Operador. 2.1. A Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, por toda vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações no âmbito do Contrato. 2.1.1. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato. 2.1.2. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas. 2.1.3. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados. 2.1.4. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação 2.2. O Operador deverá: a) atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional;
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Samples: Contrato De Partilha De Produção
Operador. 2.1. A Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, por toda vigência deste Contrato, O Operador será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações Descomissionamento de Instalações no âmbito do Contrato.
2.1.1. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato.
2.1.2. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas.
2.1.3. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados.
2.1.4. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participaçãoparticipação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato.
2.1.5. O Operador poderá renunciar a sua condição, submetendo-se às condições exigidas pela ANP.
2.2. O Operador deverá:
a) atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional;
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Samples: Contrato De Partilha De Produção
Operador. 2.1. A Petróleo Brasileiro S.A S.A. – Petrobras, por toda a vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações no âmbito do Contrato.
2.1.1. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato.
2.1.2. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas.
2.1.3. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados.
2.1.4. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participaçãoparticipação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato.
2.2. O Operador deverá:
a) atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional;
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Operador. 2.1. A Petróleo Brasileiro S.A S.A. – Petrobras, por toda a vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações Descomissionamento de Instalações no âmbito do Contrato.
2.1.1. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato.
2.1.2. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas.
2.1.3. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados.
2.1.4. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participaçãoparticipação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato.
2.2. O Operador deverá:
a) atuar em conformidade com este Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional;
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Operador. 2.1. A Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, por toda vigência deste Contrato, será o Operador e único responsável, em nome do Consórcio, pela condução e execução de todas as atividades de Exploração, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e desativação das instalações no âmbito do Contrato.
2.1.1. O Operador é o único integrante do Consórcio que, em seu nome e nos limites definidos pelo Comitê Operacional, pode assinar contratos, executar ou assumir compromissos de despesas e realizar outras ações relacionadas com o exercício das atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato.
2.1.2. O Operador será o responsável por representar o Consórcio perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e outras entidades externas.
2.1.3. O Operador representará judicial e extrajudicialmente os Consorciados.
2.1.4. O Operador deste Contrato deterá, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação
2.2. O Operador deverá:
a) atuar em conformidade com este participação dos direitos e obrigações patrimoniais do Consórcio na Área do Contrato, a Legislação Aplicável e as determinações do Comitê Operacional;.
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