TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Processo Administrativo nº 0005672-08.2014.4.04.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, por intermédio da Divisão de Licitações e Contratos, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 33/2014, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 5.450/2005, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 01/07/2014, às 14 horas (horário de Brasília), na Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio Administrativo, da Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 300, bairro Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de monitoramento de notícias sobre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, veiculadas nas mídias impressa (Jornal e Revista), eletrônica (Rádio e Televisão) e digital (Internet – Sites e Blogs), conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. A licitante vencedora deverá possuir sede e/ou estrutura local nas três capitais da Região Sul – Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis.
1.3. O monitoramento deverá contemplar os veículos relacionados no item 4 do Termo de Referência.
1.3.1. A licitante vencedora deverá gravar o sinal via antena/cabo das emissoras de rádio das capitais e das principais cidades do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná; e das emissoras de Televisão da capital e das principais cidades do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O mesmo critério vale para os jornais e revistas, que devem possuir o PDF da versão impressa desses veículos e arquivo de texto que possa ser copiado.
1.4. A licitante vencedora deverá disponibilizar profissionais de forma urgente para participar de reuniões e/ou atender demandas que necessitem a presença de seu representante em Porto Alegre/RS.
1.5. Os serviços de atendimento e suporte técnico deverão estar disponíveis 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.6. A licitante vencedora deverá disponibilizar um site para que as pessoas credenciadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região possam acessar as matérias clipadas.
1.7. A licitante vencedora hospedará em sua página na internet o clipping das mídias impressa e eletrônica com recursos de gerenciamento das informações.
1.7.1. O servidor deverá ter capacidade de armazenamento (backup) e segurança dos dados coletados durante a vigência do contrato, passíveis de análises e edição.
1.7.2. Permitir acesso ilimitado de usuários simultâneos.
1.8. A licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar será submetida à prova de conceito.
1.8.1 A prova de conceito consistirá na comprovação do atendimento das exigências técnicas, mediante demonstração prática do funcionamento da interface com os itens descritos no item 3 do Anexo I-Termo de Referência, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação feita pelo Pregoeiro no chat ou por qualquer das formas previstas neste Edital.
1.8.2. A solução da empresa que não atender às exigências do Edital será desclassificada.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro diaútil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. Vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) empresa ou sociedade estrangeira;
c) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993; e
d) empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, tendo os dados preferencialmente lançados no Comprasnet, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador.
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:
a) preço global mensal para prestação dos serviços, indicado em moeda corrente nacional, vedada qualquer identificação nesse momento, sob pena de desclassificação. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
b) prazo para inclusão de clipping no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sistema WordPress), no máximo:
b.1) até às 10 horas, de segunda a domingo, para clipping dos jornais impressos, em PDF e arquivo de texto;
b.2) até às 10 horas do dia de circulação, para clipping das revistas, em PDF e arquivo de texto;
b.3) até 5 minutos após a veiculação, para clipping dos sites, em formato de arquivo de texto, com link para a página original;
b.4) até 15 minutos após a veiculação, de segunda a domingo, para clipping das emissoras de rádio, em formato MP3;
b.5) até 15 minutos após a veiculação, de segunda a domingo, para clipping das emissoras de televisão, em formato MP4 (codec de vídeo H264 e codec de áudio AAC), em tamanho médio de 480x360 pixel de largura, com taxa de frame rate de 29,97 fps.
c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei nº 8.666/1993.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da referida Lei.
e) É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de Cadastramento.
4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via
internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação do proponente.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.
6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.
7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.
7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.
7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.
7.6. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.8. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou, escaneados, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx ou declaração via chat do licitante, por item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.
a) A licitante disporá de até 30 minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro, para o envio do(s)
anexo(s) solicitado(s).
b) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.
7.9. Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à negociação, a licitante vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da solicitação do Pregoeiro para apresentar nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado, podendo esse prazo ser prorrogado no interesse da Administração.
7.9.1. A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que compõem o objeto da proposta/licitação.
7.10. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.10.1. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.
7.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.
7.12. A licitante classificada em primeiro lugar deverá submeter-se à Prova de Conceito, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação pelo Pregoeiro, para avaliação técnica.
7.12.1. A solução da empresa que não atender às exigências do Edital será desclassificada.
7.13. Para fins de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet,
considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão.
8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.
8.3. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta
eletrônica);
b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999 (esta declaração está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta eletrônica);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação dessa condição poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
e) a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.1) havendo qualquer restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
e.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.5. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro das seguintes formas:
a) mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,
b) através do fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000; ou,
c) escaneadas e enviadas para o e-mail xxx@xxx0.xxx.xx.
9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A adjudicação será global.
9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, serão solicitadas pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviadas, preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou, escaneadas, pelo e-mail xxx@xxx0.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital;
10.1.2. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. A proposta comercial e os demais documentos, certidões ou/e declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, que não forem encaminhadas via Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.3. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital:
a) razão social;
b) preço global mensal;
c) prazo de inclusão das notícias no editor de clipping da Intranet do TRF;
d) prazo de validade da proposta.
10.3.1. A razão social e o número do CNPJ, serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.
10.3.2. No caso do representante legal não ser sócio da licitante, encaminhar cópia do instrumento de mandato (procuração), no qual estejam expressos os poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação.
10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.1. A licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar deverá realizar Prova de Conceito a fim de comprovar o atendimento das exigências técnicas, mediante demonstração prática do funcionamento da interface com os itens descritos no item 3 do Anexo I-Termo de Referência, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação feita pelo Pregoeiro no chat ou por qualquer das formas previstas neste Edital.
11.2. Será desclassificada a proposta da licitante que não comparecer para realizar a prova de conceito ou cuja solução não atender as exigências técnicas.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventual intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante.
12.1.1. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line.
12.1.2. Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
12.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.
12.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000/3741, fax (00) 0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contrarrazões.
12.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1. A Nota de Empenho será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação.
13.1.1. A inobservância deste prazo pela Administração não afeta o direito subjetivo de contratar da licitante vencedora, salvo hipótese de revogação ou nulidade do procedimento.
13.2. Após emitida, a Nota de Empenho será apresentada, remetida ou transmitida à licitante vencedora, pelas formas e meios de comunicação ou intimação previstos neste Edital, constituindo este ato a sua convocação para assinatura do instrumento de contrato.
14.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado eletronicamente entre o TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
14.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.
14.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
14.3. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.
14.4. A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
15 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
15.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF-4ª Região de acordo com o constante no Anexo IV – Minuta de Contrato, integrante do presente Edital.
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, sujeita-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
16.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada do SICAF nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo com o TRF 4ª Região;
f) cometimento de fraude fiscal.
16.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993.
16.4. Multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
16.5. Assinado o contrato (vide Xxxxx XX), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.
17.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratoslocalizada no 7º andar do Prédio Administrativo, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx0.xxx.xx .
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
17.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o Pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas, conforme art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005.
17.5. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
17.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
17.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser solicitadas à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (00) 0000-0000/3741, fax (00) 0000-0000 e e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.
17.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão desta licitação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, por escrito diretamente na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax ou e-mail, para o número e endereço indicados neste Edital, ou via postal, sendo consideradas recebidas na data de sua chegada ao órgão licitador.
17.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto ao edital, na página deste TRF, da intimação ou ciência aos autores pela forma e meios previstos neste instrumento.
17.9.1. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado nas formas estabelecidas nas Disposições Gerais deste Edital, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
17.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III– Minuta de Contrato.
17.11. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a prestação de serviço de monitoramento de notícias sobre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, veiculadas nas mídias impressa (Jornal e Revista), eletrônica (Rádio e Televisão) e digital (Internet – Sites e Blogs), conforme as especificações constantes no Item 4.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Necessidade de acesso online às notícias veiculadas em jornais e revistas (impressos e online), rádio, televisão e internet sobre ações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, para avaliação da visibilidade institucional e subsídio de informação para magistrados e servidores.
2.2 A prestação do serviço de clipping eletrônico diário deve ser de natureza contínua, pois a sociedade está em constante transformação e as políticas públicas precisam acompanhar essas mudanças. Nesse sentido, os servidores e magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná precisam estar diariamente informados sobre as questões sociais e políticas que estão pautando a mídia, a fim de buscar atender as necessidades da população com programas pertinentes à sua competência.
2.3 Faz-se necessário que magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias da 4ª Região tenham acesso aos veículos de comunicação que estejam abordando assuntos de interesse, visando um melhor conhecimento sobre as demandas dos beneficiários atendidos por suas ações, buscando intensificar os trabalhos voltados para a promoção do interesse público. Além disso, é preciso ter, com agilidade, informações estratégicas que são veiculadas diariamente na mídia e que podem ter importante valor em uma situação de tomada de decisão.
2.4 Os veículos definidos no ITEM 4 desse Termo de Referência possuem informações que contribuem para a difusão de notícias de interesse do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Essa variedade de veículos permite uma diversidade de opinião e enquadramento da notícia, ingredientes indispensáveis para que sejam ofertadas ao público interno do TRF4diversas visões sobre um mesmo assunto, uma vez que serão extraídas matérias das mídias impressa, eletrônica e digital.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 – Clipping
Constituir-se-á de conteúdos jornalísticos sobre temas de interesse do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, extraídos das mídias impressa, eletrônica e digital, classificados, identificados, digitalizados e disponibilizados em arquivo de texto que possa ser copiado (no caso de mídia impressa e Internet), de maneira que possam ser acessados, assistidos e copiados (download) a partir de um endereço eletrônico da internet.
3.2 – Operacionalização:
Para a plena execução do serviço proposto, que permita a coleta, armazenamento, classificação, categorização e processamento das informações em relação às menções e emissores, de acordo com objetivos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, a empresa vencedora deve ter condições de operar conforme os itens abaixo:
3.2.1 Possuir sede e/ou estrutura local nas três capitais da Região Sul – Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis, de modo a atender às seguintes necessidades:
3.2.1.1 Gravar o sinal via antena/cabo das emissoras de Rádio das capitais e das principais cidades do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná; e das emissoras de Televisão da capital e das principais cidades do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná;
3.2.1.2 Poder disponibilizar profissionais de forma urgente para participar de reuniões e/ou atender demandas que necessitem a presença de seu representante em Porto Alegre;
3.2.2 Dispor de serviço de Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
3.2.3 Todas as notícias de interesse do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná serão “clipadas”, ou seja, selecionadas diariamente dos veículos de comunicação relacionados no ITEM 4. O TRF4fornecerá listas de palavras-chaves e temas de seu interesse, a fim de subsidiar o acompanhamento, a seleção e a edição das matérias/reportagens.
3.2.4 A qualquer momento, na vigência do contrato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá substituir, incluir ou excluir palavras-chave ou temas a serem monitorados.
3.2.5 As notícias clipadas dos veículos relacionados no ITEM 4 deverão ser incluídas, imediatamente após sua veiculação, no editor de clipping da Intranet do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sistema WordPress), diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.2.6 Deverá ser disponibilizado um site onde as pessoas credenciadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região possam acessar as matérias clipadas.
3.2.7 Todas as matérias devem conter um resumo do que foi veiculado, bem como informar quais as palavras-chave que levaram à seleção daquela matéria.
3.2.8 O clipping dos jornais impressos deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em PDF e arquivo de texto até às 10h00, de segunda a domingo.
3.2.9 O clipping das revistas deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em PDF e arquivo de texto até às 10h00, conforme os dias de sua circulação.
3.2.10 O clipping dos sites deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em até 5 (cinco) minutos após sua veiculação, em formato de arquivo de texto, com link para a página original.
3.2.11 O clipping das emissoras de rádio deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em formato MP3, em até 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo.
3.2.12 O clipping das emissoras de televisão deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em até 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo, no formato MP4 (codec de vídeo H264 e codec de áudio AAC), em tamanho médio de 480x360 pixel de largura, com taxa de frame rate de 29,97 fps.
3.2.13 A contratada deverá enviar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório das matérias publicadas no mês anterior por centimetragem e minutagem, com descritivos específicos do número de inserções (quantitativa) e de abordagens positivas e negativas (qualitativa), além do valor atribuído a ela, com base na tabela comercial do veículo que a publicou (valorativa).
3.2.14 A contratada hospedará em sua página na Internet o clipping das mídias impressa e eletrônica, com recursos de gerenciamento das informações.
3.2.14.1 O servidor deverá ter capacidade de armazenamento (backup) e segurança dos dados coletados durante a vigência do contrato, passíveis de análises e edição;
3.2.14.2 Número ilimitado de usuários simultâneos;
3.2.14.3 Capacidade de apresentação da informação coletada em interface digital e possibilidade de impressão amigável, segmentada, com imagens, links mais relevantes, sumários, gráficos comparativos de todos os filtros e mapas;
3.2.14.4 Garantia de que o serviço deverá estar disponível, no mínimo, 99% do tempo;
3.2.14.5 O sistema deverá ser 100% compatível com os principais navegadores web do mercado (Firefox, Google Chrome e IE);
3.2.14.6 Serviço de suporte 24 horas, 7 dias por semana, para corrigir problemas técnicos no Sistema.
3.2.15 No início de cada mês da vigência do contrato, a CONTRATADA deve entregar uma mídia física (CDROM) contendo cópias de todas as matérias institucionais clipadas no mês anterior, com menu de pesquisa e exibição do conteúdo.
4 – VEÍCULOS MONITORADOS
4.1 O monitoramento deverá contemplar os veículos abaixo relacionados, observando que as emissoras de rádio e televisão deverão ser gravadas através da captação de seu sinal aberto ou por cabo. O mesmo critério vale para os jornais e revistas, que devem possuir o PDF da versão impressa desses veículos e arquivo de texto que possa ser copiado.
4.1.1 Não serão aceitos clipping feitos a partir do conteúdo parcial publicado nos sites das emissoras de rádio, televisão e jornais.
VEÍCULOS | |
Porto Alegre |
JORNAL IMPRESSO | Correio do Povo, Diário Gaúcho, Jornal do Comércio, Metro, O Sul e Zero Hora. Interior RS Alegrete > Diário de Alegrete | Bagé > Minuano e Folha do Sul | Bento Gonçalves > Eco do Vale e Jornal Semanário | Cachoeira do Sul > Jornal do Povo e O Correio |Cachoeirinha > Diário de Cachoeirinha | Canela > Jornal de Canela Canoas > Diário de Canoas e Correio de Notícias | Carazinho > Diário da Manhã | Cruz Alta > Diário Serrano | Caxias do Sul > Pioneiro e O Caxiense | Dois Irmãos > Jornal Dois Irmãos |Erechim > Bom Dia, Diário da Manhã e Voz Regional | Gramado > Jornal de Gramado | Gravataí > Correio de Gravataí e Jornal de Gravataí | Ijuí > Jornal da Manhã | Ivoti > O Diário | Lajeado > O Informativo do Vale | Montenegro > Jornal Ibiá | Novo Hamburgo > ABC Domingo, Jornal NH e Exclusivo | Osório > O Momento | Panambi> A Notícia do Vale | Passo Fundo > Diário da Manhã e O Nacional | Pelotas > Diário da Manhã e Diário Popular | Rio Grande > Diário Popular e Jornal Agora | São Leopoldo > Jornal VS | Santa Cruz do Sul > Diário Regional e Gazeta do Sul | S. do Livramento > A Platéia | Santa Maria > A Razão e Diário de Santa Maria | Santo Ângelo > A Tribuna Regional | Uruguaiana > Diário da Fronteira | Venâncio Aires > Folha do Mate | Viamão > Diário de Viamão. Florianópolis Diário Catarinense, A Notícia, Jornal de Santa Catarina e Notícias do Dia Interior SC Araranguá > O Tempo | Balneário Camboriú > Jornal de Balneário | Biguaçu >Biguaçu em Foco | Blumenau > Folha de Blumenau e Jornal de Santa Catarina |Brusque > Município Dia-a- Dia e A Voz de Brusque | Caçador > Diário da Cidade, Folha da Cidade, Informe Empresarial e Extra | Chapecó > Diário da Manhã, Diário do Iguaçu, Divisa Oeste, Folha de Chapecó, Sul Brasil e Voz do Oeste | Concórdia > O Jornal, O Imparcial, Mídia Mais | Criciúma > A Tribuna, Diário de Criciúma e Jornal da Manhã | Itajaí > Diário do Litoral | Itapema > O Atlântico | Joaçaba > O Vale |Joinville > A Notícia, Notícias do Dia e Gazeta de Joinville | Lages > Correio Lageano |Laguna > Jornal de Laguna | Mafra > Tribuna da Fronteira | Rio do Sul > Folha do Alto Vale e O Riosulense | Rio Negrinho > Perfil | São Bento do Sul > A Gazeta | São José > A Fonte, Oi São José e São José em Foco | Sombrio > Correio do Sul e Jornal Amorim | Tubarão > Notisul e Diário do Sul Curitiba Metro, Agora Paraná, Gazeta do Povo, Jornal do Estado, Indústria & Comércio, O Estado do Paraná, Tribuna do Paraná Interior PR Apucarana > Tribuna do Norte | Cascavel > Gazeta do Paraná, |
Jornal de Cascavel e O Paraná | Foz do Iguaçu > Gazeta do Iguaçu | Guarapuava > Diário de Guarapuava |Londrina > Folha de Londrina e Jornal de Londrina | Maringá > O Diário e Gazeta Maringá | Paranavaí > Diário do Noroeste Pato Branco > Diário do Sudoeste | Ponta Grossa > Diário dos Campos e Jornal da Manhã | Toledo > Jornal do Oeste |Umuarama > Ilustrado Outros Estados Brasil Econômico, Correio Braziliense, DCI, Folha de S. Xxxxx, O Dia, Jornal do Brasil, Jornal da Tarde, O Estado de S. Paulo, Agora São Paulo, O Globo, Extra/RJ e Valor Econômico. | |
REVISTA | Rio Grande do Sul A Granja, Amanhã, Expansão, Lançamentos, Moinhos, O Caxiense, PressAdvertising e Voto. Outros Estados Carta Capital, Época, Época Negócios, Exame, Istoé, Istoé Dinheiro e Veja. |
INTERNET | Sites e Blogs - RS Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Assembleia RS, Blog da Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Blog do André Machado, Blog do Diego, Xxxxxx, Clic RBS, Coletiva, Correio do Xxxx.xxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Jornal do Xxxxxxxx.xxx, Xxxxxxx Xxxxx, Ponto Critico, Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Ucha, Via Política, Vide Versus, RS Negócios e XxxxXxxx.xxx. Sites e Blogs – SC Clic RBS e Blog do Xxxxxx Xxxxxxx, Blog do Cacau Menezes, Visor e outros associados a colunistas do ClicRBS, De Olho na Capital/Xxxxx Xxxxxxx Sites e Blogs - PR Xxxxx Xxxxxxx, Documento Reservado, Jornale, Jornal de Beltrão, Bem Paraná, BondeNews, Paraná Online Sites Nacionais Consultor Jurídico, Última Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX, X0, X0, Senado Federal, Câmara dos Deputados, CJF, CNJ, STF, STJ, TST, TSE, Agência Brasil, Agência Estado, JusBrasil, Justiça em Foco e Congresso em Foco |
Porto Alegre Gaúcha AM 600 Khz / FM 93,7 Mhz, Band AM 640 Khz, Guaíba AM 720 Khz / FM 101,3 Mhz, Pampa AM 970 Khz, CBN AM 1340 Khz, BandNews FM 99,3 Khz, Atlântida FM 94,3 Mhz, Cidade FM 92,1 Mhz, Ipanema FM |
RÁDIO | 94,9 Mhz, PopRock FM 107,1 Mhz, FM Cultura 107,7 Mhz e Itapema FM. Interior RS Bagé > Difusora AM 1170 Khz | Bento Gonçalves > VivaNews FM 92,5 Mhz |Cachoeira do Sul > Cachoeira AM 1090 Khz e Fandango AM 1260 Khz | Cruz Alta > Xxxx Xxxx XX 0000 Xxx x Xxxxxx xx Xxx > Caxias AM 930 Khz e São Francisco AM 560 Khz | Novo Hamburgo > ABC AM 900 khz | Passo Fundo > Planalto AM 730 Khz | Pelotas > Universidade AM 1160 Khz | Rio Grande > Cassino AM 1410 Khz |São Leopoldo > Xxxxxxxx XX 000,0 Xxx x Xxxxx Xxxx xx Xxx > Gazeta AM 1180 Khz | Santa Maria > Imembuí AM 960 Khz | Santana do Livramento > RCC FM 95,3 Mhz | Uruguaiana > Charrua AM 1140 Khz. Florianópolis CBN e Guarujá Curitiba CBN e Band News |
TELEVISÃO | Porto Alegre TV Record, TV Pampa-RedeTV, SBT, TVE-Cultura, BandTV, RBS TV-Rede Globo, TV Com, NET Cidade e Ulbra TV. Interior RS RBS TV (Em Bagé, Cruz Alta, Caxias do Sul, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa e Uruguaiana). |
4.2 Durante o período de vigência do contrato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá incluir novos veículos, em qualquer uma das mídias contempladas (jornal impresso, revista, internet, rádio e televisão).
5 – PROVA DE CONCEITO
5.1 A empresa vencedora na etapa de lances deverá se submeter em até 5 dias úteis à prova de conceito para verificar se as exigências técnicas serão atendidas, demonstrando de forma prática o funcionamento da interface com os itens descritos no ITEM 3.
5.2 Caso a solução não atenda as exigências será considerada inapta. Nesse caso, será convocada a empresa seguinte de menor preço, para nova prova de conceito e assim sucessivamente, até que uma das empresas participantes do certame atenda às exigências.
5.3 A empresa declarada vencedora na etapa de lances que não comparecer para efetuar a prova de conceito será imediatamente considerada inapta para assinatura do contrato, sendo desclassificada.
6 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
A metodologia utilizada para avaliar a qualidade do serviço prestado consistirá em observar, durante a PROVA DE CONCEITO, se os aspectos desse Termo de Referência foram cumpridos.
7 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será lavrado contrato com a adjudicatária, com vigência de até 12 meses a partir da data da assinatura, podendo o CONTRATANTE optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
8 – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, conforme termos contratuais.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região indicará 01 (um) ou mais servidores para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços contratados.
10 – DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 O objeto deste Termo de Referência será recebido e aceito nos termos dos art. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93, ressaltando que:
10.1.1 A prestação dos serviços será recebida, provisoriamente, por funcionários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
10.1.2 Definitivamente, por funcionários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ressaltando que o recebimento será dado após a verificação da quantidade, qualidade e funcionalidade dos itens, requisito para o atesto e pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ nº(*):
3. Endereço:
4. Telefone: Fax: E-mail:
A empresa acima qualificada apresenta sua proposta para os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 33/2014, de acordo com as especificações/condições constantes do Edital, seus Anexos e abaixo indicadas:
OBJETO | Preço Global Mensal (R$) |
Serviços de monitoramento de notícias sobre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, veiculadas em mídias impressa (jornal e revista), eletrônica (rádio e televisão) e digital (internet – sites e blogs). |
5. Prazo para inclusão de clipping no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sistema WordPress):
a) de jornais impressos: ................................................................................ (no máximo até as 10 horas, de
segunda a domingo) ;
b) de revistas (até as 10 horas, conforme os dias
de circulação);
c) de sites:...................................................................................................... (no máximo 5 minutos após a
veiculação);
d) de emissoras de rádio: ............................................................................. (no máximo 15 minutos após a veiculação);
f) de emissoras de televisão: ........................................................................... (no máximo 15 minutos após a veiculação);
6. Prazo de validade da proposta: .................................................. (no mínimo sessenta dias, observado o que dispõe o Edital);
7. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará o contrato, caso vencedora do certame:
a) nome completo: ;
b) carteira de identidade ;
c) CPF ;
d) e-mail ;
e) telefone ;
f) celular ;
g) domicílio: .................................................................... .
8. No caso do representante legal não ser sócio da licitante, encaminhar cópia do instrumento de mandato (procuração), no qual estejam expressos os poderes do signatário para assumir obrigações em decorrência desta licitação.
ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado deste Tribunal, por intermédio dos telefones (00) 0000-0000/3821 e e-mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
.................., .......... de de 2014.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Carimbo CNPJ da empresa abaixo
(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º /2014, de monitoramento de notícias de interesse do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a empresa .................... Processo Administrativo n.º 0005672- 08.2014.4.04.8000.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, e a empresa ..........................., com sede na ......................, inscrita no CNPJ sob o n.º , a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ................., Sr , portador da
Carteira de Identidade n° .................. e CPF n° ....................., domiciliado em , firmam o presente
contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 33/2014, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de monitoramento de notícias de interesse do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Seções Judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, veiculadas em mídias impressa (jornal e revista), eletrônica (rádio e televisão) e digital (internet – sites, blogs), conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
1.2. O monitoramento deverá contemplar os veículos relacionados no item 4 do Termo de Referência.
1.2.1. A CONTRATADA deverá gravar o sinal via antena/cabo das emissoras de rádio das capitais e das principais cidades do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná; e das emissoras de Televisão da capital e das principais cidades do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O mesmo critério vale para os jornais e revistas, que devem possuir o PDF da versão impressa desses veículos e arquivo de texto que possa ser copiado.
1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais de forma urgente para participar de reuniões e/ou atender demandas que necessitem a presença de seu representante em Porto Alegre/RS.
1. 4. Os serviços de atendimento e suporte técnico deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana.
1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar um site para que as pessoas credenciadas pelo CONTRATANTE possam acessar as matérias clipadas.
1.6. A CONTRATADA hospedará em sua página na internet o clipping das mídias impressa e eletrônica com recursos de gerenciamento das informações.
1.6.1. O servidor deverá ter capacidade de armazenamento (backup) e segurança dos dados coletados durante a vigência do contrato, passíveis de análises e edição, e
1.6.2. Permitir acesso ilimitado de usuários simultâneos.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1. Prazos de envio aos e-mails indicados pelo CONTRATANTE, no máximo:
2.1.1. O clipping dos jornais impressos deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em PDF e arquivo de texto até às 10h00, de segunda a domingo.;
2.1.2. O clipping das revistas deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em PDF e arquivo de texto até às 10h00, conforme os dias de sua circulação;
2.1.3. O clipping dos sites deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região em até 5 (cinco) minutos após sua veiculação, em formato de arquivo de texto, com link para a página original
2.1.4. O clipping das emissoras de rádio deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em formato MP3, em até 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo;
2.1.5. O clipping das emissoras de televisão deverá ser incluído no editor de clipping do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em até 15 (quinze) minutos após sua veiculação, de segunda a domingo, no formato MP4 (codec de vídeo H264 e codec de áudio AAC), em tamanho médio de 480x360 pixel de largura, com taxa de frame rate de 29,97 fps;
2.2. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo o CONTRATANTE optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
3.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ....... ( ).
3.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: .... -
......., natureza da despesa .... - .... e Nota de Empenho n.° .........., datada de ...............
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Anexo I
– Termo de Referência.
a) Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
5.2. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do contrato, para aceitação do CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
5.4. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
5.6. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.
5.7. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Ao CONTRATANTE compete:
a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor de Contrato designado neste instrumento;
b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;
d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;
e) aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;
f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.
7.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor o Diretor da Divisão de Comunicação Social cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração.
a) O Gestor deste Contrato poderá ser contatado diretamente no 9º andar do Prédio Judicial da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) 0000-0000/3031/3032.
7.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
c) anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;
f) efetuar o recebimento definitivo, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço, prazos e condições de garantia e assistência técnica, entre outras condições previstas neste Contrato e seus Anexos;
f.1) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
g) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
h) efetuar o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se o for o caso, diretamente à Diretoria Financeira.
7.3. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega de produto ou serviço, Nota Fiscal discriminada dos serviços fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato e seus anexos.
a) No caso de serviços de execução periódica ou continuada, a Nota Fiscal deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL do CONTRATANTE, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês posterior ao da sua prestação.
b) A CONTRATADA deverá enviar, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório das matérias publicadas no mês anterior por centimetragem e minutagem, com descritivos específicos do número de inserções (quantitativa) e de abordagens positivas e negativas (qualitativa), além do valor atribuído a ela, com base na tabela comercial do veículo que a publicou (valorativa).
8.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:
a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de xxxxxxx e do Contrato;
b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
8.3. O objeto deste contrato será recebido e aceito nos termos dos art. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93, ressaltando que:
8.3.1 A prestação dos serviços será recebida, provisoriamente, por funcionários do CONTRATANTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
8.3.2 Definitivamente, por funcionários do CONTRATANTE, ressaltando que o recebimento será dado após a verificação da quantidade, qualidade e funcionalidade dos itens, requisito para o atesto e pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
8.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.
8.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
a) caso a Fornecedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não- retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do
mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado:
I =i/365
I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
9.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento).
9.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
9.3. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
9.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).
9.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.
10.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
10.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação OU do valor do faturamento mensal a que corresponde a obrigação.
a) Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
10.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
10.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) fraudar a execução do Contrato;
d) falhar na execução do Contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal.
10.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las,
se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993.
10.6. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor corresponde previsto para a multa de mora.
10.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
10.8. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b) O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
12.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
13.1. Os valores constantes na Cláusula IV poderão ser reajustados após a periodicidade de um ano contada da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
13.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IGP-M, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
R = ((I - Io)/Io) x V, onde:
R = Valor do reajustamento procurado. I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data de apresentação da proposta.
V = Valor Contratual.
13.3. Compete a CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação do CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subseqüente.
13.5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
13.6. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.
14.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993 .
14.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
15.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc.
................), do Anexo I – Termo de Referência (doc ), e da Ata de Realização do Pregão (doc.
.................) das quais os signatários declaram ciência.
15.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
16.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade deste TRF4, responsável pela sua instrução.
16.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
16.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012.
16.5. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
17.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) da Divisão de Licitações e Contratos, em 10/06/2014, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx0/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 1999526 e o código CRC 4B8217B5.
0005672-08.2014.4.04.8000 1999526v2