Operações De Segurança Cláusulas Exemplificativas

Operações De Segurança. Consistem em analisar os incidentes ou atividades e agir de forma pró ativa, garantindo a operação correta do sistema. Deverá monitorar os eventos de rede no ambiente da Cidade Administrativa do Governo de Minas e, caso algum incidente seja detectado, executar os procedimentos de resposta a incidentes e recuperação do ambiente. A solução deverá cobrir quatro fases da monitoração dos processos: ▪ Detecção; ▪ Tratamento do incidente; ▪ Resposta ao incidente; ▪ Gerenciamento de infra-estrutura. As seguintes tecnologias deverão ter que fazer parte da solução: ▪ Intrusion Protection System (IPS); ▪ Uso de Log e analises; ▪ Gerenciamento de incidentes e resposta; ▪ Scan programados por vulnerabilidades; ▪ Consolidação de mensagens de diferentes produtos de segurança e manipulação dessas informações para uma linguagem comum; ▪ Centralização do gerenciamento da segurança de dispositivos, incluindo firewall e IDS, para aumentar a eficiência. O sistema utilizado pelo COS deverá ter as seguintes funcionalidades: ▪ Interface web; ▪ Integração com todos os sistemas de segurança utilizados no Cidade Administrativa do Governo de Minas, como antivírus, spam, IDS e firewall; ▪ Correlacionar as informações repassadas pelos dispositivos de segurança; ▪ Verificação de vulnerabilidades em sistemas Web.
Operações De Segurança 

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 1.8.1. Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Segurança 10 Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA Os produtos devem ser entregues em perfeitas condições de uso, no local e horário designados pelo Contratante. Isso deve ser feito em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência e na proposta, acompanhados da Nota Fiscal correspondente.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.