidade Gestora, a partir da apresentação do Anexo “Proposta de Política de Exposições e Programação Cultural” de cada Unidade, que determinará o foco e as diretrizes das mostras e atividades propostas. Essa política será à base da seleção das exposições e programação cultural a serem anualmente realizadas nos museus, explicitadas no Anexo “Descritivo Resumido das Exposições e Programação Cultural”. Todas as ações já definidas para o exercício de 2017 deverão constar do presente Plano de Trabalho (seja nas metas pactuadas, rotinas técnicas ou metas condicionadas à captação de recursos). As exposições previstas deverão ser detalhadas até o trimestre anterior à sua realização, para aprovação da Secretaria. Caso isso não ocorra, a Unidade Gestora deve ser formalmente comunicada e, em comum acordo com a SMPEDOrganização Social, deverá ser pactuado novo prazo para a entrega do detalhamento. Outras programações que surjam no decorrer do ano, que o define não dependam de acréscimos financeiros ao Contrato de Gestão e aprova; Observação: não constem previamente do Plano de Trabalho deverão ser comunicadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sempre que possível, ou logo que a agenda seja definida. Caso o tipo a Organização Social realize, em equipamento do Estado sob sua gestão, atividade de serviço a ser executado demande atuação ininterrupta por mais de 50 (cinquenta) minutos com exigências complexas de tradução/interpretação ou de guia interpretação, a CONTRATADA deverá garantir atuação simultânea de, no mínimo, 02 (dois profissionais com revezamento máximo de 20 minutos em 20 minutos) Tal situação deverá ser validada por SMPED;
16.2. Caberá à CONTRATADA manter número estipulado de tradutores/intérpretes de Libras/Português, guias intérpretes e profissionais Surdos, com devido planejamento, supervisão e registro das atividades, programação que não esteja de acordo com as orientações da SMPED;
16.3. Todas as atividades da CONTRATADA serão acompanhadas a política aprovada pela SMPEDSecretaria, podendo, a qualquer momento, sofrer redução, expansão ou alteração de acordo com as necessidades levantadas pela SMPED, após análise das demandas e disponibilização orçamentária;
16.4. .A qualquer tempo a SMPED poderá solicitar os serviços da CIL para a atuação dos profissionais junto a eventos promovidos/parcerias por esta Secretaria.
16.5. O sistema será hospedado na Empresa de Tecnologia da Informação do Município de São Paulo - Prodam. A administração do ambiente será de responsabilidade da CONTRATADAestará sujeita às penalidades cabíveis, incluindo cópia de segurança de dados e sistemas (back-up), sistemas de segurança lógica como antivírus e firewall de aplicações e todas as licenças de produtos necessários para a operação do sistema, assim como a suas atualizações e manutençõesnotificação.
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Samples: Contrato De Gestão
OPERACIONALIZAÇÃO. 16.1Para a plena execução do serviço proposto, que permita a coleta, armazenamento, classificação, categorização e processamento das informações em relação às menções e emissores, de acordo com objetivos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, a empresa vencedora deve ter condições de operar conforme os itens abaixo:
3.2.1 Possuir sede e/ou estrutura local nas três capitais da Região Sul – Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis, de modo a atender às seguintes necessidades:
3.2.1.1 Gravar o sinal via antena/cabo das emissoras de Rádio das capitais e das principais cidades do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná; e das emissoras de Televisão da capital e das principais cidades do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná;
3.2.1.2 Poder disponibilizar profissionais de forma urgente para participar de reuniões e/ou atender demandas que necessitem a presença de seu representante em Porto Alegre;
3.2.2 Dispor de serviço de Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
3.2.3 Todas as notícias de interesse do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná serão “clipadas”, ou seja, selecionadas diariamente dos veículos de comunicação relacionados no ITEM 4. Os serviços O TRF4fornecerá listas de atendimento palavras-chaves e temas de seu interesse, a fim de subsidiar o acompanhamento, a seleção e a edição das matérias/reportagens.
3.2.4 A qualquer momento, na vigência do contrato, o Tribunal Regional Federal da Central 4ª Região poderá substituir, incluir ou excluir palavras-chave ou temas a serem monitorados.
3.2.5 As notícias clipadas dos veículos relacionados no ITEM 4 deverão ser incluídas, imediatamente após sua veiculação, no editor de Interpretação clipping da Intranet do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sistema WordPress), diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.2.6 Deverá ser disponibilizado um site onde as pessoas credenciadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região possam acessar as matérias clipadas.
3.2.7 Todas as matérias devem conter um resumo do que foi veiculado, bem como informar quais as palavras-chave que levaram à seleção daquela matéria.
3.2.8 O clipping dos jornais impressos deverá ser incluído no editor de Libras serão disponibilizados no horário das 8:h clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em PDF e arquivo de texto até às 20h,10h00, de segunda à sexta-feiraa domingo.
3.2.9 O clipping das revistas deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em PDF e arquivo de texto até às 10h00, exceto feriadoconforme os dias de sua circulação.
3.2.10 O clipping dos sites deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em até 5 (cinco) minutos após sua veiculação, em formato de arquivo de texto, com dimensionamento link para a página original.
3.2.11 O clipping das emissoras de rádio deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em formato MP3, em até 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo.
3.2.12 O clipping das emissoras de televisão deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em até 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo, no formato MP4 (codec de vídeo H264 e codec de áudio AAC), em tamanho médio de 480x360 pixel de largura, com taxa de frame rate de 29,97 fps.
3.2.13 A contratada deverá enviar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório das matérias publicadas no mês anterior por centimetragem e minutagem, com descritivos específicos do número de inserções (quantitativa) e de abordagens positivas e negativas (qualitativa), além do valor atribuído a ela, com base na tabela comercial do veículo que observe a demanda publicou (valorativa).
3.2.14 A contratada hospedará em sua página na Internet o clipping das mídias impressa e eletrônica, com recursos de serviçosgerenciamento das informações.
3.2.14.1 O servidor deverá ter capacidade de armazenamento (backup) e segurança dos dados coletados durante a vigência do contrato, sendo proposto pela CONTRATADA juntamente passíveis de análises e edição;
3.2.14.2 Número ilimitado de usuários simultâneos;
3.2.14.3 Capacidade de apresentação da informação coletada em interface digital e possibilidade de impressão amigável, segmentada, com a SMPEDimagens, links mais relevantes, sumários, gráficos comparativos de todos os filtros e mapas;
3.2.14.4 Garantia de que o define e aprova; Observação: Caso o tipo de serviço a ser executado demande atuação ininterrupta por mais de 50 (cinquenta) minutos com exigências complexas de tradução/interpretação ou de guia interpretação, a CONTRATADA deverá garantir atuação simultânea deestar disponível, no mínimo, 02 (dois profissionais com revezamento máximo de 20 minutos em 20 minutos) Tal situação 99% do tempo;
3.2.14.5 O sistema deverá ser validada por SMPED100% compatível com os principais navegadores web do mercado (Firefox, Google Chrome e IE);
16.2. Caberá à 3.2.14.6 Serviço de suporte 24 horas, 7 dias por semana, para corrigir problemas técnicos no Sistema.
3.2.15 No início de cada mês da vigência do contrato, a CONTRATADA manter número estipulado deve entregar uma mídia física (CDROM) contendo cópias de tradutores/intérpretes de Libras/Português, guias intérpretes e profissionais Surdostodas as matérias institucionais clipadas no mês anterior, com devido planejamento, supervisão menu de pesquisa e registro das atividades, de acordo com as orientações da SMPED;
16.3. Todas as atividades da CONTRATADA serão acompanhadas pela SMPED, podendo, a qualquer momento, sofrer redução, expansão ou alteração de acordo com as necessidades levantadas pela SMPED, após análise das demandas e disponibilização orçamentária;
16.4. .A qualquer tempo a SMPED poderá solicitar os serviços da CIL para a atuação dos profissionais junto a eventos promovidos/parcerias por esta Secretariaexibição do conteúdo.
16.5. O sistema será hospedado na Empresa de Tecnologia da Informação do Município de São Paulo - Prodam. A administração do ambiente será de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo cópia de segurança de dados e sistemas (back-up), sistemas de segurança lógica como antivírus e firewall de aplicações e todas as licenças de produtos necessários para a operação do sistema, assim como a suas atualizações e manutenções.
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Samples: Pregão Eletrônico
OPERACIONALIZAÇÃO. 16.16.1. O benefício será fornecido através de cartões eletrônicos/magnéticos em PVC, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação em equipamento POS/PDV ou similar pelo empregado no ato do consumo nos estabelecimentos conveniados.
6.2. Os serviços cartões eletrônicos/magnéticos deverão ser entregues personalizados com nome do usuário, razão social da contratante, telefone da central de atendimento e numeração de identificação sequencial, conforme disposto no artigo 17 da Central Portaria 03 de Interpretação 01 de Libras serão disponibilizados no horário das 8:h às 20h,março de segunda à sexta-feira2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3. Os cartões eletrônicos/magnéticos deverão ser entregues com todos os custos por conta da LICITANTE VENCEDORA, exceto feriadona Gerência de Gestão de Pessoas e Serviços administrativos, situada na cidade de Vitória/ES, em envelope lacrado, com dimensionamento manual básico de utilização e bloqueados.
6.4. O desbloqueio dos cartões deverá ser feito através de central de atendimento telefônico ou pelo site do fornecedor, com garantia de segurança ao processo.
6.5. No decorrer do contrato, os cartões eletrônicos/magnéticos deverão possibilitar a utilização do benefício pelos colaboradores da licitante, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados, em todas as regiões abrangidas pela ES GÁS.
6.6. Deverá ser disponibilizado meio de controle de utilização (locais, saldos, datas e autorizações) aos beneficiários.
6.7. O pagamento oriundo do uso dos cartões, para as empresas credenciadas, será efetuado pontualmente sob inteira responsabilidade da contratada, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que observe a demanda ES GÁS, não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
6.8. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter nas empresas credenciadas e/ou afiliadas à sua rede, indicação de serviçosadesão por meio de placas, sendo proposto selos identificadores ou adesivos;
6.9. Os cartões eletrônicos/magnéticos deverão ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados da data da solicitação pela CONTRATADA juntamente ES GÁS. A segunda via do cartão eletrônico alimentação ou refeição será entregue no mesmo prazo e sem ônus para contratante, nem tão pouco para o usuário.
6.10. A LICITANTE VENCEDORA, quando solicitado pela ES GÁS, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
a) Nome do usuário, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
b) Local, data e valor da utilização dos créditos pelos usuários na rede de estabelecimentos afiliados;
c) Quantidade de cartões eletrônicos/magnéticos reemitidos por usuário.
6.11. A LICITANTE VENCEDORA, quando solicitado pela ES GÁS deverá:
6.11.1. Efetuar mensalmente, conforme demanda, inclusões de empregados.
6.11.2. Em situações em que for efetuado credito indevido, resgatar o saldo e devolver como compensação na fatura do próximo pedido.
6.11.3. Disponibilizar, para todos os usuários, os seguintes serviços via WEB:
a) Consulta de saldo do cartão eletrônico;
b) Extrato constando à identificação do estabelecimento utilizado;
c) Consulta de rede afiliada.
6.11.4. Manter nutricionista, na forma legal, devidamente registrado no CRN, com a SMPED, que o define e aprova; Observação: Caso o tipo finalidade de serviço a ser executado demande atuação ininterrupta por mais de 50 (cinquenta) minutos com exigências complexas de tradução/interpretação ou de guia interpretação, a CONTRATADA deverá garantir atuação simultânea de, no mínimo, 02 (dois profissionais com revezamento máximo de 20 minutos em 20 minutos) Tal situação deverá ser validada por SMPED;
16.2. Caberá à CONTRATADA manter número estipulado de tradutores/intérpretes de Libras/Português, guias intérpretes e profissionais Surdos, com devido planejamento, supervisão e registro das atividadesfiscalizar as condições dos estabelecimentos conveniados, de acordo com as orientações da SMPEDdeterminações do Programa de Alimentação do Trabalhador;
16.36.11.5. Todas as atividades Disponibilizar 01 (uma) Central de Atendimento, no mínimo, no horário comercial, através da CONTRATADA serão acompanhadas qual deverá disponibilizar para os usuários dos cartões, os serviços de comunicação de bloqueio, perda, roubo, extravio ou danos e solicitação de segunda via de cartão eletrônico e senha;
6.11.6. Manter representante à disposição da ES GÁS para solução de situações diversas que possam ocorrer ao longo da vigência do Contrato;
6.11.7. Manter nas empresas credenciadas e/ou afiliadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos;
6.11.8. Efetuar validação imediata das informações geradas e enviadas através do aplicativo;
6.11.9. Fornecer Cartão magnético alimentação ou refeição na quantidade requisitada, juntamente com a respectiva senha e guia de utilização do Cartão magnético alimentação/refeição, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação do pedido;
6.11.10. Substituir, sem custo, o Cartão magnético alimentação/refeição, caso este apresente defeito, ou por eventual dano involuntário, extravio, roubo ou furto, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação de pedido de emissão de novo cartão;
6.11.11. Disponibilizar os créditos dos valores a título de benefício alimentação ou refeição, em cada Cartão Magnético, na data (dia útil, sábados, domingos e feriados) determinada pela SMPEDES GÁS;
6.11.12. Manter permanentemente rede de estabelecimentos comerciais credenciados nas localidades determinadas pela ES GÁS ou nas localidades adjacentes, podendocapaz de atender a demanda dos colaboradores;
6.11.13. Fornecer, a qualquer momento, sofrer redução, expansão ou alteração de acordo com as necessidades levantadas pela SMPED, após análise das demandas e disponibilização orçamentária;
16.4. .A qualquer tempo a SMPED poderá solicitar os serviços da CIL para a atuação relação atualizada dos profissionais junto a eventos promovidos/parcerias por esta Secretariaestabelecimentos credenciados.
16.56.11.14. O sistema será hospedado na Empresa Creditar o valor determinado pela ES GÁS em cada Cartão Magnético Alimentação ou Refeição, sempre que solicitado respeitado como limite da carga mensal o dia 01 de Tecnologia cada mês.
6.11.15. Disponibilizar canal de comunicação para todos os beneficiários, por telefone, internet a fim de garantir comunicação eficaz e agilidade dos processos.
6.11.16. Responder a qualquer solicitação feita pela Unidade de Gestão de Pessoas realizados através de memorandos, ofícios ou e-mail em até 05 (cinco) dias úteis a contar com a data da Informação do Município de São Paulo - Prodam. A administração do ambiente será de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo cópia de segurança de dados e sistemas (back-up), sistemas de segurança lógica como antivírus e firewall de aplicações e todas as licenças de produtos necessários para a operação do sistema, assim como a suas atualizações e manutençõessolicitação.
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Samples: Service Agreement
OPERACIONALIZAÇÃO. 16.1Para a plena execução do serviço proposto, que permita a coleta, armazenamento, classificação, categorização e processamento das informações em relação às menções e emissores, de acordo com objetivos da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS
3.2.1 Possuir matriz ou filial em Porto Alegre ou na grande Porto Alegre/RS para atender as seguintes necessidades:
3.2.1.1 gravar o sinal via antena/cabo das emissoras de Rádio e Televisão;
3.2.1.2 disponibilizar profissionais de forma urgente para participar de reuniões e/ou atender demandas que necessitem a presença de seu representante;
3.2.2 A empresa deverá comprovar possuir estrutura na grande Porto Alegre, sob pena de desclassificação.
3.2.3 Dispor de Serviço de Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
3.2.4 Todas as notícias de interesse da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS serão “clipadas”, ou seja, selecionadas e digitalizadas diariamente dos veículos de comunicação, exemplificados no ITEM 4. Os serviços A AGERGS fornecerá listas de atendimento palavras-chaves e temas de seu interesse, a fim de subsidiar o acompanhamento, seleção e edição das matérias/reportagens.
3.2.5 A qualquer momento, na vigência do contrato, a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS poderá substituir, incluir ou excluir palavras-chave ou temas a serem monitorados.
3.2.6 As notícias clipadas dos veículos indicados no ITEM 4 e dos demais veículos do interior do Estado do RS (quando noticiarem matérias ligadas às áreas sob regulação) deverão ser enviadas, logo após sua veiculação, para os e-mails cadastrados pela AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS, organizadas numa newsletter com links para a página da Central de Interpretação de Libras serão disponibilizados no horário das 8:h web, onde o conteúdo está hospedado, diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.2.7 Deverá ser disponibilizado um site onde as pessoas credenciadas pela AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOS RS possam acessar as matérias clipadas.
3.2.8 Todas as matérias devem conter um resumo do que foi veiculado, bem como informar quais as palavras-chave que levaram à seleção daquela matéria.
3.2.9 O clipping dos jornais impressos deverá ser enviado, em formato html, com link para as páginas em PDF, até às 20h,08h00, de segunda à sextaa domingo, para os e-feiramails indicados pela AGERGS.
3.2.10 O clipping dos sites deverá ser enviado 5 (cinco) minutos após sua veiculação, exceto feriadoem formato html, com dimensionamento link para o ScreenShot da página em PDF e link para a página original, para os e-mails indicados pela AGERGS.
3.2.11 O clipping das emissoras de rádio deverá ser enviado, em formato MP3, 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo, para os e-mails indicados pela AGERGS.
3.2.12 O clipping das emissoras de televisão deverá ser enviado, em formato compatível com FLV, WAVE e MP4, 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo, para os e-mails indicados pela AGERGS.
3.2.13 A contratada deverá enviar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório das matérias publicadas no mês anterior por centimetragem e minutagem, com descritivos específicos do número de inserções (quantitativa) e de abordagens positivas, neutras e negativas (qualitativa), além do valor atribuído a ela, com base na tabela comercial do veículo que observe a demanda publicou (valorativa).
3.2.14 A contratada hospedará em sua página na Internet o clipping das mídias impressa e eletrônica, com recursos de serviçosgerenciamento das informações.
3.2.14.1 O servidor deverá ter capacidade de armazenamento (backup) e segurança dos dados coletados durante a vigência do contrato, sendo proposto pela CONTRATADA juntamente passíveis de análises e edição;
3.2.14.2 Número ilimitado de usuários simultâneos;
3.2.14.3 Capacidade de apresentação da informação coletada em interface digital e possibilidade de impressão amigável, segmentada, com a SMPEDimagens, links mais relevantes, sumários, gráficos comparativos de todos os filtros e mapas;
3.2.14.4 Garantia de que o define e aprova; Observação: Caso o tipo de serviço a ser executado demande atuação ininterrupta por mais de 50 (cinquenta) minutos com exigências complexas de tradução/interpretação ou de guia interpretação, a CONTRATADA deverá garantir atuação simultânea deestar disponível, no mínimo, 02 (dois profissionais com revezamento máximo de 20 minutos em 20 minutos) Tal situação 99% do tempo;
3.2.14.5 O sistema deverá ser validada por SMPED100% compatível com os principais navegadores web do mercado (Firefox, Google Chrome e IE);
16.2. Caberá à 3.2.14.6 Serviço de suporte 24 horas, 7 dias por semana, para corrigir problemas técnicos no Sistema.
3.2.15 No início de cada mês da vigência do contrato, a CONTRATADA manter número estipulado deve entregar uma mídia física (CDROM) contendo cópias de tradutores/intérpretes de Libras/Português, guias intérpretes e profissionais Surdostodas as matérias institucionais clipadas no mês anterior, com devido planejamento, supervisão menu de pesquisa e registro das atividades, de acordo com as orientações da SMPED;
16.3. Todas as atividades da CONTRATADA serão acompanhadas pela SMPED, podendo, a qualquer momento, sofrer redução, expansão ou alteração de acordo com as necessidades levantadas pela SMPED, após análise das demandas e disponibilização orçamentária;
16.4. .A qualquer tempo a SMPED poderá solicitar os serviços da CIL para a atuação dos profissionais junto a eventos promovidos/parcerias por esta Secretariaexibição do conteúdo.
16.5. O sistema será hospedado na Empresa de Tecnologia da Informação do Município de São Paulo - Prodam. A administração do ambiente será de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo cópia de segurança de dados e sistemas (back-up), sistemas de segurança lógica como antivírus e firewall de aplicações e todas as licenças de produtos necessários para a operação do sistema, assim como a suas atualizações e manutenções.
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Samples: Service Agreement