Operador. 2.1. O Operador será o único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações no âmbito do Contrato.
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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Operador. 2.1. O Operador será o único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações Descomissionamento de Instalações no âmbito do Contrato.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa