Common use of Operador Clause in Contracts

Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, por toda a vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Perda nem Ganho em função de sua condição de Operador; notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda do Contrato; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexo; preparar os Programas de Trabalho e Orçamento e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação deste; responsabilizar-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores nos contatos com a ANP; em caso de emergência, tomar as medidas necessárias à proteção da vida, meio ambiente, instalações e equipamentos; manter os Consorciados não Operadores informados das atividades em andamento decorrentes da execução deste Contrato; propor ao Comitê Operacional os assuntos da Tabela de Competências e Deliberação; realizar a gestão dos projetos de Exploração e Produção relacionados ao Contrato por meio de metodologia baseada em referências de mercado e a partir de estruturação centralizada e coordenada com base em escritório de gerenciamento de projetos, visando padronizar os processos de governança relacionados aos projetos, bom como ao planejamento, organização, condução, controle, documentação e finalização de suas atividades.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, por toda a vigência deste Contrato, O Operador será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador poderá renunciar a sua condição, submetendo-se às condições exigidas pela ANP. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Perda nem Ganho em função de sua condição de Operador; notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda Sexta do Contrato; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexoIV; preparar os Programas de Trabalho e Orçamento e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação deste; responsabilizar-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores nos contatos com a ANP; em caso de emergência, tomar as medidas necessárias à proteção da vida, meio ambiente, instalações e equipamentos; manter os Consorciados não Operadores informados das atividades em andamento decorrentes da execução deste Contrato; propor ao Comitê Operacional os assuntos da Tabela de Competências e Deliberação; realizar a gestão dos projetos de Exploração e Produção relacionados ao Contrato por meio de metodologia baseada em referências de mercado e a partir de estruturação centralizada e coordenada com base em escritório de gerenciamento de projetos, visando padronizar os processos de governança relacionados aos projetos, bom como ao planejamento, organização, condução, controle, documentação e finalização de suas atividades.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, por toda a vigência deste Contrato, O Operador será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações Descomissionamento de Instalações no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador poderá renunciar a sua condição, submetendo-se às condições exigidas pela ANP. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Perda nem Ganho em função de sua condição de Operador; notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda Sexta do Contrato; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexoIV; preparar os Programas Anuais de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação destedeste e desde que não interfira ou coloque em risco o andamento das operações; responsabilizar-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores nos contatos com a ANP; em caso de emergência, tomar as medidas necessárias à proteção da vida, meio ambiente, instalações e equipamentos; manter os Consorciados não Operadores informados das atividades em andamento decorrentes da execução deste Contrato; propor ao Comitê Operacional os assuntos da Tabela de Competências e Deliberação; realizar a gestão dos projetos de Exploração e Produção relacionados ao Contrato por meio através de metodologia baseada em referências de mercado e a partir de estruturação centralizada e coordenada compatível com base em escritório as melhores práticas de gerenciamento de projetosprojetos na Indústria do Petróleo, visando padronizar os processos de governança relacionados aos projetos, bom como ao planejamento, organização, condução, controle, documentação as previsões do Contrato e finalização de suas atividadesa Legislação Aplicável.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRASPetrobras, por toda a vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Perda nem Ganho em função de sua condição de Operador; notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda Sexta do Contrato; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexoIV; preparar os Programas de Trabalho e Orçamento e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação deste; responsabilizar-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores nos contatos com a ANP; em caso de emergência, tomar as medidas necessárias à proteção da vida, meio ambiente, instalações e equipamentos; manter os Consorciados não Operadores informados das atividades em andamento decorrentes da execução deste Contrato; propor ao Comitê Operacional os assuntos da Tabela de Competências e Deliberação; realizar a gestão dos projetos de Exploração e Produção relacionados ao Contrato por meio de metodologia baseada em referências de mercado e a partir de estruturação centralizada e coordenada com base em escritório de gerenciamento de projetos, visando padronizar os processos de governança relacionados aos projetos, bom como ao planejamento, organização, condução, controle, documentação e finalização de suas atividades.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRASPetrobras, por toda a vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações Descomissionamento de Instalações no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Perda nem Ganho em função de sua condição de Operador; notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda do Contrato; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexoIV; preparar os Programas o Plano de Trabalho Exploratório e o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação destedeste e desde que não interfira ou coloque em risco o andamento das operações; responsabilizar-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores nos contatos com a ANP; em caso de emergência, tomar as medidas necessárias à proteção da vida, meio ambiente, instalações e equipamentos; manter os Consorciados não Operadores informados das atividades em andamento decorrentes da execução deste Contrato; propor ao Comitê Operacional os assuntos da Tabela de Competências e Deliberação; realizar a gestão dos projetos de Exploração e Produção relacionados ao Contrato por meio através de metodologia baseada em referências de mercado e a partir de estruturação centralizada e coordenada compatível com base em escritório as melhores práticas de gerenciamento de projetosprojetos na Indústria do Petróleo, visando padronizar os processos de governança relacionados aos projetos, bom como ao planejamento, organização, condução, controle, documentação as previsões do Contrato e finalização de suas atividadesa Legislação Aplicável.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRASPetrobras, por toda a vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações Descomissionamento de Instalações no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Perda nem Ganho em função de sua condição de Operador; notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda Sexta do Contrato; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexoIV; preparar os Programas Anuais de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação destedeste e desde que não interfira ou coloque em risco o andamento das operações; responsabilizar-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores nos contatos com a ANP; em caso de emergência, tomar as medidas necessárias à proteção da vida, meio ambiente, instalações e equipamentos; manter os Consorciados não Operadores informados das atividades em andamento decorrentes da execução deste Contrato; propor ao Comitê Operacional os assuntos da Tabela de Competências e Deliberação; realizar a gestão dos projetos de Exploração e Produção relacionados ao Contrato por meio através de metodologia baseada em referências de mercado e a partir de estruturação centralizada e coordenada compatível com base em escritório as melhores práticas de gerenciamento de projetosprojetos na Indústria do Petróleo, visando padronizar os processos de governança relacionados aos projetos, bom como ao planejamento, organização, condução, controle, documentação as previsões do Contrato e finalização de suas atividadesa Legislação Aplicável.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, por toda a vigência deste Contrato, O Operador será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador poderá renunciar a sua condição, submetendo-se às condições exigidas pela ANP. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Perda nem Ganho em função de sua condição de Operador; notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda do Contrato; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexoAnexo; preparar os Programas de Trabalho e Orçamento e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação deste; responsabilizar-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores nos contatos com a ANP; em caso de emergência, tomar as medidas necessárias à proteção da vida, meio ambiente, instalações e equipamentos; manter os Consorciados não Operadores informados das atividades em andamento decorrentes da execução deste Contrato; propor ao Comitê Operacional os assuntos da Tabela de Competências e Deliberação; realizar a gestão dos projetos de Exploração e Produção relacionados ao Contrato por meio de metodologia baseada em referências de mercado e a partir de estruturação centralizada e coordenada com base em escritório de gerenciamento de projetos, visando padronizar os processos de governança relacionados aos projetos, bom como ao planejamento, organização, condução, controle, documentação e finalização de suas atividades.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. S.A PETROBRASPetrobras, por toda a vigência deste Contrato, será o Operador e único e, como tal, única responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações de no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, eficiente em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Sem Perda nem Nem Ganho em função de sua condição de Operador; . notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda do Contrato- Descoberta e Avaliação; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexoOperações com Riscos Exclusivos; preparar os Programas de Trabalho e Orçamento e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos conforme a Seção I – Comitê Operacional deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; celebrar, em nome do Contratado, eventuais Acordos de Individualização da Produção; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores ao Consorciado não-Operador acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação deste; responsabilizarrepresentar o Consorciado não-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores Operador nos contatos com a ANP; em caso de emergência, tomar as medidas necessárias à proteção da vida, meio ambiente, instalações e equipamentos; manter os Consorciados não não-Operadores informados das atividades em andamento decorrentes da execução deste Contrato; propor . propor, ao Comitê Operacional os assuntos da Tabela de Competências e Deliberação. O Operador deverá fornecer aos demais Consorciados os seguintes dados e relatórios na medida que forem produzidos ou compilados em função da execução das Operações: cópias de todos os registros ou pesquisas, inclusive em formato digital gravado, se existir; realizar a gestão relatórios diários de perfuração; cópias de todos testes e dados essenciais e relatórios de análise; relatório final de perfuração; cópias dos relatórios de interligação de linhas; cópias finais de mapas geológicos e geofísicos, de seções sísmicas e de objetivos; estudos de engenharia, projetos de desenvolvimento e relatórios de progresso dos projetos de Exploração desenvolvimento; boletim diário de produção de petróleo e Produção relacionados gás natural com registro de perdas de produção e queimas; dados de campo e também os relatórios de desempenho, incluindo estudos de reservatório e as estimativas de reservas; cópias de todos os relatórios referentes a material de Operações na Área do Contrato ou fornecidos pelo Operador para a ANP, cópias dos projetos de engenharia de casa poço, incluindo eventuais revisões; relatórios periódicos com indicadores de segurança, saúde e meio ambiente, referente às Operações; e outros estudos e relatórios determinados pelo Comitê Operacional. O Operador notificará prontamente aos Consorciados reclamações administrativas e ações judiciais relevantes que tenham qualquer referência com as Operações. O Operador representará judicial ou extrajudicialmente os Consorciados. O Operador fornecerá relatórios trimestrais aos Consorciados com atualização das reclamações administrativas e ações judiciais relativas às Operações. Informações adicionais, decorrentes da execução das Operações na Área do Contrato, poderão ser solicitadas a qualquer tempo ao Contrato por meio Operador pelos Consorciados, às suas próprias custas,. A Gestora receberá as informações adicionais sem custo. Os valores de metodologia baseada que trata o caput não poderão ser recuperados como Custo em referências de mercado e a partir de estruturação centralizada e coordenada com base em escritório de gerenciamento de projetos, visando padronizar os processos de governança relacionados aos projetos, bom como ao planejamento, organização, condução, controle, documentação e finalização de suas atividadesÓleo.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

Operador. A Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, por toda a vigência deste Contrato, O Operador será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações Descomissionamento de Instalações no âmbito do Contrato. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato. O Operador poderá renunciar a sua condição, submetendo-se às condições exigidas pela ANP. O Operador deverá: atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional; conduzir as Operações de maneira diligente, segura e eficiente, em conformidade com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, observando o Princípio do sem Perda nem Ganho em função de sua condição de Operador; notificar o Comitê Operacional e a ANP de qualquer Descoberta dentro da Área do Contrato, conforme a Cláusula Décima Segunda do Contrato; executar as Operações com Riscos Exclusivos conforme a Seção IV deste anexoIV; preparar os Programas o Plano de Trabalho Exploratório e o Programa Anual de Trabalho e Orçamento da Fase de Produção e outros documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Operacional, nos termos deste Contrato; preparar e enviar à ANP, após definição do Comitê Operacional, os planos, programas e relatórios exigidos pelo órgão regulador; emitir Autorização de Dispêndio para execução das atividades aprovadas pelo Comitê Operacional no Plano Anual de Trabalho e efetuar as chamadas de aporte de recursos para efetuar pagamento das despesas do Consórcio; efetuar a prestação de contas para o Consórcio, conforme estabelecido neste Contrato e pelo Comitê Operacional; obter as devidas licenças e permissões legais necessárias à condução das operações na Área do Contrato; propiciar aos Consorciados não Operadores acesso às instalações e aos registros das Operações, mediante a prévia solicitação destedeste e desde que não interfira ou coloque em risco o andamento das operações; responsabilizar-se pelo pagamento dos Royalties devidos em nome dos Contratados; representar os Consorciados não Operadores nos contatos com a ANP; em caso de emergência, tomar as medidas necessárias à proteção da vida, meio ambiente, instalações e equipamentos; manter os Consorciados não Operadores informados das atividades em andamento decorrentes da execução deste Contrato; propor ao Comitê Operacional os assuntos da Tabela de Competências e Deliberação; realizar a gestão dos projetos de Exploração e Produção relacionados ao Contrato por meio através de metodologia baseada em referências de mercado e a partir de estruturação centralizada e coordenada compatível com base em escritório as melhores práticas de gerenciamento de projetosprojetos na Indústria do Petróleo, visando padronizar os processos de governança relacionados aos projetos, bom como ao planejamento, organização, condução, controle, documentação as previsões do Contrato e finalização de suas atividadesa Legislação Aplicável.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção