Operação de Ecopontos Cláusulas Exemplificativas

Operação de Ecopontos. O Ecoponto deverá ser utilizado pela população como forma voluntária de entrega de resíduos, permanecendo temporariamente no local até que sejam transferidos para as respectivas unidades de tratamento e disposição final. O controle de chegada e saída de material no Ecoponto deverá ser realizado sistematicamente pelo responsável pela unidade que deverá ainda manusear todos os resíduos, segregando-os por categoria para serem estocados de forma individual em cada recipiente especifico. Os resíduos vegetais (Galhos, Folhas, Jardinagem, etc) passarão necessariamente por pré-tratamento através da picagem dos galhos que formarão pilhas de composto orgânico para ser aplicado em áreas verdes da região em forma de recondicionador de solo estéril. A transferência do material depositado nas caixas Brucks deverá ser realizada pelo caminhão poliguindaste que deixará uma caixa vazia retirando a cheia ( Sistema Refil ) para ser conduzida até o local de tratamento ou de disposição final, sendo que a carga deverá estar devidamente coberta para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba. Os materiais recicláveis receberão atendimento pelo próprio sistema de coleta seletiva que realizará a remoção dos materiais depositados nos contêineres transportando-os para posterior pesagem e triagem junto as cooperativas de reciclagem. Caso ocorra material excedente depositado fora dos contêineres esses deverão ser acondicionados em sacolas de nylon de 2 m3 ( Bag ) para posteriormente serem transferidos para o sistema de cooperativas. Os resíduos que apresentam características de materiais perigosos segundo a NBR 10.004 da ABNT como as pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, tubo de imagem, etc deverão ser, quando possível, acondicionados em bombonas de PEAD de 200 lts; devendo permanecer devidamente abrigado sob a tenda até serem transportados para a Unidade de Armazenamento Temporário específico ( Ecoponto Central – DLU ), para posterior destino final adequado, através de contrato de prestação de serviço especifico gerenciado pelo DLU. Para os resíduos de óleo comestível está previsto o acondicionamento do material em bombonas de PEAD de 200 lts, onde permanecerão armazenadas na unidade para posteriormente serem removidas pelo sistema público de coleta específica já existente e encaminhados para a cooperativa específica de transformação desses materiais. Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todas as máquinas, equipamentos e ferramentas deverão estar...

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.