OPERAÇÃO DO ESTANDE Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÃO DO ESTANDE. Durante todo o período de Realização, deverá haver, no ESTANDE, pelo menos um funcionário do EXPOSITOR capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. O horário de chegada do pessoal deverá antecipar-se em 1 hora à abertura do EVENTO. A PROMOTORA se reserva o direito de antecipar o horário de abertura, para melhor atendimento ao público, ficando isenta de qualquer responsabilidade no caso de furto ou extravio de material em virtude do EXPOSITOR não obedecer ao horário de abertura. Para evitar que os visitantes se sintam prejudicados e recorram ao Código de Defesa do Consumidor, não será permitido o encerramento das atividades nos ESTANDES antes do término do horário de realização do Evento. A iluminação do estande será mantida ligada durante todo o horário de Realização. Caso o expositor não possa comparecer em algum dia da Realização, o Expositor deverá contratar um segurança oficial da PROMOTORA para cumprir o horário de exibição e manter seus produtos expostos, caso não seja cumprido as normas solicitadas, a PROMOTORA terá a liberdade para efetuar as providencias cabíveis.
OPERAÇÃO DO ESTANDE. O expositor deverá garantir o pleno funcionamento de suas atividades pelo menos 30min antes da abertura do festival. Não será permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do término do horário de realização do festival, mesmo no último dia de realização. A iluminação permanecerá acesa durante o horário de funcionamento do festival, sendo responsabilidade do expositor desligar a chave geral de energia do seu estande ao final do dia. Não será permitido a colocação de manequins, banners, sinalizadores e/ou qualquer outro objeto na rua do festival.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)